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quinta-feira, 31 de maio de 2012

TJSC decide que bancos vão ter que cobrir cheques sem fundos de clientes

Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.

"A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade", analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes - mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.
Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. "Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente", explica o relator.

Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Acs 2012017315-9 e)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Cheque-caução: exigência para atendimento de urgência será crimencia-para-atendimento-de-urgencia-sera-crime

Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/2012, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), acrescenta a conduta de condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência ao Código Penal (Art. 135-A), com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada, se levar à morte do paciente.

A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa.

A nova lei, que ainda deve receber regulamentação do governo, também proíbe a exigência de preenchimento de formulários antes da prestação do atendimento médico de urgência.

O projeto que deu origem à lei (PLC 34/2012), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no Senado no início deste mês. Segundo o relator da proposta na Casa, senador Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho.

Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele. Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques para oferecer a caução. Quando finalmente recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível.

A nova lei obriga, ainda, os estabelecimentos de saúde com serviço de emergência a exibir, em lugar visível, a seguinte informação: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

FONTE: Agência Senado

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Juristas pedem que uso de drogas seja descriminalizado

Decisão da comissão de juristas que estuda em Brasília mudanças no Código Penal criou polêmica ao aprovar, ontem, a descriminalização do plantio para consumo próprio e o uso de drogas.Também será sugerida a criação do crime de bullying, que no texto do anteprojeto foi denominado"Intimidação vexatória".

Até o fim de junho, o relatório deverá chegar ao Congresso Nacional e precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

"Lamentamos muito que familiares de dependentes e dependentes que querem se livrar das drogas não sejam ouvidos em um momento como esse.Preocupa-nos que a sociedade esteja sedenta de liberar mais drogas, e não veja que não temos leitos, recursos, tratamentos de saúde pública", questionou o presidente da Associação dos Dependentes Químicos em Recuperação (ADQR),Marcelo da Rocha.

Pelo texto aprovado, a substância será para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias.Segundo o relator d acomissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade tolerada será definida pelo tipo da substância.
Quanto maior o poder destrutivo, menor a quantidade possível.

Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa.
Segundo o texto, haverá descriminalização quando o agente "adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal".

O desembargador Wálter Maierovitch vê a medida com otimismo. "O Brasil é refém da legislação proibicionista norteamericana desde 1966, e ela não dá resultados. Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia.
É uma questão de saúde, enãode polícia", avalia.

Para a conselheira do Conselho Regional de Psicologia Fernanda Mendes, a criminalização do consumo estimula a violência.
"A questão de redução de danos para o usuário depende de ele ser incorporado à rede de atenção de saúde, e não na questão policial", opina.


"É uma questão de saúde, e não de polícia."

"O Brasil é refém dalegislação proibicionista norte americana desde 1966, e ela não dá resultados.Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia.É uma questão de saúde,enãodepolícia."

Punição para bullying. Pena sugerida é de uma quatro anos 
 
Sobre o bullying, o texto do anteprojeto define a prática como "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente,ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial".

A pena vai de uma quatro anos de prisão.

Também foi incluído artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida poderá causar prisão de dois a seis meses.
Consumir drogas em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença dees será considerado crime.
Autor: Diretas Já na OAB

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Ações regressivas do INSS não têm embasamento

A ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como base legal o artigo 120 da Lei 8.213/91, nos casos em que é constatada negligência por parte do empregador quanto ao cumprimento das normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva de seus empregados.

O objetivo da ação regressiva é ressarcir as despesas de custeio de indenizações/benefícios concedidos à vítima ou aos seus dependentes decorrentes de acidente de trabalho causado pela negligência do empregador, tal ação também visa produzir efeitos preventivos e de investimento na área de segurança e higiene do trabalho.

Considerando essa finalidade, dois aspectos fundamentais devem ser analisados para se verificar a validade e procedência da ação regressiva.

O primeiro diz respeito à hipótese ensejadora da via regressiva, que é a negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, caracterizada pela inobservância de um dever legalmente previsto, fundamentado na necessidade de o local de trabalho oferecer condições ideais de proteção à saúde do trabalhador, de acordo com a atividade desempenhada.

Nessas condições, para compreender se existe um embasamento lógico e jurídico que justifique a propositura da ação regressiva, torna-se indispensável analisar os deveres dos empregadores de propiciar condições e métodos preventivos de acidentes e do nexo de causalidade entre a omissão de seus deveres legais e o dano à vítima.

A constatação de negligência do empregador está diretamente ligada à análise do fato, ao passo que os empregados também possuem deveres legais estabelecidos pela norma trabalhista, tais como o de observar as normas de segurança e medicina do trabalho, obedecendo às instruções e ordens de serviço editadas pelo empregador, com a finalidade de evitar acidentes no local de trabalho.
Frise-se, inclusive, que a desobediência do empregado às normas de segurança fixadas pelo empregador constitui falta grave, punível segundo sua proporção, na forma da lei.

Assim, caso o empregado não atenda as normas de segurança estabelecidas pelo empregador, não será possível falar em ação de regresso, na medida em que não houve negligência deste, mas sim imprudência da vítima.

Outro aspecto, que independe da existência da negligência acima abordada, refere-se ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que concede aumento ou diminuição das alíquotas do Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT) das empresas, em consequência direta do número de acidentes e doenças ocorridos nos 2 anos imediatamente anteriores à fixação da alíquota, levando em consideração a frequência, gravidade e custo dos afastamentos de seus empregados.

A ideia do FAP é a de individualizar a cobrança do SAT para aumentar a alíquota das empresas que não estão investindo em métodos preventivos de acidente do trabalho e diminuir as das que possuem métodos eficientes de prevenção. Isso porque não se pode perder de vista que o SAT possui natureza securitária, tendo, por isso, a exata finalidade de cobrir os eventos de doença, invalidez, morte e resultados de acidentes do trabalho, conforme se depreende da análise conjunta dos artigos 7º, XXVIII e 201, ambos da Constituição Federal.

Nessas condições, ocorrendo acidente de trabalho, a empresa terá seu FAP alterado e majorado de acordo com a sua classificação no ranking das empresas da mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), fato que acarretará maiores investimentos em equipamentos e treinamentos de segurança no ambiente de trabalho, pois uma boa classificação no ranking pode corresponder a uma diminuição de até metade da alíquota original.

