bolsas femininas

Costa Advogados

Costa Advogados

Costa Advogados

If you are going [...]

Costa Advogados

Costa Advogados

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Prazos processuais serão suspensos em órgãos do Judiciário

Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2012, voltando a correr em 1º de fevereiro de 2013. A determinação consta da Portaria 477, publicada no último dia 3 de dezembro. O horário de atendimento ao público, no mesmo período, entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, será das 13h às 18h.

TST
No TST, a suspensão dos prazos também terá início a partir do próximo dia 20, definido pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I). De acordo com o Ato nº 772, assinado pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o horário de expediente do Tribunal a partir do dia 20 de dezembro de 2012 até 06 de janeiro de 2013 será das 14 às 18 horas e de 07 a 31 de janeiro de 2013 será das 13 às 18 horas. No período do recesso forense (20/12/12 a 06/01/2013) o atendimento na Secretaria-geral Judiciária, Coordenadoria de Processos Eletrônicos, Coordenadoria de Cadastramento Processual e Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 5096/2012, que fixa o expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso (Primeiro e Segundo Graus) no recesso forense, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, das 13h às 18h. O documento determina que durante o recesso forense deve ser mantido sistema de plantão, com número de servidores suficiente para atender aos casos de urgência.

Justiça Federal e TRT
Quanto à Justiça Federal, o recesso também seguirá o período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, porém, na Justiça do Trabalho, os prazos estarão suspensos também entre 7 a 13 de janeiro de 2013, conforme a Resolução Administrativa 123/2012. A decisão atendeu a um pedido da OAB/MT tendo em vista a falta de regulamentação de um período de férias para os advogados.

OAB/MT
Assim como nos órgãos judiciários, a OAB/MT terá expediente suspenso dos dias 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, conforme a Portaria nº 7/2012.

Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

By Assessoria de comunicação with No comments

MPT manterá servidores e procuradores do Trabalho de plantão durante recesso forense

Tem início nesta quinta-feira, 20 de dezembro, o recesso forense nos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, que se estende até o dia 6 de janeiro de 2013. Nesse período, Tribunais, Varas Judiciárias e do Trabalho e as Procuradorias do Trabalho funcionam em regime de plantão para atender os casos de urgência.

Durante o período de recesso forense o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre, manterá procuradores e servidores de plantão nas sedes de Porto Velho, Ji-Paraná e Rio Branco, no Acre para os serviço realizados nas Secretarias da administração regional e do Primeiro e Segundo Graus na Divisão Processual, e nos gabinetes dos Procuradores e setores de assessoramento direto.

O horário de funcionamento também será alterado no período do recesso forense nas sedes das Procuradorias do Ministério Público do Trabalho em Porto Velho, no Município de Ji-Paraná, em Rondônia, e em Rio Branco/AC. O expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 15 horas.

Com o fim do recesso e o retorno dos procuradores e servidores que estiveram em regime de plantão, o expediente nas unidades das Procuradorias do Trabalho volta ao horário habitual das 8 às 18 horas para protocolo de documentos, realização de audiências e outros serviços, e até às 13 horas, na sede, para o recebimento de denúncias feito de forma presencial e atendimento geral ao público.

Fonte: MPT / Ministério Público do Trabalho

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Julgadas ilegais taxas de cartões de crédito

Oito administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e encargos de seus clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada lesado os valores cobrados.
A 30- Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a 2%.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de crédito.

Além de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a compensar os clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.

O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste caso abre "imenso precedente" para todos os clientes de cartão de crédito. Ele detalha: "Isso constitui prática abusiva por conta das financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso, por lei, devolver a quantia em dobro".

Segundo Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, mas ficam em até R$ 4 mil. Ele sugere ao lesado procurar a Anacont (anacontcomvoce.com.br) para receber orientação sobre como agir nesse caso.
Autor: jornal O Dia

By Assessoria de comunicação with No comments

Lei Seca: texto do Senado dobra multa e amplia provas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, projeto que endurece a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O texto aprovado ontem permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos. A matéria será votada pelo plenário do Senado e o governo quer sancioná-la ainda este ano.

Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). Assim, a multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Se fiouver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, alcançando RS 3,9 mil.

