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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Parlamentares e governo federal repercutem aprovação do Código Florestal

Audiência pública da Comissão de Meio Ambiente debateu as consequências da aprovação. Um dia após a aprovação do novo Código Florestal na Câmara, ambientalistas engrossam o coro da campanha "Veta Dilma" e ruralistas já pensam em novas mudanças na legislação. O texto aprovado nesta quarta-feira (25) espera, agora, a sanção ou o veto presidencial.

Em entrevista exclusiva à Rádio e à TV Câmara, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que o texto aprovado ainda está em fase de análise técnica. Izabella, no entanto, reforçou alguns compromissos já assumidos pela presidente Dilma Rousseff.

Segundo ela, o tema é muito complexo, envolvendo inclusive uma questão de insegurança jurídica. Um dos grandes problemas era como aplicar a lei e, pelo que eu vi durante a votação, isso não ficou muito claro em situações de recuperação de faixas marginais de proteção, as chamadas APPs, em rios acima de 10 metros; a questão dos apicuns, listou.

A ministra afirmou, contudo, ter convicção de que a presidente da República e o governo não concorda e não compactuarão com anistia para quem cometeu crime ambiental, com novos desmatamentos ou com ações contrárias a compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil.

Ambientalistas

Beto Oliveira Sarney Filho defende que o texto seja integralmente vetado. Se depender dos ambientalistas, no entanto, o veto ao texto deveria ser total. Vários deles se reuniram, nesta quinta-feira, em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, e definiram a estratégia de reforçar a campanha "Veta Dilma", encabeçada por várias ONGs. O presidente da comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), sintetizou a reivindicação. "Veto integral. O que nós queremos é recuperar a proteção dos nossos biomas e os seus serviços ambientais", disse

Ambientalistas e cientistas fizeram críticas contundentes ao texto aprovado na Câmara. O professor da UnB, Sérgio Sauer, afirmou que as mudanças na atual legislação ambiental causam insegurança alimentar e rompem as bases do uso socioambiental da terra.

O diretor da ONG SOS Mata Atlântica, Mauro Mantovani, disse que a aprovação é uma "tragédia anunciada" com impacto muito negativo às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, prevista para junho. "Hoje 80% das terras estão nas mãos de menos de 20% dos proprietários rurais. São esses que querem anistia e fazer um cadastro irreal em prefeituras para continuar ocupando terras de forma irregular e tendo financiamento público, afirmou.

Segundo Mantovani, o Brasil amanhece de luto e agora não existe alternativa a não ser a judicialização da questão. O País rasgou a Convenção da Biodiversidade, a Convenção de Clima e a Convenção das Áreas Úmidas. Foi escandaloso", protestou.

Desastres

Beto Oliveira Márcio Ackermann: "texto consolida ocupação em APPs e vocês viram quantas pessoas já morreram?" Na opinião do consultor ambiental e autor do livro "A cidade e o Código Florestal", Márcio Ackermann, o texto que vai a sanção contribui para a manutenção da ocupação urbana desordenada que, segundo ele, gera mortes durante os alagamentos nas margens de rios e nos deslizamentos de encostas. "O texto consolida e legaliza toda ocupação em área de preservação permanente e vocês viram quantas pessoas já morreram?, questionou.

De acordo com o autor, cerca de 70% da região serrana do estado do Rio de Janeiro foi ocupação exatamente de áreas de proteção ambiental. Esse projeto aprovado diz explicitamente: está consolidado, pode ficar. É uma irresponsabilidade", lamentou.

Produtores

Os ruralistas comemoram a aprovação do novo Código Florestal, mas já pensam em novas alterações na legislação ambiental, a fim de garantir a produção sustentável, como afirma o coordenador da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Moreira Mendes (PSD-RO). "Aprovamos uma lei que, aparentemente, traz tranquilidade ao produtor rural. Mesmo assim, nós não sabemos, por exemplo, o que vai acontecer no futuro com relação à diminuição de área ocupada hoje com produção. E isso é coisa gravíssima para o país, disse.

Leonardo Prado Para Paulo Piau, texto deverá passar por novos aperfeiçoamentos no futuro. De acordo com o parlamentar, dados da ONU mostram que hoje, no mundo, um bilhão de pessoas passam fome e a solução desse problema passaria pela produção nacional de alimentos.

Também para o relator do texto aprovado, deputado Paulo Piau (PMDB-MG) há necessidade de novos aperfeiçoamentos ao texto."Vamos ter um intervalo de, pelo menos, três anos em que os produtores poderão continuar produzindo, com tempo para os governos federal e estaduais e para os produtores se adequarem. Três anos é tempo mais do que suficiente para fazermos os ajustes necessários àquilo que não fomos capazes de fazer por uma questão regimental. Nós temos um novo código e deveremos ter um novíssimo código daqui a alguns dias", disse.

Íntegra da proposta: PL-1876/1999

Autor: Agência Câmara

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Poderes ao Legislativo para derrubar decisões do Judiciário

O Congresso estuda uma proposta que lhe daria força suficiente para suspender atos normativos do Judiciário. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou anteontem (25) por unanimidade uma PEC autorizando o Legislativo a derrubar atos do Judiciário que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), ainda precisará passar por comissão especial e ser aprovada por maioria qualificada (mínimo de três quintos dos deputados) em dois turnos no plenário da Câmara.

Atualmente, o Legislativo já tem poder de sustar atos normativos do Executivo que são considerados fora de sua atribuição normativa. A Constituição, entretanto, não prevê a mesma possibilidade em relação ao Judiciário.

O objetivo da proposta é estender essa prerrogativa do Congresso. No nosso entendimento, há uma lacuna (...) levando a uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros poderes, diz Fonteles, no texto de justificativa da PEC.

Nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, avalia o deputado.

O relator do texto é o gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Para ele, "a proposta não influencia decisões de natureza estritamente jurisdicional, como sentenças ou acórdãos; que poderá ser submetido ao controle do Legislativo são apenas os atos normativos, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade.

Como exemplo, Marchezan menciona uma decisão do CNJ que convalidou uma determinação do TJ de Pernambuco pelo pagamento aos magistrados de verba indenizatória de auxílio-moradia do mesmo valor pago aos deputados estaduais pernambucanos.

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Leia a matéria seguinte

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" Benefícios em detrimento do patrimônio público "

O deputado federal gaúcho Nelson Marchezan Júnior e membros do Judiciário gaúcho trocam farpas desde abril do ano passado. O parlamentar afirmou, em entrevistas da época, que"com certeza existe corrupção no tribunal gaúcho, assim como existe no primeiro nível de jurisdição". A última decisão na ação

"Compulsando os autos, observo que o autor popular pretende seja efetivada a citação dos diversos beneficiários da PAE no endereço do TJRS, mais precisamente, na Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre.

Ocorre que este pode ser o endereço de alguns dos beneficiários da PAE, porém não o de todos, constituindo ônus do autor popular fornecer os endereços corretos para citação.

Quando da realização de diligências pelo juízo, sobreveio lista nominal dos beneficiários com sua eventual lotação.

Assim, intime-se o autor popular pessoalmente para que, no prazo de dez dias, forneça os endereços dos réus a fim de viabilizar a citação, pena de extinção do processo por inércia da parte interessada".
(ass.) Carmen Carolina Cabral Caminha, juíza de Direito substituta.

O então presidente da Ajuris, juiz João Ricardo dos Santos Costa, rebateu dizendo que" a conduta do deputado é de notável covardia porque não especifica um caso concreto e coloca sob suspeita todos os membros do Judiciário ".

No final de 2010, Marchezan anunciou o ingresso de oito diversas ações populares: são duas ações contra o presidente do TJ gaúcho, duas contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, três contra a então procuradora-geral de Justiça e uma contra o presidente da Assembleia Legislativa.

