A comprovação da embriaguez de motoristas que insistirem em dirigir
sob efeito de álcool pode ficar mais fácil. O Projeto de Lei
Complementar (PLC) 27/2012 aprovado nesta quarta-feira (12) pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê que novos tipos
de prova poderão ser apresentados para esse fim.
Hoje, a
infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro,
que podem ser recusados pelo motorista suspeito de alcoolemia. O
projeto segue em regime de urgência para apreciação do plenário. Se
aprovada, a proposta vai a sanção presidencial.
De acordo com o
texto do PLC, também passam a servir como prova perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o
condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma
contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.
Um
entendimento entre o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa a chamada
tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração
alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos
limitados pela lei.
O que faremos diante desse impasse?
Insistiremos em uma posição polêmica, não consensual? Ou transformaremos
logo em lei uma medida razoável, efetivando desde já mecanismos
concretos para o combate aos acidentes de trânsito?, argumentou o
senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que foi relator interino da proposta na
reunião da CCJ de hoje.
As mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor
de álcool no sangue. O valor, que hoje é R$ 957,70, passa para R$
1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o
valor dobra de novo. Estará sujeito a punição quem for flagrado
dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o
veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou
superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Durante a
discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à
possibilidade do uso de fotos, mas especialistas entendem que esse
recurso pode ser utilizado como evidência, caso o juiz assim entenda.
Daremos ao Ministério da Justiça e a todo o aparato de comando e
controle no período natalino já deste ano e no carnaval do ano que vem
uma nova lei e um novo instrumento para melhor a segurança nas estradas
brasileiras, disse o senador Eduardo Braga contando com a aprovação do
projeto ainda este ano.
Fonte: JusBrasil
Edição: Davi Oliveira
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Projeto que admite vídeo para comprovação de embriaguez ao volante passa em comissão do Senado
Added Jan 6, 2010,
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