Contudo, se o próprio índice do FAP é calculado com base no custo dos afastamentos da Previdência Social, torna-se evidente que a propositura de eventual regressiva estaria exigindo o reembolso de suas despesas em duplicidade, fato que acarretaria excessiva onerosidade ao empregador, pois o INSS estaria buscando judicialmente o reembolso de gastos com benefícios concedidos que já estariam sendo custeados, diga-se, com superávit e de forma individualizada, com o SAT multiplicado pelo FAP.

Portanto, há verdadeiro bis in idem na exigência do INSS em reembolsar valores que já estão sendo calculados e exigidos dos empregadores, não tendo o menor embasamento fático ou jurídico (especialmente constitucional) a tese comumente defendida pelo INSS, no sentido de que o SAT cobriria apenas um risco ordinário de acidentes, estando os casos objeto de ação de regresso em uma situação extraordinária, fictícia e não prevista em nosso ordenamento jurídico.

Fonte: Folha Online

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terça-feira, 29 de maio de 2012

Juristas aprovam possibilidade de acordo entre vítima e criminoso

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a possibilidade de a vítima (ou seus familiares) de um crime e o criminoso fazerem um acordo quanto à pena a ser aplicada.


A iniciativa é inédita no Brasil e foi inspirada em países como os Estados Unidos, onde o chamado "plea bargain" (barganha) é comum em todos os tipos de crime, incluindo os mais graves, como homicídios.

A proposta da comissão, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, prevê que, para conseguir o acordo, o criminoso deve confessar o crime.

Além disso, o criminoso e a vítima, ou seus parentes, precisam concordar com a pena sugerida, que será discutida entre o promotor responsável pela acusação e os advogados de defesa. Pode ser discutida ainda uma compensação financeira pelo dano causado.

O juiz homologará a proposta, e essa homologação valerá como uma sentença de condenação --a diferença é que o processo, que normalmente se arrasta por anos, será muito mais curto.
"Desde que seja considerado o devido processo legal, não há motivo para que não exista acordo. Há outros processos nos quais o acordo não é possível, e esses sim merecem a atenção do Poder Público", afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
A barganha pode ser aplicada a todos os crimes, incluindo aqueles de competência do Tribunal do Júri --que atentem contra a vida.

Os juristas, porém, fizeram uma ressalva que pode acabar limitando os tipos de crime: a pena acordada não pode começar no regime fechado de cumprimento, apenas no semi-aberto ou aberto.
Isso significa que na prática isso pode fazer com que o Ministério Público recuse acordos em crimes com penas muito altas --que na lei são punidas inicialmente no regime fechado --, já que não vai poder ser aplicado esse regime.

Segundo Gonçalves e a defensora pública Juliana Belloque, integrante da comissão, os crimes objeto dos acordos, caso a lei seja aprovada, devem acabar sendo os "médios" --nem tão leves a ponto de receber benefícios como a suspensão condicional da pena, nem tão graves, com penas muito altas.
São por esses crimes que estão encarcerados a maior parte dos presos no país. Nesse critério se encaixam crimes como o roubo ou o furto praticado por criminoso reincidente.
Segundo Gonçalves, o importante é que exista uma "convergência de objetivos". "A acusação, ao fazer um acordo, terá em mente o interesse da sociedade; a defesa, o interesse do acusado. O importante é que haja convergência".

Para Juliana Belloque, vale mais uma pena rápida, ainda que um pouco menor, do que uma maior que vem depois de anos de sofrimento da vítima durante o processo. "A maior mentira que se conta é que a Justiça tarda, mas não falha. A Justiça tardia é uma Justiça falha".

Fonte: FolhaOnline

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Mulher indeniza por traição e zombaria

Uma servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado em R$ 5 mil na primeira instância para R$ 8 mil.

Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente - que conheceu na empresa onde ambos trabalham - por aproximadamente dez anos, "formando uma verdadeira família", tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.

Com o passar do tempo a servente teria passado a relatar suas "aventuras extraconjugais" aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a servente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento."

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim "meros dissabores".

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento."
O desembargador considerou razoável a majoração do valor para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

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Texto do Código Florestal segue para discussão no Congresso

O Diário Oficial da União publicou o texto do Código Florestal aprovado pela Câmara e os 12 vetos da presidente Dilma. Logo em seguida foi a vez da Medida Provisória 571, com 32 modificações.
Uma das novidades é a recuperação de mata em beira de rios pelo tamanho da propriedade. As pequenas terão que recompor de cinco a 15 metros em cada margem, independente da largura do rio. As médias e grandes serão obrigadas a reflorestar de 20 a 100 metros de cada lado, conforme a largura do rio.

A MP retomou alguns pontos do Senado, como a proteção das veredas, que são áreas de terreno encharcado. Se desmatar, o produtor terá que recompor a vegetação ao longo da vereda em uma faixa que varia de 30 a 50 metros, dependendo do tamanho da propriedade.
Sobre a anistia, as multas para quem desmatou até julho de 2008 só serão perdoadas depois que o produtor fizer a recuperação da área.

Para alguns ambientalistas, o texto é um retrocesso. "A presidente Dilma não cumpriu com a palavra que empenhou à sociedade brasileira quando aprovou um texto que promove anistia ao desmatamento ilegal, diminui a proteção das áreas que ainda não foram desmatadas e o texto é absolutamente confuso e vai gerar muitas batalhas judiciais", disse Raul do Valle, diretor do Instituto Socioambiental.

O debate sobre o Código Florestal continua no Congresso. A Medida Provisória vai ser analisada por uma comissão de deputados e senadores e depois votada nas duas casas. Já os vetos, podem ser derrubados no Congresso Nacional e, neste caso, volta a valer o texto original da Câmara.
A Medida Provisória tem poder de lei desde a data da publicação e vigora por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Durante este período, ela deve ser votada por deputados e senadores.

Fonte: G1

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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Presidenta Dilma veta 12 dispositivos e faz 32 alterações no Código Florestal

A presidente da República Dilma Rousseff vetou 12 dispositivos do Código Florestal e realizou 32 modificações com o objetivo de impedir a anistia a desmatadores e a redução da área de proteção ambiental. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os vetos e as alterações serão feitas por meio de Medida Provisória e publicados na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.