Dessas oito, a ação de - talvez - maior agudez e repercussão é a que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre contra o então presidente do TJRS, desembargador Leo Lima. Na demanda é buscada a anulação do Ato nº 07/2010P que - segundo Marchezan -"concedeu benefícios aos desembargadores, juízes e pretores em detrimento do patrimônio público, contrariando a ordem constitucional, o devido processo legislativo e ofendendo a moralidade da administração pública".

O pagamento foi feito administrativamente, sem ação judicial contra o Estado e sem precatório.

A petição inicial refere que" apenas no mês de abril de 2010 foram pagos R$ 5.510.889,07 além dos vencimentos regulares dos magistrados favorecidos ".

Segundo o deputado,"são parcelas conhecidamente prescritas, em que o administrador público, consciente dessa circunstância, reconheceu benefício de mais de R$ 300 milhões a uma parcela de servidores beneficiados, enquanto que no resto do Estado do RS, se reconhece a dificuldade de conceder aumentos às classes menos favorecidas, que gerariam aos cofres públicos efeitos dez vezes menor do que o concedido pelo ato firmado pelo então presidente da corte gaúcha".

Trinta juízes de primeiro grau se deram sucessivamente por impedidos de atuar na ação. Recentemente, a magistrada Carmen Carolina Cabral Caminha - juíza substituta de entrância final - aceitou prestar jurisdição no feito. O réu da ação cível e nenhum dos beneficiários dos pagamentos foram citados até hoje. (Proc. nº 001/1.10.0293180-1).

Fonte: JusBrasil

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Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar só depois da revisão de valores

Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando da fixação dos alimentos, ele tinha uma empresa, mas foi fechada. No novo emprego, a remuneração era bastante inferior. A pensão foi reduzida de três salários mínimos para 30% dos rendimentos líquidos, de R$ 800, afastada a pensão de mais um salário mínimo para a ex-esposa.

Ele pagava essa nova pensão desde janeiro de 2010. A dívida antiga, porém, não fora quitada, nem revogada a ordem de prisão por sua conta. Para o ministro Raul Araújo, prender o devedor nesse momento poderia inviabilizar seus rendimentos e prejudicar o próprio alimentando.

Além disso, o ministro citou a sentença que afirmou que a mãe não buscou recolocação no mercado de trabalho, alegando depressão. Para o magistrado de primeira instância, em vez de se lamentar, a ex-mulher deveria ter buscado alguma fonte de renda, de modo a ajudar a sustentar o filho e a si.

Segundo entendimento do ministro, todos esses fatos apontam que o inadimplemento anterior do pai não era de todo inescusável e voluntário, de modo a autorizar a prisão civil. Tão logo o valor da pensão foi revisto e enquadrado nas possibilidades do paciente, restabeleceu-se a regularidade do pagamento, afirmou.

Conforme o relator, não se trata de negar a existência da dívida, mas apenas de submetê-la ao meio adequado de cobrança, restrito à disponibilidade patrimonial do devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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quinta-feira, 26 de abril de 2012

Justiça autoriza primeiro aborto de anencéfalo em Minas

Este foi o primeiro caso autorizado em Minas Gerais depois da decisao do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril

Uma gestante recebeu, na tarde desta terça-feira (24), a autorização da Justiça mineira para interromper uma gestação de um feto anencéfalo. A autorização, que foi unânime, foi concedida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e é o primeiro caso autorizado em Minas Gerais, depois da decisao do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas, a gestante engravidou no final de 2011 e descobriu em 8 de março deste ano, depois de se submeter a um exame de ultrassonografia obstétrica, a anencefalia fetal. Dois outros exames foram feitos, o que confirmou a inviabilidade de vida extrauterina.

A mulher acionou à Justiça, mas no primeiro momento, a Justiça de Brumadinho negou o pedido, sob o argumento de que "a anencefalia não corresponde a uma das hipóteses excludentes de punibilidade de aborto". A gestante recorreu da sentença e entrou com novo recurso.

Na tarde desta terça-feira, o relator do recurso, o desembargador Corrêa Camargo, autorizou o pedido da gestante sob o argumento de que, com a impossibilidade de sobrevida do feto portador de anencefalia, deve ser deferida a autorização para a imediata interrupção da gravidez. "Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido".

Fonte: Hoje em Dia

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Proibir emissão de NF-e é inconstitucional

Há poucas semanas, sentada em frente a uma cliente, aparentemente esmorecida com as reiteradas condutas da administração fazendária de violação a seus direitos, ouvi a seguinte indagação, em tom de desabafo, antes do início da reunião.

Por que o Estado pode desrespeitar, reiteradamente, os nossos direitos sem que nada lhe aconteça e, desproporcionalmente, nos cobra tantos deveres? Se não cumprimos nossos deveres, arcamos com consequências severas. Já, para o Estado, não há consequência alguma quando desrespeita os nossos direitos? Como vencer a luta contra um Estado que desrespeita a Constituição do País, despudoradamente por repetidas vezes e até da mesma forma, enquanto nós somos obrigados a respeitar instruções normativas e portarias que a contrariam? Ando cansada de precisar recorrer à Justiça para fazer valer meus direitos – enfatizou.

Os olhos da cliente, presidente de uma empresa que sobrevive há mais de oito décadas, não deixaram transparecer indignação, mas desânimo e descrença.

Tudo isso ocorreu num cenário conhecido por nós advogados que vivenciamos a advocacia tributária. A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo editou uma instrução normativa estabelecendo a proibição de autorização para emissão de notas fiscais eletrônicas às empresas que deixaram de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados. A permissão de autorização para emissão da NF-e somente será concedida após o pagamento dos débitos pelo contribuinte.

Situações em que os contribuintes são facilmente considerados devedores do ISS pela administração fazendária com seu apetite voraz de arrecadar não se apresentam raras, sobretudo porque a referida instrução normativa não menciona a suspensão da exigibilidade do débito como razão para e empresa voltar a ter a autorização para emitir a NF-e.

No caso da cliente, a consternação externada na reunião decorria do fato de a Secretaria de Finanças considerá-la devedora do ISS a despeito de os supostos débitos estarem com a exigibilidade suspensa por decisão liminar.

A Secretaria de Finanças lavrou auto de infração exigindo o ISS dos últimos cinco anos. Vencida na esfera administrativa, a empresa acionou o Poder Judiciário com a pretensão de obter a anulação do auto de infração e, para evitar a cobrança antes da sentença, pediu a prolação de uma decisão liminar. Para que o ISS não continue a ser exigido, pediu, também, decisão liminar de reconhecimento do seu direito até a prolação da sentença.

Foi proferida decisão liminar acolhendo o pedido, de modo que o suposto débito se encontra com a exigibilidade suspensa, o que é suficiente para a empresa não ser considerada devedora.

No entanto, para a Secretaria de Finanças ela é devedora e, nessa condição, por força da Instrução Normativa 19, publicada em 17 de dezembro de 2011, está suspensa a autorização para que emita NF-e até a regularização do débito, ou seja, até o pagamento.

O abatimento causado à cliente por esse entendimento atemorizador da Secretaria de Finanças é fundado, pois a negativa de autorização para emitir notas fiscais eletrônicas constitui impedimento para a empresa desenvolver sua atividade econômica, dado que não poderá mais prestar seus serviços (seus clientes exigem e precisam da NF-e). Como não poderá prestar seus serviços, não terá recursos financeiros para honrar seus compromissos com empregados, fornecedores e com o próprio Fisco.

No entanto, a Secretaria de Finanças, ciente disso, estipulou a solução: as empresas estabelecidas no Município de São Paulo, quando tomarem serviços de empresa domiciliada em seu território que não emitir NF-e em razão da suspensão da autorização para tanto, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, reter na fonte e recolher o ISS considerado devido.

Conclusões: a instrução normativa condiciona a autorização para emissão de NF-e ao pagamento do ISS que a Secretaria de Finanças entende devido, mesmo que seja impugnável ou esteja com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial; o fato de a empresa não ter autorização para emitir NF-e não a impede de desenvolver suas atividades nem facilita que atue na clandestinidade, pois o tomador emitirá NFTS, reterá o ISS dela considerado devido e o recolherá aos cofres públicos municipais.