Multa salta de R$ 957,69 para RS 1.915,38 e testemunhos, vídeos e exames são passam a ser aceitos como prova.

O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

A proposta de endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB- AM). Ele alegou que, se o projeto fosse alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero já foi rejeitada anteriormente pela Câmara.

"O consumo de álcool aumenta de forma exponencial no final do ano. Essa redação é a possível, neste momento, para haver sanção presidencial antes do Natal", afirmou Braga.


Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo. Atualmente, dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima, sujeito a multa, suspensão da habilitação por um ano e retenção do veículo até o aparecimento no local de outro condutor.

Para Hugo Leal, tolerância zero dificulta punições em processo administrativo:
"Se colocar tolerância zero, iguala o crime ao processo administrativo. E, no processo administrativo, o motorista pode ser autuado por presunção; já para a configuração do crime, tem que haver prova", afirmou Leal.

A legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos.

A CCJ aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto que cria faixa exclusiva para circulação de motocicletas em vias de tráfego intenso. A proposta tem que ser votada pela Câmara.
Autor: jornal O Globo

By Assessoria de comunicação with No comments

Pela primeira vez, TST terá presidente negro

Os ministros do TST elegeram ontem (13) Carlos Alberto Reis de Paula como o novo presidente da Corte. Com posse marcada para 5 de março, ele será o primeiro presidente negro do tribunal. Em novembro, Joaquim Barbosa tornou-se o primeiro negro a presidir o STF.

Reis de Paula é tido como defensor da conciliação como meio de solução dos conflitos trabalhistas. Ao assumir o cargo, ele se afastará do CNJ, onde exerce mandato de conselheiro.

O ministro disse que se dedicará "25 horas por dia" à presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com 68 anos, Reis de Paula terá de deixar o tribunal em fevereiro de 2014, quando completará 70 anos e será atingido pela aposentadoria compulsória.

"O ser humano tem muito a dar. Mas, sobretudo, a capacidade de ouvir o outro", disse Reis de Paula após a eleição. Ex-seminarista, ele leu um discurso durante o qual se emocionou. Junto com ele foram escolhidos Barros Levenhagen e Ives Gandra Martins Filho para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

O nome de Reis de Paula esteve envolvido numa polêmica no início de 2011, às véspera da posse do então presidente eleito do TST, João Oreste Dalazen. Reis de Paula tinha sido escolhido vice. Mas desistiu de assumir.

Na ocasião, liminar do CNJ suspendeu temporariamente a posse de Dalazen, acolhendo pedido da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho que sustentou que a posse de Dalazen seria contrária à Lei Orgânica da Magistratura Nacional porque ele já tinha ocupado dois cargos de direção no TST. Depois, o STF autorizou a posse.

Fonte: JusBrasil

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Adams afirma que conciliação é o melhor instrumento para auxiliar a Justiça brasileira

O Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, afirmou nesta quarta-feira (12/12), durante o lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), em Brasília, que a conciliação é o melhor instrumento para auxiliar a Justiça na celeridade de tramitação processual e na redução de litígios.

Durante o lançamento da Escola, o Advogado-Geral da União assinou um acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça. O termo estabelece uma parceria entre a Enam, a Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal (EAGU) e a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). O objetivo é disseminar métodos autocompositivos, por meio da realização de cursos de aperfeiçoamento em técnicas de mediação e composição de conflitos, da publicação de materiais pertinentes e da proposição de políticas públicas voltadas para a promoção de uma cultura de paz.

A Enam pretende capacitar, por meio de cursos da modalidade Educação a Distancia (EAD), mais de 20 mil pessoas para realizar conciliação e mediações no Poder Judiciário até 2014. Além disso, a expectativa é que sejam formados mais de dois mil magistrados em administração e resolução de conflitos com as técnicas de conciliação.

O evento contou com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano e do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Fonte: JusBrasil
Uyara Kamayurá

By Assessoria de comunicação with No comments

Projeto que admite vídeo para comprovação de embriaguez ao volante passa em comissão do Senado

A comprovação da embriaguez de motoristas que insistirem em dirigir sob efeito de álcool pode ficar mais fácil. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2012 aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê que novos tipos de prova poderão ser apresentados para esse fim.

Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de alcoolemia. O projeto segue em regime de urgência para apreciação do plenário. Se aprovada, a proposta vai a sanção presidencial.