"Temos confiança na qualidade do que está sendo proposto. A discussão que fazemos agora e que vamos levar aos parlamentares são as questões, os elementos que levaram à adoção dessa MP. Essa discussão nos traz muita confiança. O foco claro é atender o pequeno produtor", explicou Adams.
Segunda a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os vetos e modificações foram feitos com base nas seguintes premissas: Preservação das florestas e dos biomas brasileiros, produção agrícola sustentável e atendimento à questão social sem prejudicar o meio ambiente.

Ainda de acordo com a ministra, não haverá anistia para desmatadores, tal como previa o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. "Vamos responsabilizar todos pela recuperação ambiental. Todos terão que recuperar o que foi desmatado ou suprimido de vegetação no passado", disse Izabella Teixeira. De acordo com o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, todos os agricultores "terão que contribuir" para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs).

O governo decidiu ainda fazer um escalonamento das faixas de recuperação das APPs de acordo com o tamanho da propriedade.

Fonte: JusBrasil

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Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes

O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.

Atividade própria 

A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, afirmou.

O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade.

Bancos 

O ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral.

Isto é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a teoria do risco integral. "A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie", explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações.
Autor: STJ

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Redução de 50% das horas in itinere por meio de acordo coletivo é inválida

Negociação coletiva que prefixou o pagamento de apenas uma hora diária para o deslocamento de empregados que gastavam duas horas e 15 minutos no trajeto ao local de trabalho (horas in itinere ), foi julgada inválida pela maioria dos ministros presentes à sessão de ontem (24), da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho.

Foram oito votos a seis, prevalecendo o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, de que o ajuste fixado na norma coletiva, na verdade, equivale a renúncia de direito por parte dos empregados e não negociação em que tenham existido concessões mútuas, já que ficou estabelecido menos de 50% do tempo efetivo dispensado no deslocamento.

As horas in itinere são previstas no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT , e devem ser contadas como extras, no caso do empregador fornecer condução para o trajeto ao local de trabalho quando não houver transporte público regular para tal.
A SDI-1, após considerar inválida a norma coletiva, deu provimento aos embargos da empregada e restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Com isso, a Sabarálcool S.A. foi condenada ao pagamento de duas horas e quinze minutos diários, como extras, à trabalhadora que atuou no cultivo de cana-de-açúcar na zona rural do município de Engenheiro Beltrão, no estado do Paraná.

Desequilíbrio 

"A flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pela autora para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva leva à conclusão de que o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes", destacou o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Na avaliação do relator, não existiram concessões recíprocas na negociação coletiva, considerando-se o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, que beneficiou apenas o empregador. Nesse sentido, enfatizou que não houve concessões mútuas, mas apenas renúncia dos empregados ao direito de recebimento das horas concernentes ao período gasto no deslocamento de ida e volta ao local de trabalho.
Renato de Lacerda Paiva destacou que a negociação coletiva não pode prevalecer sobre a lei nº 10.243/2001 - que regula a jornada in itinere - de forma a eliminar direitos e garantias assegurados pela lei, referente ao pagamento das horas de trajeto entre residência e local de trabalho.

Divergência 

A ministra Maria Cristina Peduzzi, que em sessão anterior pediu vista regimental para melhor analisar o caso, abriu divergência, considerando válida a norma coletiva, já que não houve supressão de horas, mas apenas limitação. Em sua manifestação, a ministra salientou a importância de se prestigiar a negociação coletiva.

Na mesma linha de raciocínio, o ministro Barros Levenhagen defendeu a razoabilidade da negociação, e afirmou que o termo "renúncia" não era pertinente no caso. Ponderou que o tempo de duas horas e 15 minutos não era incontroverso, ressaltando que esse quantitativo foi determinado por prova emprestada, cuja avaliação ele discordava.

Também a respeito da razoabilidade da negociação, o ministro João Oreste Dalazen, acompanhando a divergência, afirmou que não conseguia encontrar nenhuma invalidade na cláusula coletiva que prefixou as horas in itinere em uma hora diária.

A maioria dos componentes da SDI-1 acompanhou o voto do relator e os ministros João Oreste Dalazen, Maria Cristina Peduzzi, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e Dora Maria da Costa ficaram vencidos.

(Lourdes Tavares / RA)
Processo: E-RR - 470-29.2010.5.09.0091
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tribunal Superior do Trabalho
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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Justiça diz que atraso de slário gera indenização por danos morais

O constante atraso no pagamento de um funcionário pode obrigar a empresa à indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) numa ação que condenou a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) ao pagamento de R$ 10 mil a um empregado pelo contumaz atraso no pagamento do salário.

Segundo informações do TST, o empregado foi contratado em julho de 2007 na função de motorista/técnico de enfermagem. Dispensado sem justa causa em janeiro de 2009, ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, alegando que sempre recebia os salários atrasados e por isso não conseguia honrar seus compromissos financeiros, tendo passado por situações vexatórias, com prejuízos à sua imagem e honra. O pedido foi indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus.

Ele recorreu ao TST sustentando que o atraso no salário por si só gerava dano moral passível de indenização, pois se tratava de dano in re ipsa (dano presumido). O recurso foi julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing.
A magistrada concordou com o empregado e afirmou que, de fato, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, por si só, o dano moral, pois gera um estado permanente de apreensão do trabalhador, “o que, por óbvio, compromete toda a sua vida – pela potencialidade de descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento próprio e da família”, destacou. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: Leis e Negócios - IG

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SDI-1 define prazo de prescrição para dano moral anterior à EC 45

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) firmou entendimento, por maioria, para aplicar a prescrição trienal aos casos de indenização por danos morais e materiais, que tenham origem na relação de emprego, mas não decorram de acidente de trabalho. O entendimento, porém, circunscreve-se às lesões que tenham ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004.

Pela decisão dos ministros do TST, que julgaram um caso envolvendo indenização por danos morais e materiais, deve-se ser a aplicada a norma contida no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. O dispositivo traz a seguinte redação: "Art. 206. Prescreve: (...) 3º - Em três anos: (...) inciso V - a pretensão de reparação civil".