Nota-se que a façanha instituída pela instrução normativa 19/2011 apresenta-se perfeita para os interesses arrecadatórios do Município.

Entretanto, esqueceu-se o Secretário de Finanças que somente lei pode criar obrigações, em obediência à Constituição Federal.

A instrução normativa criou três obrigações para o tomador de serviços de empresas impedidas de emitir NF-e: emitir nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços (obrigação acessória); reter na fonte o ISS devido ou supostamente devido (obrigação acessória); e recolhê-lo aos cofres públicos municipais (obrigação principal).

Instrução normativa, nos termos da Constituição Federal, somente pode ser expedida para execução das leis, decretos e regulamentos. A Instrução Normativa 19/2011 criou obrigações não previstas em lei, as quais têm servido ao propósito de ladear para, sub-repticiamente, desobedecer decisões liminares que suspendem a exigibilidade do ISS supostamente devido, o que, também, contraria a Constituição Federal.

Lembremos que lei municipal exige a emissão de nota fiscal pelo prestador de serviços, o que a torna necessária para o livre exercício de atividade econômica, e, contrariamente a essa exigência, foi editada a instrução normativa 19/2011 negando a autorização para sua emissão, o que configura restrição a esse livre exercício.

Mas, importa deixar bem assentado que nem mesmo lei poderia condicionar a autorização para emitir nota fiscal ao pagamento do ISS, em respeito à Constituição Federal.

É preciso ter em mente que se a suspensão de autorização para emissão de NF-e, aparentemente, não impede o desenvolvimento de atividade econômica, dúvida não deixa de que o restringe. E essa restrição corresponde a violação da liberdade de exercício de atividade econômica.

Para além desse fato, a suspensão de autorização para emissão de NF-e consiste em meio coercitivo para exigência do ISS, até mesmo daquele que não é devido.

O meio constitucional para o Município exigir ISS devido e não pago é o processo judicial em respeito ao princípio do devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa. Recordemos que à administração fazendária, assim como a qualquer pessoa, é vedada, pela Constituição Federal, a autotutela ou a justiça de mão própria.

Condicionar a autorização para emitir nota fiscal ao pagamento do ISS, além de restringir o desenvolvimento de atividade econômica, consiste em fazer justiça com as próprias mãos, o que, sem margem para dúvida, contraria a Constituição Federal, dado que ela entregou a jurisdição (poder de dizer o direito) ao Estado-juiz.

O caso exposto é apenas um exemplo de que vivenciamos, no exercício da advocacia tributária, formas e formas de o Estado vilipendiar a Constituição Federal e, por conseguinte, os direitos dos contribuintes. Uma das mais tradicionais consiste na emissão de atos normativos hierarquicamente inferiores à lei que retiram ou esvaziam direitos. O Município de São Paulo utilizou-se, mais uma vez, dessa prática, a qual, aliás, é prodigalizada pelos entes públicos.

Para além da gravidade de retirarem ou esvaziarem direitos dos contribuintes, essas práticas revelam uma conduta de desdém pela Constituição Federal e pelos pronunciamentos do Poder Judiciário, o que é mais grave e complexo.

Reiteradas vezes, o Poder Judiciário já se pronunciou pela inconstitucionalidade da utilização de meios coercitivos para cobrar tributos considerando que a Fazenda Pública deve fazê-lo por meio da ação de execução fiscal. Entrementes, esses expedientes sempre voltam à cena dos filmes de terror protagonizados pelo Estado com sua sanha arrecadatória.

Não se desconhece que o Estado conta com a aceitação dessas práticas por milhares de contribuintes que, atormentados, pagam, imediatamente, tributos que não são devidos. Além disso, há os que não dispõem de recursos financeiros para custear uma demanda judicial com a pretensão de resguardo de seus direitos.

Um antídoto para conter um pouco esses impulsos transgressores da Constituição diante das ambições arrecadatórias do Estado e coibir a disseminação de tais práticas é a reação, não só por meio de ação judicial para sofrear o ímpeto do Fisco, como também mediante ação para reparar os danos que essas condutas causam aos contribuintes. Se ele não for aplicado em tempo, chegará um dia em que a Constituição não valerá mais nada e todos nós ficaremos à míngua de proteção, subordinados, como servos, a um Estado autoritário e acachapante, que de democrático tem só o nome no papel e no discurso, mas nada deixa a desejar aos mais tiranos governantes do Estado absolutista de antanho. Todavia, a aplicação desse antídoto sozinho não basta. É preciso que essas práticas sejam rechaçadas pelo Judiciário, único órgão dotado de poder para determinar que o Fisco respeite a Constituição Federal e, por decorrência, os direitos dos contribuintes.

Fonte: ConJur

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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Marco Maia diz que relatório do Código Florestal pode ter polêmica regimental

O presidente da Câmara, Março Maia, disse há pouco que o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o Código Florestal tem controvérsias regimentais ao retirar do texto um tema aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. Maia disse que espera a mudança na posição do relator para que ele não seja obrigado a tomar uma decisão em Plenário.

Piau propôs a retirada das regras de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) em torno dos rios. Os textos aprovados tanto na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos dágua com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa. A questão é que o relator da Casa revisora, em tese, não pode fazer mudanças de mérito na proposta, apenas escolher entre o texto aprovado na Câmara e o texto aprovado no Senado.

"Eu espero que isso seja sanado até a apresentação oficial do relatório, então eu terei de tomar uma decisão sobre isso. Se tiver de decidir, a minha tendência será olhar sempre para o cumprimento do Regimento Interno da Câmara. Não me parece razoável retirar matéria já aprovada nas duas Casas, mas acredito que até o início da votação vamos solucionar isso sem a necessidade de questão de ordem" , disse Março Maia.

Texto do Senado

O presidente da Câmara disse que a "tendência" é que seja aprovado o texto do Senado, que tem a simpatia do governo. "O texto do Senado é mais amplo", avaliou Março Maia.

Ele disse ainda que o Código Florestal já foi debatido em exaustão pelo Congresso e, portanto, não caberia o adiamento da votação. "Agora só nos cabe votar."

Segundo ele, a votação do Código deve se iniciar após a sessão do Congresso, marcada para as 19h30, que vai ler a composição da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar os negócios do contraventor Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e privados.

Votações hoje

Antes disso, o presidente informou que o Plenário poderá votar as medidas provisórias 554/11, que permite ao governo criar uma linha de crédito para estocagem de álcool combustível (etanol) com recursos da Cide, e 555/11, que autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prorrogar contratos com várias entidades até 31 de dezembro de 2012.

Autor: Agência Câmara

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STF julga constitucionalidade do sistema de cotas raciais na UnB

Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (25) a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais, na Universidade de Brasília (UnB). Segundo a ação, ajuizada pelo Democratas (DEM), estão sendo violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

O DEM alegou ainda que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos". Para o partido, fica caracterizada "ofensa aos estudantes preteridos" e, por isso, ele pede resposta urgente do Supremo.

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).

A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável por 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros também foi responsável pelo convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), firmado em 12 de março de 2004.

Há pelo menos outras três ações sobre o mesmo tema no STF. A diversidade de opiniões sobre o sistema de cotas no ensino motivou uma série de audiências públicas no STF em março de 2010. Durante três dias, cerca de 40 especialistas da área defenderam os pontos positivos e negativos da ação afirmativa.

O ministro Lewandowski acolheu pedidos de participação no julgamento, na condição de amigos da Corte ( amici curiae ), da Defensoria Pública da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).

Este será o primeiro julgamento em plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na Presidência do STF na última quinta-feira (19). A ação sobre cotas raciais é o terceiro processo polêmico a ser julgado em menos de um mês. Nas semanas anteriores, a Suprema Corte autorizou a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos e iniciou o julgamento sobre a titulação de terras quilombolas.

