Dois
empresários donos de uma auto elétrica em Palmas/TO e dois funcionários
foram condenados, cada um, a pena de um ano e quatro meses de reclusão e
multa por simularem demissões sem justa causa para receber parcelas do
seguro-desemprego e sacar o FGTS. A decisão é do juiz Federal Adelmar
Aires Pimenta, da 4ª vara da JF/TO. A prática configura estelionato
qualificado de acordo com o art. 171, § 3º, do CP.
De acordo com os autos,
as demissões teriam acontecido em 2011. Após uma fiscalização realizada
na empresa, foi concluído que os funcionários continuavam trabalhando
normalmente após a rescisão contratual.
Os empresários alegaram
que não tiveram vantagem econômica e que não houve intenção de lesar o
INSS ou induzir em erro a Caixa. Os funcionários sustentaram que os
fatos foram interpretados erroneamente pelo auditor fiscal do Trabalho
no momento da fiscalização.
Em sua decisão, o juiz
afirmou que ficou provado que os acusados obtiveram para si, vantagem
ilícita consistente no recebimento de parcelas de seguro-desemprego e do
FGTS.
As penas privativas de
liberdade foram substituídas em penas restritivas de Direito. Os
empresários deverão efetuar o pagamento de dez e os funcionários três
salários mínimos cada. Todos os condenados deverão ainda prestar
serviços à comunidade pelo prazo equivalente a um dia de serviço por dia
de condenação.
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Processo: 0006495-76.2012.4.01.4300
Fonte: Migalhas.com.br
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