A ação originária era de uma funcionária da Telecomunicações de São Paulo S.A. Telesp, que pedia indenização por danos morais e materiais após constatar perdas nos seus proventos de complementação de aposentadoria. O contrato de trabalho da funcionária teria sido extinto em 31 de outubro de 1996 e a ação ajuizada em 27 de novembro de 2002. Ao analisar o recurso, o regional entendeu estar ultrapassado o biênio prescricional, declarando a prescrição.

Da mesma forma entendeu a Oitava Turma, que decidiu aplicar a prescrição trabalhista no caso, por se tratar de pagamento de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego que não decorriam de acidente de trabalho. A funcionária decidiu então recorrer da decisão à SDI-1.

Em seu recurso, a funcionária argumentou que, na data do ajuizamento da ação, o entendimento era de que a competência para processar e julgar ações com pedido de dano moral e material era da Justiça estadual, sendo, portanto, aplicável a prescrição do Código Civil de 1916.

Na SDI-1, o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, observou que a jurisprudência mais recente do TST já firmou entendimento no se sentido de que, para se decidir qual a prescrição a ser aplicada nos casos de pedidos de indenização por dano moral decorrentes da relação de emprego, deve-se verificar se o dano ocorreu antes ou depois da edição da EC/45, pois a prescrição do artigo , XXIX da CF, somente incidirá nos casos de lesão posterior a referida Emenda Constitucional.

Nos casos em que a lesão tenha ocorrido em momento anterior à publicação da Emenda 45, como no caso levado a julgamento, a prescrição a ser aplicável é a trienal. O entendimento deve-se ao fato de que, à época, havia muita discussão quanto à competência da Justiça do Trabalho "para decidir litígio envolvendo pedido de indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego", explicou o relator.

DIVERGÊNCIA

A ministra Maria Cristina Peduzzi discordou do voto do relator e abriu divergência. Para a ministra, em "caráter excepcional", pode-se admitir a tese do prazo prescricional mais favorável nas ações anteriores a EC 45. "Para aquelas ações que postulavam haveres decorrentes do acidente do trabalho fundados na responsabilidade civil do empregador devido a controvérsia jurisprudencial quanto a competência da Justiça do Trabalho", ponderou a ministra.

Para ela, estender a regra mais benéfica para outras ações, nas quais não suscitada a controvérsia, "vai contra o amparo dado pela Constituição Federal". Seguiram a divergência os ministros Antonio José de Barros Levenhagen e Dora Maria da Costa.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-22300-29.2006.5.02.0433

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Cabe ao Judiciário definir se quantidade de droga é relevante no processo


Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma no julgamento de embargos de declaração em habeas corpus relatado pela ministra Laurita Vaz. A Turma acompanhou integralmente o voto da ministra.

Foram apreendidos 4,7 quilos de maconha com o réu. Um pedido de habeas corpus foi impetrado no STJ, com alegação de que a pena poderia ser reduzida com base no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). Segundo esse dispositivo, pode ocorrer redução das penas de um sexto a dois terços se o acusado tiver bons antecedentes e não participar de organização criminosa. Entretanto, o entendimento da Corte foi o de que a quantidade de droga indicou que ele se dedicaria habitualmente a atividades ilegais ou integraria organização criminosa.

Nos embargos, a defesa alegou que a decisão do STJ foi omissa, pois não tratou da alegação de que a droga não pertenceria ao réu. Também argumentou que não foi considerada a alegação de que as escutas telefônicas utilizadas no inquérito policial seriam ilegais. Por fim, questionou os motivos que levaram a Turma a concluir que o acusado participava de organização criminosa e que teria traficado grande quantidade de entorpecente.

A ministra Laurita Vaz destacou que não foi formulada no habeas corpus nenhuma alegação sobre absolvição ou nulidade do processo, razão pela qual não há referência ao fato de que a droga não pertenceria ao réu ou quanto à legalidade das escutas. Mesmo que houvesse, continuou a ministra relatora, o habeas corpus não seria a via processual adequada para análise de provas.
Ela explicou que não houve "conclusão" sobre os fatos do processo. "Apenas mencionou que a quantidade de droga apreendida - cerca de cinco quilos de maconha - estaria a indicar a participação do réu em esquema criminoso", completou.

Quanto à questão dos critérios objetivos sobre qual quantidade de droga pode ser considerada relevante, a ministra Vaz afirmou que o entendimento do STJ, em diversos precedentes com volumes semelhantes de droga, é no sentido de que tal quantia deve ser entendida como expressiva. Ela ressaltou que o Legislativo não determinou, nem na antiga nem na nova lei, quanta droga indicaria a sua relevância, deixando essa avaliação para o Judiciário em cada caso.
Autor: STJ

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Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida

A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.

Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há semelhança ontológica entre eles. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

A penas previstas para esses crimes de dois a cinco anos de detenção continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

Pobres e ricos

A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos financeiros levará a pior, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam roubar um pão. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico.

- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União afirmou.

Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.

- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários disse.

O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.

A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.

Prorrogação

Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.

A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Comissão de juristas recebe mais prazo para finalizar projeto de reforma do Código Penal

A comissão de juristas que está formulando um anteprojeto de reforma para o Código Penal vai ganhar mais 30 dias para apresentar o texto final. A extensão do prazo foi aprovada hoje (22) pelo plenário do Senado e deverá ser usada para que o relator, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, possa compilar todas as propostas aprovadas até agora.

É importante [a extensão do prazo] porque a gente já fez muita coisa, mas são vários textos, vários capítulos. A gente precisa de uma pausa para fazer o relatório final, consolidar tudo, não deixar nenhuma falha. Então, essa prorrogação é muito importante, disse Gonçalves, que agora passará a ter prazo até o dia 25 de junho para entregar seu relatório.

A comissão, que é formada por advogados, juízes, promotores e defensores públicos, já debateu diversos temas e aprovou propostas sobre aborto que, pelo anteprojeto passará a não ser considerado crime se provocado até a décima segunda semana de gestação direitos humanos e crimes cibernéticos, dentre outras.

Quando for entregue ao Senado, o anteprojeto será convertido em projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, que passarão a tramitar na Casa e poderão receber modificações. Depois de aprovadas, elas seguirão para a Câmara dos Deputados, onde também poderão receber intervenções dos deputados.

Comissões de juristas semelhantes a essa já formularam propostas de reforma para os códigos de Processo Civil e de Processo Penal. Os projetos referentes a esses dois códigos estão atualmente na Câmara dos Deputados.