De acordo com o texto do PLC, também passam a servir como prova perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.

Um entendimento entre o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.

O que faremos diante desse impasse? Insistiremos em uma posição polêmica, não consensual? Ou transformaremos logo em lei uma medida razoável, efetivando desde já mecanismos concretos para o combate aos acidentes de trânsito?, argumentou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi relator interino da proposta na reunião da CCJ de hoje.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobra de novo. Estará sujeito a punição quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Durante a discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos, mas especialistas entendem que esse recurso pode ser utilizado como evidência, caso o juiz assim entenda.

Daremos ao Ministério da Justiça e a todo o aparato de comando e controle no período natalino já deste ano e no carnaval do ano que vem uma nova lei e um novo instrumento para melhor a segurança nas estradas brasileiras, disse o senador Eduardo Braga contando com a aprovação do projeto ainda este ano.

Fonte: JusBrasil
Edição: Davi Oliveira

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Associação de delegados defende PEC 37 e nega prejuízos no combate à corrupção

O presidente da Adepol-BR (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), Paulo Roberto D'Almeida, avalia que o combate à corrupção não será prejudicado e nem a impunidade crescerá no país com a aprovação da PEC 37/2011 (Proposta de Emenda à Constituição) , em tramitação na Câmara dos Deputados. Para ele, o texto garante o equilíbrio da Justiça.

D'Almeida rebateu críticas feitas nesta terça (11) por associações representativas de membros do MP (Ministério Público), que consideram a proposta um retrocesso porque retira poderes investigativos do órgão na esfera criminal, limitando-os às polícias Civil e Federal. O grupo lançou uma campanha para chamar a atenção da sociedade para os efeitos da PEC.

"O Ministério Público não tem atribuição constitucional para investigar [na esfera criminal]. Seu papel é atuar como fiscal da lei e exercer o controle externo da atividade policial, o que ele vai continuar fazendo. A medida garante o equilíbrio da Justiça: o MP acusa, os advogados defendem, a polícia produz prova por meio da investigação e o juiz julga", disse Paulo Roberto D'Almeida à Agência Brasil.

O presidente da associação ressaltou que, com a aprovação da PEC, serão mantidas as prerrogativas do MP de participar da investigação criminal, "por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias". Ele destacou que as investigações administrativas também não serão afetadas pela proposta e a apuração de infrações desse tipo podem servir "inclusive de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público".

Ainda de acordo com D'Almeida, delegados civis de vários estados, federais e do Distrito Federal vão se reunir amanhã em Brasília para definir uma mobilização com o objetivo de informar à população os efeitos da aprovação da PEC. 

Fonte: Agência Brasil
Autor: Marilia Costa e Silva

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Justiça anula demissão e Gol terá que reintegrar funcionários da WebJet

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro, e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18, sob pena de multa diária de RS 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

Gol pode pagar diária de RS 20 mil por trabalhador não for reintegrado.

Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da WebJet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da WebJet.
No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja condenada ao pagamento de RS 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Autor: Jornal do Commercio

By Assessoria de comunicação with No comments

Lançada hoje Campanha Brasil conta a Impunidade: não à PEC 37 (PEC da Impunidade)

Será lançada na manhã de hoje, 11.12, no Ministério Público Militar (em Brasília), a Campanha "Brasil contra a impunidade: não à PEC 37 (PEC da IMPUNIDADE) -Campanha em defesa do poder investigatório criminal do MP e de outras Instituições". A iniciativa é uma luta contra a Proposta de Emenda Constitucional 37 (PEC 37) que dispõe sobre a competência da investigação criminal apenas para as polícias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal, excluindo, assim, o Ministério Público brasileiro da citada competência. A Diretoria da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), representada por seu presidente, promotor de Justiça Rinaldo Janja, estará presente no evento.

A PEC 37/2011 (conhecida como PEC da impunidade) tramita do Congresso Nacional e é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que acrescenta um parágrafo ao art. 144, da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será atribuição privativa das Polícias Federal e Civil, modificando-se autorização constitucional que confere ao Ministério Público e a outras instituições, como a Receita Federal, o Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, e o Banco Central, o exercício da atividade de investigação criminal.

