O escritório Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados obteve liminar proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada por médica formada em face da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A decisão determinou a imediata inscrição da candidata no 46º exame para a obtenção do título de especialista em dermatologia, sob pena de aplicabilidade de multa no valor de R$ 50.000,00.
A autora preenchia todos os requisitos do edital, à medida em que sua inscrição havia sido indeferida sem fundamento algum pela sociedade gestora do concurso. A magistrada responsável pelo feito reconheceu a verossimilhança das alegações, tendo evidenciado a importância do título funcional para a interessada, bem como a possibilidade de dano irreparável.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi acionado em inúmeras ocasiões, em virtude da conduta arbitrária e ilegal da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, em total afronta a princípios constitucionais, recusa-se a prestar esclarecimentos conclusivos sobre os indeferimentos das inscrições dos interessados no certame, em uma nítida e clara tentativa de reserva de mercado. O exame foi realizado no dia 25.03.2012, domingo.
Thiago Hora Costa da Silva
Autor: Thiago Hora Costa da Silva
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