Embate entre poderes. Deputados querem utilizar artigo que determina
a possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime
inafiançável; assim, prisões de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e
Pedro Henry ficariam só para 2015.
A possibilidade de prisão dos
deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles
ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes
Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última
palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser
adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso
deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da
Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em
flagrante e por crime inafiançável.
Assim como na questão da
perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os
poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo
parágrafo do artigo 53 diz que desde a expedição do diploma, os membros
do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de
crime inafiançável.
Para assessores da área jurídica da Câmara,
o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso
no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura
Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano.
Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na
manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as
prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.
A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)
e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino
(SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado.
Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul,
no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana
passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o
ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder
automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.
Decisão
definitiva. Para ministros do Supremo, porém, a regra refere-se apenas a
prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do
processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo
artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso,
uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção
dos parlamentares.
O tema específico não foi debatido pelo
Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de
Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma
preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados
estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas.
No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações
definitivas.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares
Added Jan 6, 2010,
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