O lançamento da Campanha "Brasil contra a impunidade: não à PEC 37 (PEC da IMPUNIDADE) -Campanha em defesa do poder investigatório criminal do MP e de outras Instituições" é realizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em parceria com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Estão previstas algumas ações pertinentes à campanha como mobilizações em nível nacional e regional.
Autor: ACMP

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares

Embate entre poderes. Deputados querem utilizar artigo que determina a possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável; assim, prisões de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry ficariam só para 2015.

A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.

Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano.

Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.

A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.

Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém, a regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.

O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações definitivas.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar para doença prevista no contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.

A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.

A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo período não leva, por si só, à conclusão de que a administradora reconheceu a obrigação.

A paciente recorreu, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJSP. Ela, então, apresentou agravo diretamente ao STJ, para que o Tribunal Superior analisasse a questão.

Abuso
Ao decidir a questão monocraticamente, o ministro Salomão restabeleceu a sentença e reafirmou que o paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com o método mais moderno do momento em que instalada a doença coberta pelo contrato.

Salomão lembrou diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Em um deles (REsp 668.216), o então ministro Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) ponderou que o contrato pode dispor sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo plano. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente, afirmou em seu voto.

O STJ já reconheceu, em outros julgamentos, a obrigatoriedade do custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde (Ag 1.139.871 e REsp 1.046.355); cobertura de tratamento quimioterápico para tratamento de câncer (REsp 668.216 e ); custeio de medicamentos correlatos ao tratamento de quimioterapia, ministrados em ambiente domiciliar (Ag 1.137.474), e serviço de home care (Ag 1.390.883 e AREsp 215.639).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

By Assessoria de comunicação with No comments

Liminar amplia prazo para petição eletrônica

O conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (4/12) para suspender a exigência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinara a exclusividade de recebimento de petições por meio eletrônico no Fórum João Mendes Júnior.

O TJ-SP havia decidido que, a partir da última segunda-feira, o Fórum não aceitaria petições em papel. Com a liminar, quem tiver petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível terá até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo.

Apesar de apoiarem o novo sistema, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) alegaram ao CNJ grave ilegalidade.

As entidades sustentaram que o tribunal não poderia limitar o uso dos meios eletrônicos somente para os advogados que detêm certificados digitais, pois a lei não previu tal restrição. Pediram, então, que o CNJ suspendesse o cronograma do TJ-SP para implantação do Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum, fixando um prazo de 180 dias para a implantação definitiva do sistema. (*)

Em 1º de novembro, as entidades enviaram ofício ao TJ-SP alertando que, de um total de 124 mil advogados que militam no município, cerca de 87,7 mil não possuem certificado digital.
Alegaram ainda que os fornecedores de cartões e leitoras óticas ou token não tinham disponibilidade para a certificação desse elevado número de profissionais.

Na segunda-feira, o CNJ promoveu audiência de conciliação no TJ-SP, mas não houve acordo. Participaram o relator Martins, mais dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, e os dirigentes das entidades de advogados e da Defensoria Pública.
Em sua decisao, Martins admite que se a exigência fosse mantida, haveria um obstáculo intransponível para parcela da população que necessite ver assegurado seu direito, pois o acesso à justiça ficaria limitado.
A liminar assegura ao tribunal dar seguimento ao seu cronograma de implementação, estendendo o prazo-limite até 1º de fevereiro de 2013 para recebimento das iniciais no sistema hibrido, isto é, na forma digital e física.

Em sua defesa, o TJ-SP informou ao CNJ que seguir aceitando os processos nos meios digital e físico traria despesa elevada e não-prevista.

Informou ainda que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ-SP, o processo eletrônico já tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano.

Em seu site, o TJ-SP informa que a ideia do processo eletrônico não é nova. A lei foi editada em 2006, o planejamento estratégico foi aprovado em 2009. Em julho, o tribunal expediu comunicado informando o início da execução do plano. Em setembro, foi criada uma comissão mista, com a OAB-SP, para interlocução entre as instituições.

 (Blog do Fred)

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Projeto prevê pena de detenção para revista íntima

Texto busca a repressão e devida punição às situações em que o vistoriador avança para além da fiscalização corriqueira e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar verificando a bolsa ou sacola dele.