Além do sistema de cotas, o Programa Universidade para Todos (Prouni), alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo DEM, e o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado estão na pauta do STF.

Edição: Graça Adjuto

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terça-feira, 24 de abril de 2012

Meio Ambiente discutirá impactos do novo Código Florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizará nesta quinta-feira (26) audiência pública para discutir os impactos da aplicação do novo Código Florestal (PL 1876/99), cuja votação está prevista para os dias 24 e 25. O debate foi proposto pelos deputados Márcio Macêdo (PT-SE) e Pedro Uczai (PT-SC).

Apresentado nesta quinta-feira (19), o substitutivo do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) elimina a definição das faixas de áreas de preservação permanente (APPs) com atividades produtivas a serem recuperadas para todos os tamanhos de rios. Tanto o texto aprovado na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos dágua com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

Piau fez 21 alterações no texto vindo do Senado, sete delas de mérito. Como já havia anunciado anteriormente, o relator também suprimiu do projeto a definição de APPs nas cidades, incluídas pelo Senado. Pelo texto da Casa revisora, as áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. Isso iria encarecer os terrenos, principalmente para os programas sociais, justificou Piau. Regras de proteção para plantas em extinção também ficaram de fora.

Foram convidados para a audiência:

- a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira;

- o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin;

- o geógrafo Márcio Ackerman, autor do livro "A cidade e o Código Florestal;

- o secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Afonso Nobre;

- o professor da Universidade de Brasília Sérgio Sauer.

A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 8.

Íntegra da proposta: PL-1876/1999

Autor: Agência Câmara

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Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal criminalizou o enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco.

A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado laranja).

Os juristas da comissão observaram que em países como México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. Era preciso dar dignidade penal a este crime, disse.

O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens, onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem apenas sanções administrativas. Foi um grande avanço, resumiu.

Enorme gravidade

A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu origem a este enriquecimento, ambos serão punidos.

Para o relator da comissão, procurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil, comemorou.

A proposta não foi unânime entre os membros da comissão. O advogado Antônio Nabor Bulhões afirmou que a criminalização comprometeria o princípio constitucional de não-culpabilidade. Também criticou que o tipo pune a consequência de um ato que já está criminalizado pelo Código Penal.

O Brasil já tem um sistema de leis para combater o enriquecimento ilícito, como a lei de lavagem de dinheiro e a lei de improbidade administrativa, disse ele.

Corrupção

O crime de peculato teve a pena redefinida para um intervalo menor, porém com uma pena mínima maior o código atual prevê de dois a 12 anos; a comissão aprovou três a oito anos. Os juristas acrescentaram na mesma pena duas novas condutas o peculato-furto e o peculato-estelionato. Para o crime de concussão, a pena passará, conforme a proposta da comissão, de dois a oito anos para quatro a oito anos.

A corrupção ativa e a passiva passarão a ser tratadas em único tipo penal. A pena aumentou de dois a oito anos para três a oito anos. Se, em consequência da conduta, o funcionário deixar de praticar qualquer ato de ofício ou infringir dever funcional, a pena ainda aumentará em até um terço.

A advocacia administrativa quando o funcionário defende interesse privado perante a administração teve pena aumentada de um a três meses para seis meses a dois anos. Se o interesse for ilegítimo, a pena salta para um a três anos.

Outras mudanças

A comissão também aprovou a separação dos crimes de contrabando e descaminho em tipos penais distintos. A proposta do novo Código Penal trará também a unificação dos capítulos dos crimes praticados por funcionário público, por particular e destes contra a administração estrangeira. O objetivo é tornar a lei clara à sociedade.

O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, será encaminhado à presidência do Senado, onde seguirá a tramitação regular e será debatido pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.

Fonte: STJ

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Treinamento para segurança no trabalho será obrigação das terceirizadas na JT

Em sessão ordinária nesta sexta-feira (20/04), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para inclusão da exigência de capacitação em saúde e segurança do trabalho nos editais e contratos administrativos firmados por Tribunais Regionais do Trabalho.

Para o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, a proposta é coerente com a política pública de prevenção nacional dos acidentes de trabalho, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, e com o programa Trabalho Seguro, coordenado pelo TST e pelo CSJT. Há casos registrados no âmbito interno da própria Justiça do Trabalho, em que são vítimas trabalhadores terceirizados. Proponho esta resolução, no afã de prevenir uma virtual responsabilização subsidiária da administração pública federal pelos acidentes de trabalho que envolvam esses trabalhadores, afirmou o presidente.

A resolução estabelece que os TRTs deverão inserir nos editais de licitação cujo objeto seja contratação de obras ou serviços que envolvam fornecimento de mão-de-obra, bem como nos correspondentes contratos administrativos, cláusula com exigência de capacitação de trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com ênfase na prevenção de acidentes. Os TRTs deverão adotar medidas para controle do efetivo cumprimento das exigências de capacitação.

A íntegra da resolução será disponibilizada após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

(Noemia Colonna/CSJT)

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Barbosa promete resposta 'dura' às declarações de Peluso

O ministro Joaquim Barbosa avisou com antecedência o novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, que daria uma resposta "dura" ao colega Cezar Peluso, que o chamou de "inseguro" e fez referências a sua cor numa entrevista ao site Consultor Jurídico.

A informação é da coluna "Mônica Bergamo", publicada na Folha deste sábado (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Lavagem independe de prescrição de crime antecedente

*A extinção da punibilidade pela prescrição dos crimes antecedentes não implica atipicidade da lavagem de dinheiro. O posicionamento é da 5ª Turma do STJ no Habeas Corpus 207.936/MG, julgado em 27 de março de 2012, relatado pelo ministro Jorge Mussi.

A expressão “lavagem de dinheiro” ou “lavagem de capitais” tem origem nos EUA (money laudering), e data de meados de 1920, quando criminosos de Chicago começaram a utilizar lavanderias para movimentar o dinheiro oriundo da venda de bebidas alcoólicas, que era proibida naquela época. O vínculo entre a lei seca (norteamericana) e o fortalecimento do crime organizado é mais do que evidente (cf. BURGIERMAN, Denis Russo, O fim da guerra, São Paulo: Leya, 2011).

A lavagem, no nosso país, é o método pelo qual bens, direitos e valores obtidos com a prática de crimes anteriores “determinados” são integrados ao sistema econômico-financeiro, com a aparência de terem sido obtidos de maneira lícita.

Neste sentido é que o crime de lavagem pressupõe a existência de um crime antecedente.

De acordo com a Lei 9.613/1998, artigo 1º, são crimes antecedentes: I - tráfico de drogas; II - terrorismo e seu financiamento; III- contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - extorsão mediante sequestro; V - crime contra a Administração Pública; VI – crime contra o sistema financeiro nacional; VII – crime praticado por organização criminosa e VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira.

A própria lei de lavagem, no entanto, explicita que, embora a lavagem pressuponha um crime antecedente, o processo e julgamento dos crimes de lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes (artigo 2º, inciso II, da Lei 9.613/1998).

Assim, a jurisprudência orienta que, se o crime antecedente prescreve, não necessariamente o crime de lavagem é atípico. Isso porque o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente.

Confira-se a ementa do informativo 494 do STJ, no qual se relatou o julgado em comento:

PRESCRIÇÃO. CRIME ANTECEDENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO.

A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente. Nos termos do art. 2º, II, § 1º da lei mencionada, para a configuração do delito de lavagem de dinheiro não há necessidade de prova cabal do crime anterior, mas apenas a demonstração de indícios suficientes de sua existência. Assim sendo, o crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. Precedentes citados do STF: HC 93.368-PR, DJe 25/8/2011; HC 94.958-SP, DJe 6/2/2009; do STJ: HC 137.628-RJ, DJe 17/12/2010; REsp 1.133.944-PR, DJe 17/5/2010; HC 87.843-MS, DJe 19/12/2008; APn 458-SP, DJe 18/12/2009, e HC 88.791-SP, DJe 10/11/2008. HC 207.936-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/3/2012.

