A
Ambev foi condenada pela JT por terceirização ilícita em suas
atividades. Promotores de vendas contratados de empresa intermediária
desenvolviam atividade-fim para a empresa.
A ação partiu do
MPT da 1ª região, que buscava impedir a contratação pela Ambev de
trabalhadores da Líder Terceirização Ltda. para exercer atividades-fim
da empresa. Segundo o MPT, havia caráter subordinado e não eventual na
prestação de serviços, caracterizando fraude à legislação trabalhista na
terceirização.
O TRT da 1ª região julgou
procedente a ACP e ressaltou que os terceirizados faziam controle de
estoque e havia supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços
prestados pela Líder.
A Ambev retrucou
alegando que não cabia ação civil pública no caso por se tratarem de
direitos individuais de empregados de empresa determinada. Disse ainda
não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos empregados
da Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e
publicidade dos produtos foram contratados com a Líder. "A terceirização
foi regular. As atividades não são essenciais à Ambev", sustentou,
alegando que sua atividade-fim é a produção e comercialização de
bebidas.
No TST, os argumentos da
Ambev foram afastados pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado,
que afirmou ser perfeitamente possível a propositura de ação civil
pública pelo MPT por se tratar de direitos individuais homogêneos
indisponíveis.
Para o relator, o
Tribunal Regional decidiu em consonância com a súmula 331, item I, do
TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa interposta, em
caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim.
Por unanimidade, a turma
não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a condenação – pela
qual a Líder também não poderá mais fornecer trabalhadores nestas
condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5
mil.
Acerca do caso, a
assessoria da Ambev informou que o processo em questão refere-se a uma
realidade que há alguns anos não existe na operação da companhia. "A
Ambev reitera que respeita com rigor todas as legislações vigentes,
seja em âmbito local ou Federal, e que a boa atuação da companhia é
reconhecida pelos inúmeros prêmios de gestão que recebe todos os anos."
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Processo relacionado : 161140-69.2004.5.01.0060
Fonte: Migalhas.com.br
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