O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus
consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto
abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas
dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não
enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Dois clientes tiveram o carro levado
por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o
veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao
estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os
riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e
seguranças.
Atividade própria
A pretensão foi
negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou
que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a
ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação
específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento
manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se
enquadraria em sua atividade própria, afirmou.
O relator
ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria
inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de
fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade.
Bancos
O
ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a
responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso
porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral.
Isto
é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a
responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a
seguir a teoria do risco integral. "A atividade bancária, por sua
natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas
vezes elevadas, em espécie", explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças
entre as duas situações.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes
Added Jan 6, 2010,
Autor: STJ
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