Com a devida vênia, só discordamos do ponto em que se afirma que não é preciso prova cabal do crime anterior. Pensamos que essa prova deve ser inequívoca, o que não afeta a independência do crime de lavagem.

*Colaborou Áurea Maria Ferraz de Sousa, pesquisadora e advogada pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito Penal e Processual Penal.

Fonte: LFG/JusBrasil

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CAE DO SENADO APROVA UNIFICAÇÃO DO ICMS DE IMPORTADOS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta última terça-feira, por 20 votos a 6, o projeto de Resolução 72, que uniformiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados em 4 por cento. A Comissão aprovou também um requerimento de urgência para o encaminhamento da matéria ao plenário da Casa. Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que, caso o texto fosse aprovado na CAE, o governo tentaria obter ainda nesta terça-feira a aprovação no plenário. "Aprovada na CAE, haverá toda uma tratativa para que a matéria possa ser levada ao plenário do Senado hoje, ou o mais tardar amanhã. É isso que estamos tratando", afirmou a ministra. Os senadores que representam Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina -Estados que terão perdas com a mudança-, tentaram suspender a reunião. Os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM), que alegam prejuízo com a unificação da cobrança, compareceram à reunião a fim de convencer os senadores a não aprovar a Resolução na Comissão sem que fosse estabelecido um período de transição para a cobrança do imposto na nova modalidade. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta terça-feira que os dois Estados, juntamente com Goiás -que dão incentivos fiscais para produtos importados-, devem investir na melhoria da infraestrutura e não apenas se transformarem em corredores de bens estrangeiros.

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Prorrogado prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional

O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - 2012, relativa aos fatos geradores do ano-calendário 2011, foi prorrogado para 20/04/2012.

A Resolução CGSN nº 99 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17).

Tendo em vista que houve a emissão de multas por atraso na entrega nessa data (16), informamos que as mesmas serão canceladas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que até às 17 horas de ontem (16) mais de 3 milhões de declarações foram entregues.

Autor: Receita Federal

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Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante

A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.

A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."

Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.

O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.

Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.

Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los do Código Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.

Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.

Fonte: JusBrasil

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terça-feira, 17 de abril de 2012

Pleno do TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais

As alterações ocorreram também nas Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) 115, 257, 235 e a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42.

Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:

SÚMULA Nº 221

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇAO DE LEI. INDICAÇAO DE PRECEITO. INTERPRETAÇAO RAZOÁVEL. I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea c do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SÚMULA Nº 368

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, sect4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alí"as previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

OJ Nº 115 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

OJ Nº 257 DA SBDI-I

RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇAO. VIOLAÇAO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇAO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)

A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões" contrariar "," ferir "," violar ", etc.

OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I

PETROBRAS. PENSAO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇAO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)

I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)

II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

OJ Nº 235 DA SBDI-I

HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇAO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

SÚMULA Nº 207 (cancelada)

CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA"LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada)

A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

Autor: TST

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TJs aderem sistema de informações processuais e extraprocessuais

Logo após a solenidade de lançamento da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso,assinou, junto com representantes do Judiciário, termo de adesão ao sistema com oito tribunais de Justiça, que a partir de agora estão integrados à central. Os TJs do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT),Santa Catarina (TJ-SC), Rio Grande do Sul (TJ-RS), São Paulo (TJ-SP), Amazonas (TJ-AM), Alagoas (TJAL), Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e Paraná (TJ-PR).

De acordo com o ministro Peluso, a Central se assemelha a um "Google do Judiciário", e fornece um nível de transparência inédito no Brasil."Em qualquer ponto do País,você poderá saber o verdadeiro estado do processo e em tempo real.Quando o processo começou,se parou,onde parou e porque está parado", afirmou o presidente do CNJ.

Questionado sobre o cuidado com os dados sigilosos dos processos, o ministro alertou que a Central só permitirá o acesso a dados públicos."Não se trata de um instrumento de intrusão na vida do cidadão, mas de ter acesso àquelas informações que a população já tem acesso, só que de um modo muito custoso e demorado", explicou o ministro.

Na avaliação do presidente do TJ-RS,desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a medida permitirá ao Judiciário a absorção de muito mais processos e com mais rapidez."Isso aliviará a Justiça, que perde tempo fornecendo informações já acessíveis aos cidadãos", disse.

Segundo o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (que representou o presidente daquela Corte na solenidade), a Central facilita a vida do jurisdicionado, pois aumenta a acessibilidade aos dados, reduz os custos dos processos e acelera os chamados trâmites legais. A facilidade de acesso a informações permitida pela Central também foi destacada pelo presidente do TJ-DFT, desembargador Otávio Augusto.

"Esse é o motivo de termos aderido rapidamente ao sistema", enfatizou.

A CNIPE, cujo processo de implementação durou 95 dias, deve funcionar integralmente dentro de dois anos, quando os 91 tribunais estarão integrados.

Atualmente, 40% dos processos do País já estão integrados à CNIPE, assim como 50% dos processos estaduais, informou a diretora-geral do CNJ, Gláucia Elaine de Paula.

A assinatura do termo de adesão ocorreu no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), após a cerimônia do lançamento oficial da central. O objetivo da CNIPE é concentrar, em uma só base de dados, informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores.

Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.

Fonte: JusBrasil

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Segunda Turma confirma impedimento à acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria

om as alterações promovidas pela Lei 9.528/97, não é mais possível acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 negou o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528. O tribunal regional considerou que a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da Lei 9.528.

O beneficiário, em demanda com o INSS, interpôs recurso no STJ, alegando afronta aos artigos 165, parágrafo primeiro, do Decreto-Lei 89.312/84 e 86, parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91, em sua redação original que permitiriam o recebimento concomitante da aposentadoria e do auxílio-acidente. Afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

O ministro relator, Humberto Martins, afirmou que a Lei 8.213, realmente, previa que o auxílio-acidente era vitalício e acumulável com qualquer outra remuneração ou benefício não relacionado ao mesmo acidente.

Entretanto, a Lei 9.528 (fruto da Medida Provisória 1.596-14/97) alterou a regra, afastando a vitaliciedade e proibindo a acumulação com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela nova lei, destacou o relator.

É aplicável no caso, segundo o ministro Humberto Martins, a Súmula 83 do STJ, que determina que não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou com o mesmo entendimento da decisão recorrida. A Turma seguiu essa posição de forma unânime e não conheceu do recurso.

Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Incentivo fiscal pode reduzir tarifa de energia elétrica nas áreas da Sudam e Sudene

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que os efeitos da Resolução Normativa 457 voltem a vigorar. A resolução havia sido suspensa por decisão judicial a pedido das distribuidoras de energia elétrica da região da Sudam e da Sudene, ao argumento de que ela neutralizaria incentivos fiscais concedidos legalmente.

A resolução da Aneel foi questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), em mandado de segurança impetrado perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A associação argumentou que a agência reguladora pretende repassar o incentivo fiscal, concedido às distribuidoras de energia elétrica pela Receita Federal, para a tarifa de fornecimento de energia, de modo a atrair novas empresas e indústrias para aquelas regiões, reduzindo a remuneração das distribuidoras.

Segundo a Abradee, o incentivo fiscal, concedido às distribuidoras, tem fundamento constitucional e em lei federal. Assim, não caberia à Aneel apropriar-se do benefício, para, em contrariedade ao ordenamento jurídico, fazer sua política tarifária.

O juízo deferiu o pedido liminar para que a Aneel se abstenha de considerar no resultado do WACC ou da taxa de retorno a ser calculada na terceira revisão tarifária periódica, o benefício fiscal das respectivas distribuidoras que se situam na região da Sudam e da Sudene.

