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3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve parcialmente decisão da
7ª vara Cível Central que condenou a Vivo por publicidade enganosa. A
ação foi proposta pela Tim sob a alegação de que a campanha "Recarregue e
ganhe na hora", que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria
diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.
De acordo com relator,
desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações
essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos
consumidores. "Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela
fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a
insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a
alterar a campanha."
A decisão de 1º grau
determinava que o termo "apenas R$ 0,03 o minuto" fosse excluído da
campanha. Nesse item, o colegiado modificou a sentença. Os
desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa
decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de
clientes não macula sua existência, veracidade e validade.
Para o relator, é importe
asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do
cumprimento de diversos requisitos, como direcionamento a determinado
plano; que o bônus só poderia ser utilizado em ligações de longa
distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de
adesão; entre outros. "E esses requisitos devem ser esclarecidos –
de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e
induzir o consumidor a erro". Foi fixada multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.
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Processo: 0176243-38.2010.8.26.0100
Fonte: Migalhas.com.br
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