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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Publicada lei do marco civil da internet

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 23, o marco civil da internet, lei 12.965/14. A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A sanção aconteceu durante a abertura do NET Mundial - encontro global multissetorial sobre o futuro da governança da internet - NET Mundial, em São Paulo. A lei foi publicada nesta quinta-feira, 24, no DOU.

Proteção de dados
A norma assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão. O objetivo é evitar casos de espionagem como o escândalo que envolveu a NSA, agência norte-americana de informações.
"Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
(...)
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
(...)
IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;"

Privacidade
A lei também garante o direito dos usuários à privacidade. De acordo com o art. 8º, "A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet".

O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes do que já é previsto para as tradicionais cartas de papel.

Neutralidade da rede
Outro destaque da lei é a proteção da neutralidade de rede. O art. 9º dispõe que "O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação."
 
Desta forma, os provedores ficam proibidos de discriminar usuários conforme os serviços ou conteúdos que eles acessam - cobrando mais, por exemplo, de quem acessa vídeos ou aplicações de compartilhamento de arquivos.

Fonte: Migalhas.com.br

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