Compensação

A Aneel entrou com pedido de suspensão de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pretendendo afastar a liminar do juiz, mas o pedido foi indeferido. O presidente do tribunal regional, desembargador Olindo Menezes, considerou que os incentivos fiscais foram concedidos como compensação pelos investimentos em instalação, ampliação ou modernização das distribuidoras.

A decisão da Aneel, de capturar os incentivos fiscais no cálculo da taxa de remuneração das distribuidoras de energia elétrica que atuam nas áreas da Sudam e da Sudene, ao que parece, anula ou ao menos reduz o favor tributário concedido pela Medida Provisória 2.199-14/01, afirmou o desembargador.

Rejeitado o pedido de suspensão de segurança pelo TRF1, a Aneel renovou-o no STJ, alegando que a decisão liminar importa em clara lesão à ordem administrativa, pois estabelece regras e critérios de revisão tarifária diversos daqueles previstos em lei e no contrato de concessão, fazendo prevalecer os interesses particulares das associadas da Abradee, em detrimento do interesse público.

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que incumbe à Aneel, como órgão regulador, fixar a tarifa de energia elétrica em montante que assegure o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Ela faltaria à sua missão se considerasse no respectivo cálculo uma oneração tributária inexistente, em prejuízo dos consumidores, elevando assim o chamado custo Brasil, afirmou o ministro Ari Pargendler.

Para o presidente do STJ, o estabelecimento de critérios relativos à revisão tarifária pelo Poder Judiciário, além de ocasionar inegável estado de insegurança, implicaria a interferência do Judiciário nas atribuições conferidas ao Executivo.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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Especial STJ: vítima de acidente pode receber o DPVAT mesmo com veículo parado

Você sabia que uma pessoa acidentada pode receber a indenização do seguro DPVAT mesmo se o veículo estiver parado na hora do acidente? Esta foi uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ vai contar a história de um trabalhador rural de Muzambinho, em Minas Gerais, que teve parte da perna decepada por um trator. O acidente ocorreu quando ele limpava o veículo que, mesmo parado, estava com o motor ligado. A vítima entrou com ação pedindo indenização do DPVAT, porém o tribunal mineiro entendeu que se tratava de acidente de trabalho, já que o veículo não estava em movimento.

Mas, no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o seguro obrigatório é devido a pessoas que sofreram dano causado por veículo automotor. Segundo ela, a indenização é cabível desde que o veículo seja a causa determinante do dano.

Vale a pena conferir . A reportagem está disponível na página da Rádio , além de integrar a programação da Rádio Justiça (FM 104.7), e ainda no site www.radiojustica.jus.br .

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Produto farmacêutico manipulado é tributado pelo ISS

Notícias

16 abril 2012

Serviço exclusivo

Produto farmacêutico manipulado é tributado pelo ISS

Por Rogério Barbosa

A venda de produtos farmacêutivos manipulados não sofre incidência do ICMS. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou processo em que se discutiu se a atividade deve ser tributada pelo ICMS ou pelo ISS.

“O produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação, ao contrário, só pode ser utilizado pelo encomendante, o qual foi elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS”, disse o desembargador Guerrieri Rezende, relator do caso.

Uma empresa farmacêutica da cidade de Votuporanga procurou a Justiça depois que o município passou a cobrá-la de ISS. Até então, a farmácia vinha pagando o ICMS.

De acordo com a decisão, a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, ao regulamentar o imposto, determinou que os serviços realizados por empresas de manipulação de produtos farmacêuticos configuram prestação de serviços, sujeitos à incidência de ISS e não ICMS.

Para os desembargadores, o produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação e só pode ser utilizado pelo encomendante, sendo elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS.

Fonte: ConJur

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Abertura de inquérito contra devedores é equivocada

Já faz algum tempo que o Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus 81.611/DF onde, em Sessão Plenária, por maioria de votos, condicionou a configuração do crime contra a ordem tributária à pré-existência de auto de infração lavrado pelo órgão fiscal, convalidado em todas as instâncias do respectivo processo administrativo tributário.

A decisão da mais alta Corte de Justiça do país poderia parecer previsível nos tempos atuais, já que, afinal de contas, sem que se tenha um pronunciamento prévio dos órgãos fiscais acerca da incidência do tributo em determinada operação, não se pode cogitar de uma “virtual” sonegação fiscal, já que, no Estado Democrático de Direito cada um exerce a função para a qual foi incumbido, segundo os estritos termos da Constituição Federal. É dizer: a Polícia investiga, o Ministério Público denuncia, o juiz julga e o Fisco tributa. A questão dirimida, inclusive, foi objeto da Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal, que afastou a incidência do crime de sonegação fiscal, previsto no artigo 1º da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

Todavia, até que o Supremo Tribunal Federal dissesse, aparentemente, o óbvio, foram instauradas inúmeras investigações, algumas delas com posterior oferecimento de denúncia, sem que houvesse qualquer pronunciamento dos órgãos fiscais sobre algo que é fundamental para a existência do crime contra a ordem tributária: o reconhecimento que o tributo é devido.

No entanto, em julgamento recente do Habeas Corpus 108.037/ES, em que se discutia um destes casos onde o processo penal precedeu o julgamento do processo administrativo tributário, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal convalidou a apuração criminal, o que contrariou o entendimento, até então, pacificado no Supremo Tribunal Federal. Não devemos ignorar que o caso concreto julgado pela 1ª Turma do STF tinha características peculiares que foram levadas em consideração pelos Ministros que participaram do julgamento em questão, o que, por si só, afasta a aplicação automática e indiscriminada desta decisão a todos os casos de sonegação fiscal.

Inobstante a decisão acima mencionada, continuamos com o posicionamento adotado pela Súmula 24 do STF, no sentido de que somente será possível cogitar a existência de crime de sonegação fiscal, após a constituição definitiva do crédito tributário. Segundo as regras de direito penal, o crime do artigo 1º, da lei 8.137/1990, comumente intitulado de crime de sonegação fiscal, é delito material ou de resultado, cuja consumação somente é possível após a efetiva constatação de supressão ou redução de determinado tributo, matéria reservada aos órgãos fiscais.

Mais do que isso, mesmo após a constituição definitiva do crédito tributário, não é permitido aos órgãos de acusação iniciar persecução penal de forma automática, sem uma análise aprofundada do caso concreto. De forma completamente equivocada, a grande maioria dos autos de infração confirmados em sede administrativa tem sido encaminhados ao Ministério Público, para a abertura de inquérito policial ou ação penal de sonegação fiscal. Ocorre que, nem toda dívida tributária é decorrente de sonegação fiscal. Nem todos os contribuintes que devem impostos praticaram crime contra a ordem tributária.

A norma que regula os crimes contra a ordem tributária, sobretudo o artigo 1º, da Lei 8.137/1990, exige que a supressão (eliminação total) ou redução (eliminação parcial) de determinado tributo venha acompanhada de uma fraude para que seja possível falar em crime.

Neste passo, a título de exemplo, somente quem ilude a fiscalização mediante determinada fraude, quem falseia os registros de sua escrituração ou omite dolosamente registros necessários, obtendo, com esta prática, um resultado mais favorável em sua apuração tributária, pode ser tido por sonegador segundo a norma legal.

É lamentável o tratamento que tem sido dado à norma penal, que hoje serve como instrumento de cobrança de impostos, podendo ser equiparada a uma espada apontada para a cabeça do contribuinte, prestes a atingi-lo em caso de não pagamento da sua dívida tributária.

Evidentemente, existem casos em que o processo penal tem cabimento, considerando que a conduta verificada se mostrou fraudulenta e se amolda às hipóteses de crime contra a ordem tributária previstas na lei de regência.

Estas situações, por óbvio, devem ser apuradas por meio do devido processo penal, até porque o crime de sonegação fiscal afeta a arrecadação pública e, consequentemente, a destinação social que deve ser dada aos recursos arrecadados. Por outro lado, é imprescindível adotar-se critérios técnicos para distinguir a figura do devedor e a do sonegador. O simples fato de dever tributos não é crime, até porque a nossa Constituição Federal não admite prisão por dívida.

