Em
pouco mais de dois anos, o número de CNDTs - Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas expedidas, de acordo com dados do TST desta
quarta-feira, 2, foi de 46.053.220; com 1.081.068 devedores; em
1.790.245 processos. Do total de devedores:
-
1.008.735: o que representa 93,31%, tem CNDT positiva;
-
72.333: o que representa 6,69%, apresenta CNDT positiva com efeito negativa.
A CNDT foi criada pela lei 12.440/11, que alterou a CLT e a lei das licitações (8.666/93).
Desde o dia 4/1/12, quando a norma entrou em vigor, a CNDT é documento
obrigatório para os interessados em contratar com o setor público e
participar de licitações.
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Certidão negativa: se pessoa não estiver inscrita como devedora no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
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Certidão positiva: se a pessoa tiver execução definitiva em andamento, com ordem de pagamento não cumprida.
-
Certidão positiva com efeito de negativa: se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Neste caso, há possibilidade de participar de licitações.
Números
O
TST também disponibiliza a quantidade de Certidões que são expedidas
diariamente. Nos últimos 30 dias foram emitidas 1.838.048. O dia que
obteve o maior número foi 10/3, com um total de 129.827. E o dia com
menor número foi 16/3, com 2.342.
Confira
abaixo a relação de número de processos x número de devedores por TRT. O
TRT da 2ª região é o que apresenta a maior quantidade de processos,
303.739; com a maior quantidade de devedores, 218.082. Já o tribunal com
menor número de processos é o da 11ª região, com 9.185; e 5.206
devedores.
Para o advogado Renato Melquíades de Araújo, do escritório Martorelli Advogados, é inegável que a CNDT ajudou a fomentar mudanças no modo como as empresas tratam as suas dívidas trabalhistas. "Antes,
costumava-se atrasar ao máximo o pagamento dos débitos dos
ex-empregados como instrumento de gestão empresarial, como forma de
coação para obtenção de vantagens em detrimento dos créditos alimentares
dos empregados. Agora, com a obrigatoriedade CNDT para participação em
licitações, as empresas estão correndo para honrar os seus compromissos e
manter sua regularidade atestada pela Justiça do Trabalho."
Segundo o causídico o legislador buscou fechar o cerco contra as empresas inadimplentes perante a JT. "O
ambiente de negócios no Brasil precisa ser direcionado, até mesmo de
forma coercitiva, para a legalidade, para a lealdade concorrencial e
para o cumprimento dos contratos. Uma empresa comumente inadimplente
perante a Justiça do Trabalho compete em condições desiguais com aquela
cumpridora de seus deveres sociais, e isso deve ser combatido pelo
Estado."
Melquíades
de Araújo observa que a exigência da CNDT como documento de
apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de
licitações públicas já vem surtindo efeito. "Se antes a Justiça do
Trabalho perseguia os devedores, agora são eles que batem à porta do
Judiciário para quitar seus débitos e regularizar suas situações."
ADIns
Tramita no STF duas ADIns 4.716 e 4.742,
propostas respectivamente pela CNI - Confederação Nacional da Indústria
e CNC - Confederação Nacional do Comércio, que contestam os critérios
previstos na lei 12.440/11. Para as confederações, esses critérios
desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa, além de violar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e
da concorrência e da licitação pública.
Segundo o advogado Melquíades de Araújo "é
de duvidosa constitucionalidade a inclusão de débitos relacionados a
execuções de Termos de Ajustamento de Conduta pelo MPT e de acordos
celebrados perante a CCP, pois tais dívidas podem ser impugnadas quanto
aos seus limites e, sendo o aspecto mais grave, à sua própria
existência".
Todavia,
ele observa que há valores constitucionais que também sustentam a
diferenciação entre empresas inadimplentes e aquelas cumpridoras de suas
obrigações sociais. "Por isso, para que eventuais reparos sejam
realizados nessa importante ferramenta social, espera-se que o Supremo
Tribunal Federal julgue com brevidade as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade".
Fonte: Migalhas.com.br
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