O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou
a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se
discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para
caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem
alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas
vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver "milhares de ações"
relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição. A controvérsia
jurídica será resolvida pela 2ª seção do STJ, no julgamento de recurso
submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do CPC), cujo relator é o ministro Salomão.
Conforme esclareceu o
ministro, não há óbice para o ajuizamento de novas ações, mas elas
ficarão suspensas no juízo de 1º grau. A suspensão terminará quando for
julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.
-
Processo relacionado: REsp 1.418.593
Fonte: Migalhas.com.br
0 comentários:
Postar um comentário