Fonte: Conjur

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Comissão do Senado aprova projeto que unifica ICMS nas importações

CCJ aprovou proposta que acaba com a chamada 'guerra dos portos'. Ainda haverá votações na Comissão de Assuntos Econômicos e no plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a proposta de resolução 72/11, que unifica a alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada sobre produtos importados em operações interestaduais.

O objetivo da proposta é acabar com a chamada "guerra dos portos" nas operações interestaduais com produtos importados. Atualmente, cada estado fixa a própria alíquota. Alguns reduzem a alíquota do ICMS para atrair para seus portos maior volume de produtos importados.

Com a aprovação pela CCJ, a proposta foi considerada constitucional, e a tramitação poderá seguir no Senado. Antes de ser votada pelo plenário, terá ainda de ser aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia pedido o arquivamento da proposta, mas teve seu relatório rejeitado pelos integrantes da comissão, que decidiram seguir o voto do senador Armando Monteiro (PMDB-PE), favorável à constitucionalidade da proposta.

Embora o projeto original traga a previsão de zerar as alíquotas sobre as importações, o objetivo do governo é criar uma alíquota única de 4% do ICMS. A definição sobre a alíquota final deverá ocorrer durante a avaliação da proposta na CAE.

O relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos será o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM). Na tarde desta quarta, Braga apresentou à CAE um substitutivo que prevê a criação da alíquota única de 4% do ICMS, como quer o governo.

"Propusemos a fixação em 4% como razoável meio termo entre a necessidade do país para controlar a entrada de produtos estrangeiros e a manutenção dos incentivos feitos pelos estados", afirmou Braga. Segundo ele, "ao perdurar o incentivo indiscriminado e incontrolado às importações, a tendência é que, cada vez mais, se dê preferência ao produto alienígena em detrimento ao brasileiro".

Na CAE, os senadores pediram vistas coletivas, e a proposta voltará a ser discutida na próxima terça-feira (17). Depois de aprovada na CAE, será encaminhada para votação em plenário.

Controvérsia
Durante a reunião da CCJ, senadores das bancadas de Goiás, do Espírito Santo e de Santa Catarina pediram o adiamento do debate e manifestaram voto favorável ao parecer de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pelo arquivamento da matéria.

Os parlamentares do Espírito Santo e de Santa Catarina alegam perdas com o projeto uma vez que os estados concederam isenções fiscais em seus portos para os produtos importados. No caso de Goiás, também houve redução da alíquota em um porto seco. Se a alíquota única do governo for aprovada, os três estados perderão recursos, segundo esses senadores.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) orientou para a rejeição do parecer de Ferraço e a aprovação do voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

"O sentimento dos capixabas e dos goianos é que nossos problemas não estão sendo considerados. Nossos estados perderam a capacidade de investimentos. É grave e é complexo. É uma situação de humilhação, de discriminação", disse o relator Ricardo Ferraço.

Acordo
Na semana passada, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, anunciou um acordo para que o governo conseguir votar no plenário do Senado a proposta de resolução 72/11.

O governo aceitou votar a resolução 72 atrelada à votação de outros dois projetos que também já estão tramitando no Senado, e que eram uma exigência dos governadores pelas perdas econômicas que poderiam ter com a resolução.

Um delas é a aprovação da lei que muda o indexador da dívida dos estados, que deixaria de ser calculado por meio do Índice Geral de Preços (IGP-DI) e passaria a ser calculado por meio da Taxa Selic, que é a taxa básica de juros, definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central.

A outra proposta que o governo fechou acordo para votar é a que mexe no comércio eletrônico, a fim de que os estados do comprador também possam ser beneficiados com a cobrança do ICMS sobre o produto. As duas matérias ainda tramitam na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: JusBrasil

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Juiz que ameaçou mulheres com revólver é aposentado por Tribunal

O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, 63 anos, foi aposentado compulsoriamente, por assédio moral, por ampla maioria (11 votos a 3), em julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre as denúncias de servidores que trabalharam com o juiz, constam palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, pousada no seu escritório.

De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara criminal nos últimos cinco anos, por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a se urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo, também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala.

A decisão inédita de aposentar compulsoriamente um magistrado por assédio moral em Pernambuco é contestada pelos advogados de defesa do juiz, Carla e Roberto Lemos, que vão recorrer da sentença no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que os depoimentos não obedeceram ao contraditório - a defesa não estava presente - e que o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz não compareceu ao julgamento, ocorrido na segunda-feira (9), porque não foi informado da sua realização.

"O magistrado tomou conhecimento da sentença pelos jornais", afirmaram, ao garantir que o rodízio de funcionários na 7ª Vara Criminal foi de 26 funcionários - e não cerca de 60, como informou Beltrão. "Destes 26, quatro nunca chegaram a ser lotados na vara, outros quatro saíram porque passaram em concursos e três foram requisitados por desembargadores", disse Roberto Lemos.

Os advogados afirmaram que Adeildo Lemos de Sá Cruz é cardiopata. Ele sofreu um infarto em outubro de 2007 e passou seis meses de licença. O seu médico, Luiz Carlos dos Santos, diagnosticou cardiopatia isquêmica grave e recomendou aposentadoria por invalidez, que chegou a ser requisitada. Depois, sentindo-se melhor, o juiz resolveu continuar trabalhando. Com 22 anos de profissão, o juiz, como aposentado compulsório, deverá receber proporcionalmente ao seu salário. O processo contra ele teve início com a denúncia de uma funcionária à corregedoria do TJ-PE em 2010.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/pe/juiz-que-ameacou-mulheres-com-revolvereaposentado-por-tribunal/n1597739281443.html

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ADPF 54 é julgada procedente pelo ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes foi o sétimo a votar pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou a interrupção da gravidez de feto anencefálo como hipótese de aborto, mas entende que essa situação está compreendida como causa de excludente de ilicitude, já prevista no Código Penal, por ser comprovado que a gestação de feto anencefálo é perigosa à saúde da gestante.

No entanto, o ministro ressalvou ser indispensável que as autoridades competentes regulamentem de forma adequada, com normas de organização e procedimento, o reconhecimento da anencefalia a fim de conferir segurança ao diagnóstico dessa espécie. Enquanto pendente de regulamentação, disse o ministro, a anencefalia deverá ser atestada por, no mínimo, dois laudos com diagnósticos produzidos por médicos distintos e segundo técnicas de exames atuais e suficientemente seguras.

Apesar de entender que a regra do Código Penal é a vedação do aborto, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a hipótese específica de aborto de fetos anencéfalos está compreendida entre as excludentes de ilicitude, estabelecidas pelo Código Penal. Ele citou que, conforme a legislação brasileira, o aborto não é punido em duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da mãe (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez é resultante de estupro, caso em que se requer o consentimento da gestante, porque a intenção é proteger a saúde psíquica dela.

Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 [ano da edição do Código Penal], em razão das próprias limitações tecnológicas existentes, disse. Com o avanço das técnicas de diagnóstico, prosseguiu o ministro, tornou-se comum e relativamente simples descobrir a anencefalia fetal, de modo que a não inclusão na legislação penal dessa hipótese de excludente de ilicitude pode ser considerada uma omissão legislativa, não condizente com o Código Penal e com a própria Constituição.

De acordo com o ministro, a inconstitucionalidade da omissão legislativa está na ofensa à integridade física e psíquica da mulher, bem como na violação ao seu direito de privacidade e intimidade, aliados à ofensa à autonomia da vontade. Competirá [como na hipótese do aborto de feto resultante de estupro] a cada gestante, de posse do seu diagnóstico de anencefalia fetal, decidir que caminho seguir, ressaltou. Por essa razão, o ministro destacou a necessidade de o Estado disciplinar, com todo zelo, a questão relativa ao diagnóstico de anencefalia fetal, visto que ele é condição necessária à realização deste tipo de aborto.