Um projeto de lei, de autoria da deputada Alice Portugal, proíbe a revista íntima de mulheres nos locais de trabalho, incluídas as empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundações em atividades no Brasil. No art. 2º, é estipulada multa de 50 salários mínimos para o infrator, a suspensão, por 30 dias, do funcionário que procedeu à revista, em caso de reincidência e, ainda, incorrendo em nova ocorrência, o empregador ficará sujeito à detenção de seis meses a um ano.

De acordo com a parlamentar, apesar do avanço alcançado pelas mulheres brasileiras no reconhecimento dos seus direitos, permitindo que grande parte das reivindicações esteja representada na atual Constituição Federal, a igualdade ainda é desrespeitada muitas vezes no cotidiano delas, como o grande número de trabalhadoras que são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima, em total desrespeito ao art. 5º, inciso X, que estabelece serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O objetivo do texto, segundo Alice Portugal, "é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter, sucessivamente, sua intimidade violada". Entre os vários apoiadores da iniciativa está a deputada Teresa Surita, para quem "os efeitos dessa prática são devastadores".

A doutrina e a jurisprudência brasileira consideram a revista pessoal - tanto a realizada diretamente no corpo do empregado como a feita em objetos como bolsas e sacolas - uma forma de concretização do poder de controle do empregador. Mas para a procuradora Sandra Lia, o "entendimento até hoje dominante a respeito da revista não surgiu de um correto juízo de ponderação, posto que se protegeu apenas o direito de propriedade, em detrimento do direito à intimidade e à vida privada".

Além da revista íntima, os trabalhadores estão sujeitos à revista de objetos como bolsas, sacolas, papéis, carros, armários, escrivaninhas e mesas, geralmente toleradas pela jurisprudência, não ensejando, na maioria dos casos, indenização por dano moral. Todavia, muitos indivíduos se sentem constrangidos com essa forma de fiscalização, ingressando com ações trabalhistas e buscando indenização por danos morais.

Para o ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Barros Levenhagen, a revista realizada com moderação e razoabilidade não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito, constituindo, na realidade, exercício regular do direito do empregador. "Mas no momento em que o vistoriador avança e passa a fazer contato corporal com o empregado, a pretexto de estar vistoriando a bolsa, ele já passa a incorrer no ato faltoso da revista íntima", ressalta. Por isso, explica o ministro, se penaliza o empregador, por causa da quebra do princípio da inviolabilidade da privacidade do empregado.

Projeto de Lei nº: 583/2007
Fonte: TST

By Assessoria de comunicação with No comments

Eleitor que não votou tem até dia 6/12 para apresentar justificativa ao TRE

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2012 tem até o dia 6 de dezembro para apresentar a justificativa eleitoral. Em Goiânia, o serviço pode ser feito na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) que está em funcionamento desde o dia 13 de novembro e é o novo endereço para atender as pessoas que desejam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A CAE está localizada na Avenida Anhanguera, nº 5345, entre a Avenida Tocantins e a Rua 9, no Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No interior, o eleitor pode procurar a sede dos cartórios eleitorais para proceder sua justificativa.

Sem a prova de que votou na última eleição, ou justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou documento de identidade, renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, participar de concorrência pública, ou, caso seja servidor público, poderá ter o salário bloqueado.
Autor: Marilia Costa e Silva

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Sancionadas leis que tratam de crimes cibernéticos

As leis 12.735/12 e 12.737/12, publicadas hoje no DOU, tratam de crimes cibernéticos.
Esta última, que criminaliza invadir computadores, "roubar" senhas e arquivos, é conhecida por lei Carolina Dieckmann, atriz que teve fotos íntimas retiradas de seu computador pessoal e vazadas na internet.
O vazamento aconteceu em maio último, e o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, assumiu o caso pela global.
______________
LEI Nº 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto- Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º ( VETADO)
Art. 4º Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Art. 5º O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..............................................................................................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................................................................................................
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
.............................................................................................." (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Bernardo Silva
Maria do Rosário Nunes
______________
LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
"Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectadoou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal."
"Ação penal
Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos."
Art. 3º Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266. ...................................................................................
§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2º Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública." (NR)
"Falsificação de documento particular
Art. 298. ...................................................................................
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

By Assessoria de comunicação with No comments

    • Popular
    • Categories
    • Archives