Edição: Lana Cristina

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Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria

Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.
A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.

No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 - dentro, portanto, do prazo de cinco anos.

Ex-celetista
A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.

A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o extinto regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, "deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade".

Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos.
Autor: STJ

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Ayres Britto quer julgamento do mensalão em junho ou agosto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, preparou dois cronogramas para o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. No primeiro cenário, o início é previsto para junho, e na segunda opção, o julgamento começa em agosto.
Na primeira simulação, o julgamento começa no dia 4 de junho e termina no dia 22 de agosto, com oito semanas e 105 horas de duração. O recesso de julho é respeitado, mas os ministros têm que trabalhar no feriado de Corpus Christi.

Na segunda hipótese, o julgamento começa no dia 6 de agosto e termina no dia 20 de setembro, totalizando sete semanas. Essa versão prejudica a participação do ministro Cezar Peluso, que tem que se aposentar compulsoriamente até o dia 3 de setembro.
Nos dois cenários, as sessões ocorrem às segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, com 5 horas de duração no período da tarde. Essa disposição de dias foi sugerida ontem pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sofre de problemas na coluna e não consegue ficar sentado por muitas horas.

O gabinete do presidente, responsável pelo estudo, ressalta que as simulações têm caráter informal, já que a data oficial só pode ser marcada pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.
Autor: Agência Brasil

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terça-feira, 22 de maio de 2012

Reforma do CP: corrupção no setor privado renderá até quatro anos de prisão

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público, esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.

Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.

Interceptação e revelação ilícitas

A legislação existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta de quatro para cinco anos. Os juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. Existe o direito constitucional de informar, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista entende que não existe matemática: É preciso avaliar o caso concreto.

O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra, disse.

De acordo com o texto aprovado, passa a se crime revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação. A pena será de dois a cinco anos de prisão.

Crimes cibernéticos

A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático os crimes cibernéticos. O projeto aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.

Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada quando o agente acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida. Nesses casos, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos e multa.

Perfis falsos

A comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica isto é, fazer passar-se por outra pessoa. A falsa identidade já é crime, e isso é muito comum na internet, comentou o procurador Gonçalves. Ele lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido, cada vez mais, uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis meses a dois anos, mas se for cometida por sistema informático ou rede social, aumenta-se de um terço até a metade.

Maus-tratos a animais

O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais. A proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente na qual está contemplada a proteção aos animais está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês pela comissão.

A comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue em reunião na tarde desta segunda-feira (21).

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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Plano de saúde deve informar clientes individualmente sobre descredenciamento de médicos e hospitais, diz STJ

O descredenciamento de médicos e de hospitais dos planos de saúde deve ser comunicado individualmente a cada segurado, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do dia 20 de março, mas foi divulgada apenas hoje (21) na página do tribunal.

Os ministros analisaram o recurso da família de um cardíaco que, ao procurar o hospital em que era atendido habitualmente, descobriu que o estabelecimento foi descredenciado da rede conveniada. O paciente precisou ser internado com recursos próprios, gastando cerca de R$ 14 mil reais, e acabou morrendo dias depois.

A família acionou a Justiça para cobrar indenização, e o pedido foi reconhecido pela Justiça de primeiro grau. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o plano de saúde tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a informação sobre a rede credenciada.

A decisão foi revista novamente pelo STJ com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a situação das operadoras de plano de saúde é ainda mais específica, já que elas estão obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação. Segundo a assessoria do STJ, esse entendimento só será aplicado ao caso específico, mas servirá de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes. É possível que haja recurso para o próprio STJ ou para o STF, caso os advogados entendam que a decisão desrespeitou a Constituição.

Edição: Lana Cristina

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Trabalhador demitido por improbidade receberá indenização de R$ 150 mil

É devida indenização por dano moral no caso da não comprovação de prática de improbidade (desonestidade) em que se baseou demissão por justa causa. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao prover recurso de um ex-funcionário da Ampla Energia e Serviços S.A., determinou que a empresa lhe pagasse indenização de R$ 150 mil por danos morais.

Demitido sob a acusação de improbidade, após 25 anos de serviços prestados à Ampla, o empregado ajuizou reclamação e conseguiu judicialmente a descaracterização da justa causa, revertendo a demissão em dispensa imotivada. Por meio de outro processo, ele buscou a condenação da empresa por danos morais e materiais, alegando que a conduta do ex-empregador lesionou sua honra e imagem.

Os argumentos utilizados pelo trabalhador foram vários: ato ilícito e abuso de direito por parte da empregadora, ampla repercussão do caso na cidade em que morava - Rio Bonito (RJ) e o acometimento de depressão após ter sido acusado de improbidade. Na primeira instância o pedido foi deferido, com a determinação de R$ 150 mil de indenização. No entanto, a Ampla recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e conseguiu que o pedido do ex-empregado fosse julgado improcedente.

O recurso de revista do trabalhador ao TST também não obteve sucesso. A Oitava Turma negou provimento com o fundamento de que a demissão motivada, por si só, não é capaz de causar lesão à honra ou imagem do trabalhador, mesmo que a justa causa seja desconstituída em juízo. Principalmente se não houve prova de que a demissão tenha sido amplamente divulgada, no meio social, por iniciativa da empresa. Sem comprovação da conduta ilícita do empregador, do dano provocado e da relação de causalidade, não há indenização.

Ao recorrer com embargos à SDI-1, o trabalhador apresentou, para demonstração de divergência jurisprudencial, uma decisão da Subseção Especializada com a tese de que o empregador tem o direito de dispensar o empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente grave, mas, se não demonstrar a procedência da acusação, comete abuso de direito e tem o dever de reparar.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, o abalo moral é inerente a casos como este, quando o empregado despedido por justa causa tem a demissão desconstituída judicialmente.

O ato de improbidade, segundo o relator, pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, e por isso tem correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto ou apropriação indébita. Para o ministro, o empregado demitido com base nesse tipo de conduta "carrega a pecha de ímprobo e de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente". Ele destaca que a acusação ofende a honra e imagem do trabalhador perante si e toda a sociedade, independentemente da ampla divulgação ou não, do ocorrido, pelo empregador.