Assim, o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência da ADPF 54 por entender que não se deve punir aborto praticado por médico, com sentimento da gestante, se o feto é anencefalo. Até o momento, também votaram desse modo os ministros Março Aurélio (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto.

Prevenção à anencefalia

Conforme o ministro Gilmar Mendes, o Brasil já possui medidas que priorizam a prevenção e não apenas a repressão da interrupção da gravidez. Ele contou que o Ministério da Saúde homologou resolução do Plenário do Conselho Nacional de Saúde na qual se atribui ao próprio ministério a responsabilidade de promover ações que visem à prevenção de anencefalia, disponibilizando ácido fólico na rede básica de saúde para acesso de todas as mulheres no período pré-gestacional e gestacional, além de garantir a inclusão de ácido fólico nos insumos alimentícios.

EC/AD

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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Plano de saúde: Justiça derruba aumento abusivo por idade avançada

O Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de Blumenau que obrigou a empresa Servmed a rever o reajuste de 50% aplicado ao valor da mensalidade do plano de saúde de uma conveniada, após seu 65º aniversário. A sentença determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores cobrados após a majoração considerada abusiva.

Conforme os autos, a senhora foi surpreendida com o aumento de 50% ao completar 65 anos, e ainda mais com a previsão anunciada de que o reajuste alcançaria 100% em seu 70º aniversário. Ela é cliente da Servmed desde 1995, e sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor.

A 5ª Câmara de Direito Civil entendeu que o reajuste, na forma aplicada pela operadora de plano de saúde, mostra-se abusivo e discriminatório. Contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, afirmou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria. Segundo o magistrado, o reajuste deve limitar-se ao índice previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão foi unânime.

Processo:

FONTE: TJ-SC

Nota - Equipe Técnica ADV: Os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, aonde o consumidor transfere onerosamente ao fornecedor os riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Em virtude disso, o consumidor que completa sessenta anos fica a mercê dos reajustes excessivos das operadoras. Notória é a relação de consumo entre as partes contratantes, atento a essa realidade o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de ordem pública visando a impedir a prática de cláusulas abusivas.

Destarte, com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa, trazendo algumas peculiaridades aos planos de assistência à saúde, dentre elas, a mudança de faixa etária estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e vedações de reajuste das mensalidades de planos de assistência à saúde quando o beneficiário possuir sessenta anos ou mais. A controvérsia se forma diante da previsão expressa nos contratos e a vedação à discriminação da pessoa idosa contida no Estatuto.

Fonte: JusBrasil

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STF revê súmula que trata do nepotismo

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá reformular o texto da Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo nos Três Poderes da República. O Presidente da Corte, Ministro Cesar Peluso, disse. No CNJ, que as decisões tomadas pelo STF em relação ao nepotismo, desde a aprovação da sumula, em 2008, não são conflitantes com o entendimento dos conselheiros do Conselho sobre o assunto. O comentário foi feito a partir da análise de processos envolvendo casos de nepotismo ligados ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O relator, Ministro Jorge Hélio, argumentou que o STF trata a Súmula Vinculante 13 com "relativismo" ao apreciá-la. Para ele, o nepotismo "atenta contra tudo o que é ético e deve ficar fora do princípio que tem que nortear a administração pública e os direitos fundamentais". Alguns conselheiros do CNJ não veem uniformidade de pensamento sobre a questão do nepotismo no STF.

A Súmula 13

A Súmula 13 prevê que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [como tios e sobrinhos], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Assessoria de Comunicação STF

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MPF abre inscrições para consulta pública nacional

O Ministério Público Federal (MPF) realizará, no final de abril, consulta pública em 20 capitais do país. O evento quer reunir cidadãos e representantes da sociedade civil, de entidades públicas e privadas ou de organizações não-governamentais para identificar temas importantes em que o MPF deve atuar. Em Rondônia, a consulta pública será no dia 23 de abril, no auditório da OAB, das 14h às 18h.

As inscrições começaram hoje, dia 11 de abril, no endereço http://www.pgr.mpf.gov.br/formularios/consulta-pública-mpf . Participe!

Temas - Qualquer pessoa pode encaminhar propostas de melhoria para o trabalho do MPF ou perguntas que gostaria que fossem respondidas durante a consulta pública. Entre os temas, estão cidadania, acompanhamento de políticas públicas, cumprimento das leis, combate à corrupção e ao crime organizado, direitos do consumidor e ordem econômica, proteção ao meio ambiente, defesa dos patrimônios cultural, público e social, e garantia dos direitos das populações indígenas, de comunidades tradicionais e de outras minorias.

Fonte: MPF

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Julgamento no STF sobre aborto de anencéfalos será "divisor de águas", acredita Ayres Britto

O julgamento da ação que pede a descriminalização do aborto de anencéfalos, marcado para a próxima quarta-feira (11/4) no STF (Supremo Tribunal Federal), será um “divisor de águas no plano da opinião pública”, na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, que assume a presidência da Corte na próxima semana.

Para o ministro, o julgamento da ação, que chegou ao Supremo em 2004, será rico em reflexões e intuições. “O país tinha um encontro marcado com esse tema. Ele é divisor de águas no plano da opinião pública, repercute muito no campo da religiosidade, da saúde pública. Um tema grandioso pelo seu impacto, pelo modo de conceber a própria vida”, disse Ayres Britto após encontro com os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Marco Maia.

“Teremos, certamente, um julgamento rico de debates, reflexões e de intuições também, porque o sentimento também conta na hora de equacionar os fatos”, acrescentou.

O STF foi provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende o aborto nos casos em que o feto tem malformação no cérebro e poucas chances de sobrevivência. Com a demora de mais de oito anos para a analisar a questão, mulheres que preferem interromper a gravidez ao saber do diagnóstico de anencefalia, atualmente, têm de recorrer à Justiça.

O processo, que deverá ser um dos últimos temas de grande repercussão julgados pelo STF na gestão de Cezar Peluso, divide a opinião de especialistas. Ele deixa a presidência do STF no dia 19 de abril, quando assume o ministro Carlos Ayres Britto.

Fonte: Última Instância

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Contribuinte já pode saber se caiu nas garras do Leão

Quem fez a declaração do Imposto de Renda 2012 já pode verificar se caiu na malha fina do Leão e teve a declaração retida para verificações. As informações são da Secretaria da Receita Federal. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, aqueles que entregaram as declarações até a última semana já devem ter seus dados disponíveis para consulta.

Demora cerca de cinco dias úteis para uma declaração entrar na base de dados da Receita, que é disponibilizada para consultas [aos contribuintes]. Pode ser um pouco mais ou um pouco menos. Se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora [e retirar a declaração da malha fina], explicou Adir, do Fisco.

Dados de ontem do Fisco mostram que 7,4 milhões de contribuintes haviam enviado a declaração do IR 2012 à Receita Federal. A expectativa do órgão é de receber 25 milhões de documentos neste ano.

No ano passado, 569 mil contribuintes caíram na malha fina do Leão. Justamente por conta do processo de autorregularização, que já estava disponível em 2011, foi o menor valor dos três últimos anos.

Extrato

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Caso a ferramenta indique pendências causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição, informou a Receita Federal.

Pressa amiga

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2012 termina em 30 de abril. Quem apresentou a declaração do IR mais cedo, sem erros ou omissões, também receberá a restituição do IR mais rapidamente.

As restituições começam a ser pagas pelo Leão em junho de cada ano e se estendem até dezembro, em sete lotes. As consultas geralmente são abertas por volta do dia 8 e o pagamento é realizado no dia 15 - quando a data não cai no fim de semana ou feriado. Nestes casos, o depósito é feito no dia útil seguinte.

Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores.

Fonte: Gazeta Online

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