"A acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e sua desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador ao exercer o seu poder de direção empresarial ao aplicar a mais severa das penas disciplinares fundado na imputação, ao empregado, de conduta gravíssima sem a cautela necessária e sem o respaldo do Poder Judiciário trabalhista", ressaltou.

A SDI-1 reconheceu a existência de dano moral no caso, e condenou a AmplaEnergia e Serviços S.A ao pagamento de indenização, restabelecendo a sentença, inclusive em relação ao valor (R$ 150 mil), porque a empresa não recorreu de forma específica quanto ao montante estabelecido pelo Primeiro Grau.

(Lourdes Tavares / RA)

Processo: EEDD-RR-146540-39.2001.5.01.0451

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STF define marco para fim de foro privilegiado a ex-autoridades

Em sessão plenária na última quarta-feira (16/5), o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu o março para o fim do benefício do foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos. Em decisão anterior, o Supremo não tinha esclarecido sobre a retroatividade da sentença, o que gerou insegurança jurídica.

Ficou estabelecido que a extinção do foro privilegiado a ex-autoridades passa a valer a partir de 15 de setembro de 2005, data em que o STF julgou inconstitucional o dispositivo que havia instituído o benefício.

Com isso, a Corte preserva a validade dos processos contra ex-autoridades que haviam sido movidos na Justiça no período em que a lei esteve em vigência -de dezembro de 2002 até setembro de 2005.

Nos últimos dias de FHC

A Lei 10.628/02, que introduz o benefício, foi promulgada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na última semana do seu mandato. O dispositivo estendeu a ex-ocupantes de cargos públicos eletivos o direito de ser julgado por instâncias superiores da Justiça por atos de improbidade administrativa cometidos no exercício da função.

Posteriormente, o dispositivo foi questionado no STF no julgamento da Adin 2797 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que revogou os dispositivos.

Em 2005, o julgamento da ação pelo STF repercutiu na opinião pública, pois a decisão rejeitava, à época, os argumentos dos advogados do ex-prefeito Paulo Maluf.

A prisão preventiva de Maluf havia sido ordenada por uma juíza de primeira instância. De acordo com defesa do político, como as acusações eram referentes ao período em que ele exerceu a chefia do Executivo paulistano, Maluf tinha a prerrogativa do foro privilegiado. Desta maneira, ele só podia ser julgado pela segunda instância, o que tornava a sentença da juíza nula.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu esclarecimentos quanto as efeitos da decisão contida no acórdão. Em sessão na última quarta, o STF aceitou os embargos de declaração propostos pela PGR.

Ao retomar o julgamento, o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto foi acompanhado pela maioria do plenário. Além do relator da ação -o falecido e então ministro Menezes Direito -, Março Aurélio também ficou vencido.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/56216/stf+define+março+para+fim+de+foro+privilegiado+a+ex-autoridades.shtml

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Recepcionista de posto de saúde tem reconhecido direito a adicional de insalubridade

Associação Municipal de Assistência Social foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que fazia atendimento na recepção de um posto de saúde. No entendimento do juiz substituto Marcelo Oliveira da Silva, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a trabalhadora ficava exposta a agentes biológicos, sem qualquer proteção.

De acordo com as informações do perito oficial, uma média de 250 a 300 pacientes eram atendidos no posto de saúde, pessoas com todos os tipos de enfermidade, não tendo como saber se eram portadores de doenças infectocontagiosas. A reclamante atendia o balcão e era a pessoa com quem esses usuários tinham o primeiro contato dentro do estabelecimento. A associação não comprovou o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual. Conforme apurou o perito, a recepcionista também manuseava documentos, exames e pastas prontuários. E não foi constatada a adoção de procedimentos específicos nos casos de rubéola, sarampo ou outros suspeitos.

Diante desse cenário, a conclusão do profissional foi a de que a trabalhadora esteve exposta a agentes biológicos no exercício de suas atividades, sem neutralização pelo uso de equipamento de proteção individual. O magistrado seguiu o entendimento, ressaltando que a associação não apresentou qualquer prova que pudesse invalidar o laudo e os fatos nele apurados. O julgador chamou a atenção para o fato de a própria associação ter passado a pagar o adicional de insalubridade em certo momento do contrato de trabalho. Essa conduta reforçou a certeza da existência do direito no caso do processo.

Por essas razões, a AMAS foi condenada a pagar à trabalhadora o adicional de insalubridade, em grau médio, incidente sobre o salário mínimo, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS. A associação não recorreu da decisão.

(nº 00586-2011-003-03-00-6)

Fonte: JusBrasil

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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Falta injustificada por 30 dias pode resultar em demissão por justa causa

Trabalhador que tiver falta injustificada por 30 dias seguidos, poderá ser demitido por justa causa. É o que prevê o projeto de lei (PLS 637/2011) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais, nesta quarta-feira (16). A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que disciplina o abandono de emprego.

O autor explica que o abandono de emprego constitui uma falta grave que requer a aplicação da penalidade máxima ao empregado: a recisão do contrato individual de trabalho por justa causa.

Segundo Raupp, a proposta também corrige um vazio legislativo, pois a legislação não prevê a necessidade de comunicação do empregado que justifique sua ausência, antes da aplicação da pena. A alteração prevê a notificação do empregado, pessoalmente ou pelo correio, sobre a aplicação da penalidade. Caso o trabalhador não seja localizado, a comunicação poderá ser feita em edital.

Para o relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), não se pode mais admitir que pessoas desapareçam por vinte dias, sem qualquer razão razoável, para em seguida serem reintegradas ao trabalho sem responsabilidade pela indenização dos danos causados ao bom andamento da produção.

O senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou emenda, aprovada pelo autor e relator, ampliando de 20 dias para 30 dias o prazo a ser considerado como abandono de emprego.

O PLS 637/2011 poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário.

Fonte: JusBrasil

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Presidente do STF apoia divulgação de salários no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, se declarou favorável à divulgação dos salários de juízes e servidores de forma a atender a Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde ontem (16). No entanto, ele admite que o assunto ainda deverá ser tratado com os demais ministros e outros órgãos do Judiciário.

Britto lembrou de uma ação julgada pelo STF em 2009, que questionava a divulgação do salário de servidores municipais de São Paulo. Só excluí da publicação os endereços por uma questão de segurança. O presidente quer incluir o assunto na pauta da próxima sessão administrativa do STF, que deve ocorrer na próxima terça-feira (22).

Seis meses após a edição da lei de acesso, o Judiciário ainda está se adaptando para cumprir as determinações sobre publicidade e atendimento ao público. Britto já manifestou interesse em criar uma comissão com integrantes da cúpula do Judiciário para redigir uma regulamentação única que deve ser seguida em todo o país, mas ainda não sabe se essa será a solução adotada.

No plano da regulamentação, a priori, há duas vias: uma é cada tribunal fazer a sua regulamentação, outra é tentarmos um regulamento conjunto, com a assinatura dos tribunais, do Supremo, dos presidentes dos tribunais superiores. Mas ainda não definimos.

Enquanto o Judiciário ainda decide quais rumos tomar, o Executivo publicou hoje (17) decreto que regulamenta a LAI para seus servidores. Um dos itens do documento torna obrigatória a divulgação de salários e vantagens recebidos por ocupantes de cargos de forma individualizada, mas não deixa claro se é preciso citá-los nominalmente. As regras ainda serão definidas por ato do Ministério do Planejamento.

No Legislativo, o Senado Federal informou hoje (17), por meio de nota, que irá esperar o ato do Planejamento para decidir como tratará o assunto internamente.

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores

Projeto prevê até 1 ano de prisão para quem obtém dados sem autorização.

Texto, de autoria de quatro deputados, segue para votação no Senado.

Nathalia Passarinho e Renan Ramalho Do G1, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.

A proposta agora segue para votação no Senado. A aprovação da matéria na Câmara acontece em meio ao roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.

O projeto de lei aprovado na Câmara torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."

A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.

Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.

Agravantes

A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."

Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave."

O texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de assembléias legislativas.

Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços públicos.

Lei Azeredo

A proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Essa proposta (PL 84/1999), ainda em tramitação, determina, por exemplo, a guarda e eventual fornecimento, pelos provedores de acesso à internet, do registro da navegação dos usuários, para investigações de delitos.

Os autores da proposta aprovada nesta terça (PL 2793/2011) argumentam que a tipificação penal de delitos deve ser mais restrita e que as mudanças devem ocorrer após a aprovação, pelo Congresso, do Marco Civil da Internet, que amplia garantias e direitos aos usuários.

Na justificativa do projeto, os deputados dizem que a proposta busca oferecer "alternativa equilibrada" sem "operar a criminalização excessiva e demasiado aberta que permitiria considerar todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso em seu uso cotidiano" da internet.

Fonte: JusBrasil

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Aprovada punição para crimes cibernéticos

Se o projeto, que ainda será analisado pelo Senado, vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Foi aprovado pela Câmara Federal o Projeto de Lei 2793/11, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal. A matéria ainda será analisada pelo Senado. O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

Para o crime de "devassar dispositivo informático alheio" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra presidente da República, governadores e prefeitos;presidente do Supremo Tribunal Federal;presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. "Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito", argumentou o deputado Paulo Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. "São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas", disse.

O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina, Manuela D´Ávila, João Arruda, pelo deputado licenciado Brizola Neto e pelo suplente Emiliano José.

Íntegra da proposta:
PL-84/1999
PL-2793/2011

Fonte: Jornal da Ordem

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terça-feira, 15 de maio de 2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor amanhã, representa um avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção. A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem colocar à disposição na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida.

Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido.

Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal.

Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Poder Judiciário A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil. De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria-Geral da União.

Para adequar a LAI ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na semana passada, a criação de uma comissão formada por representantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O objetivo é estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a LAI não terá grande impacto no Judiciário. "O Judiciário brasileiro sempre foi transparente.

As decisões são sempre públicas e dados administrativos já estão disponíveis na internet", aponta Pargendler.

"Pode-se falar tudo do nosso Judiciário, menos que ele não seja transparente", concluiu.

De fato, o STJ já conta com uma estrutura que atende boa parte das exigências da nova lei. Atualmente, elas estão no Portal da Transparência, com acesso na página inicial do site.

Estão lá os relatórios de gestão, execução orçamentária, licitações, receitas e despesas, remuneração de servidores, veículos. O que falta é a padronização das informações, concentração delas em um único local e inserção de algumas complementações simples, como o horário de funcionamento do tribunal na primeira página do site.

Mudanças Para facilitar o acesso às informações do STJ, o planejamento estratégico do tribunal já previa a criação da Central de Atendimento ao Cidadão, nos mesmos moldes do que a LAI denomina Serviço de Informações ao Cidadão. Nesse espaço haverá um formulário eletrônico para solicitação de informações.

Um prédio no térreo do STJ foi desocupado para abrigar todas as unidades que prestam atendimento ao cidadão.

No local funcionarão ouvidoria, informações processuais, protocolo de petições e salas do advogado e da Defensoria Pública. "Até então o STJ destinava uma área nobre para ocupação de estabelecimentos estranhos ao tribunal, como instituições financeiras, cooperativas de crédito. Esse espaço agora é do cidadão", esclareceu o ministro Ari Pargendler.

Algumas exigências da lei não poderão ser cumpridas pelo STJ em curto prazo. Será preciso desenvolver um sistema para recebimento e controle dos pedidos de informação.

Quanto à obrigação de divulgar as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade há uma dificuldade peculiar: o STJ não tem registro de perguntas desse tipo. O que existe é uma sessão "tira dúvidas" voltada para os operadores do direito e ajuda para utilizar os principais serviços.

Informações protegidas A nova lei acaba com o sigilo eterno de documentos públicos, mas assegura a proteção da informações sigilosa e pessoais. Intimidade, vida privada, honra e imagem devem ser respeitadas, bem como as liberdades e garantias individuais.

Essas informações pessoais terão acesso restrito somente a agentes públicos legalmente autorizados, pelo prazo máximo de cem anos a contar da produção.

Permanecem protegidas também as informações consideradas imprescindíveis à segurança nacional; que prejudiquem negociações internacionais ou pesquisas científicas; ou que coloquem em risco a vida, segurança ou saúde da população.

Essas informações poderão ser classificadas como ultrassecreta por até 25 anos, secreta no prazo máximo de 15 anos ou reservada por cinco anos. Somente algumas autoridades poderão fazer essa classificação e elas deverão ser identificadas.

O STJ não possui atualmente documentos classificados como secretos, pois a questão será objeto de reexame, conforme os critérios da nova lei.

De acordo com a secretária de Documentação do tribunal, Rosa Carvalho, existem apenas informações sigilosas referentes a situações pessoais de servidores e magistrados, como dados médicos, por exemplo.

Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias também são sigilosos. "A apuração é sigilosa, mas o resultado é público, inclusive com publicação no Diário Oficial", explicou a secretária.

Autor: Diretas Já na OAB

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Decisão do STF abre brecha para traficantes, diz Comissão da OAB/MS

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Com a decisão, a Corte declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

"Pelo modo como as decisões vêm sendo tomadas, essa possibilidade dada pelo STF deve ser seguida pelos juízes. Dessa forma, 'abriu a porteira' para qualquer um que supostamente cometa um crime de tráfico de drogas peça para responder o processo em liberdade", alertou Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.

Antes da decisão do STF, que tende a se tornar jurisprudência, a pessoas que era presa por tráfico de drogas não poderia responder ao processo em liberdade."Apesar da decisão do Supremo ser referente apenas à um caso específico, um Habeas Corpus, o efeito acaba sendo para todo mundo", comentou Saldanha, indicando que os juízes devem seguir a decisão do STF.

O relator do caso no SFT, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios. O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais.

Fonte: JusBrasil

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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Caixa alerta para utilização do novo formulário do TRCT

Senhor Empregador,

Está em vigor, desde 26 de Dezembro de 2011, a Portaria nº 2685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010 e aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT, para contratos superiores a um ano;

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT, para contratos inferiores a um ano.

O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo "Informações à CAIXA" preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

FONTE: Conectividade Social Caixa Econômica Federal

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Reforma do CP: pessoas jurídicas terão responsabilidade penal

Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou ainda de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes a denúncia e os processos são simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar de prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre outras.

Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais. A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores e essas divergências se refletiram no debate travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação.

- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada comentou ao fim da reunião.

FONTE: Agência Senado

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Ministro Britto alerta para perdas de quadro e desprofissionalização

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Ayres Britto, destacou os problemas que vencimentos pouco atrativos acarretam para o judiciário. "A situação não é boa, porque os vencimentos dos servidores vêm perdendo atratividade", afirmou Ayres Britto, após se encontrar com os presidentes dos Tribunais Superiores. "Com isso, o Judiciário sofre um processo de desprofissionalização, com perda de quadro para outras carreiras mais atrativas financeiramente."

Fonte: CNJ

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

STF decide que suspeito de tráfico de drogas pode responder em liberdade

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10/5) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Este entendimento permite que o juiz decida se dá a liberdade para o suspeito analisando cada caso. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.

A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.

O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.

Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

Fonte: Última Instância

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Advogado de criança doente pede prisão de secretário da Saúde

O advogado de uma criança de um ano, portadora de uma doença genética rara, entrou na Justiça com um pedido de prisão contra o secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri, por descumprir a liminar que determina a internação imediata do menino para uma cirurgia.

A família de Adley Gabriel Gomes Sales, que vive no hospital desde que nasceu, conseguiu, em abril, uma liminar que determina a realização de uma operação para implantar um marca-passo no diafragma do menino, para que ele respire sem a ajuda de aparelhos.

O custo do procedimento é de R$ 500 mil. A família pede um modelo específico de marca-passo e que a cirurgia seja feita por profissionais do hospital Albert Einstein.

Em nota, a secretaria afirma ter informado à Justiça que estuda a realização da cirurgia no Instituto do Coração, onde há médicos com experiência nesse procedimento.

Fonte: FolhaOnline

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Judiciário vai discutir implementação da Lei de Acesso à Informação

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Ayres Britto, informou que fará outros encontros para discutir a formatação adequada para a melhor aplicação da lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário. No próximo dia 16, entra em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), que torna a informação pública aberta aos Três Poderes e às três esferas (federal, estadual e municipal).

De acordo com o ministro Britto, a ideia é desenvolver uma regulamentação uniforme para toda a Justiça, depois de ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores, o CNJ e as associações de classe. O objetivo da lei é dar total transparência à administração pública, e o Judiciário tem de estar na vanguarda, na defesa dos valores vitais da democracia e da República, afirmou o ministro.

Há um ano, as informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal já estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (http://www.portaltransparencia.jus.br), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema foi desenvolvido nos parâmetros do Portal da Transparência mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e utiliza dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O portal é um instrumento de transparência da gestão fiscal e visa disponibilizar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, mediante acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, informações referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário. O acesso público aos dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados durante o processo de execução do orçamento permite ao cidadão verificar como e em que estão sendo gastos os recursos disponibilizados.

Fonte: JusBrasil

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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Aprovado projeto que prevê seguro-desemprego para domésticos sem inscrição no FGTS

Empregados domésticos demitidos sem justa causa, mesmo que não estejam inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terão direito a seguro-desemprego por três meses. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.

Em seu texto inicial, a proposta (PLS 678/2011) estabelece período de seguro-desemprego de seis meses para os trabalhadores domésticos inscritos no FGTS e de três meses para os que não cumprem essa condição. No entanto, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), considerou discriminativa tal diferenciação e apresentou emenda para conceder seguro-desemprego de três meses a todos os trabalhadores domésticos.

Para receber o benefício, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado como empregado doméstico, pelo menos, por 15 meses nos últimos dois anos, contados da data da dispensa. Além disso, deve apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, na função doméstica, durante o período.

A senadora Lídice da Mata observou que, atualmente, apenas 6% desses trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego por terem inscrição no FGTS. A senadora considerou essa exigência "incompreensível", porque, segundo afirmou, o objetivo do FGTS, entre outros, é oferecer ao trabalhador a possibilidade de formar um patrimônio e dar acesso à aquisição da casa própria.

- Como se sabe, esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício, disse a senadora.

Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a medida vai contribuir para que esses trabalhadores não abandonem a profissão. Em razão da ausência do seguro-desemprego e do aumento da escolaridade, observou, muitos empregados preferem trabalhar em outras atividades, como a de zelador, que lhes asseguram o benefício.

Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: JusBrasil

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