A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no
Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a possibilidade de a vítima (ou
seus familiares) de um crime e o criminoso fazerem um acordo quanto à
pena a ser aplicada.
A iniciativa é inédita no Brasil e foi inspirada em países como os
Estados Unidos, onde o chamado "plea bargain" (barganha) é comum em
todos os tipos de crime, incluindo os mais graves, como homicídios.
A proposta da comissão, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso,
prevê que, para conseguir o acordo, o criminoso deve confessar o crime.
Além disso, o criminoso e a vítima, ou seus parentes, precisam concordar
com a pena sugerida, que será discutida entre o promotor responsável
pela acusação e os advogados de defesa. Pode ser discutida ainda uma
compensação financeira pelo dano causado.
O juiz homologará a proposta, e essa homologação valerá como uma
sentença de condenação --a diferença é que o processo, que normalmente
se arrasta por anos, será muito mais curto.
"Desde que seja considerado o devido processo legal, não há motivo para
que não exista acordo. Há outros processos nos quais o acordo não é
possível, e esses sim merecem a atenção do Poder Público", afirmou o
procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
A barganha pode ser aplicada a todos os crimes, incluindo aqueles de
competência do Tribunal do Júri --que atentem contra a vida.
Os juristas, porém, fizeram uma ressalva que pode acabar limitando os
tipos de crime: a pena acordada não pode começar no regime fechado de
cumprimento, apenas no semi-aberto ou aberto.
Isso significa que na prática isso pode fazer com que o Ministério
Público recuse acordos em crimes com penas muito altas --que na lei são
punidas inicialmente no regime fechado --, já que não vai poder ser
aplicado esse regime.
Segundo Gonçalves e a defensora pública Juliana Belloque, integrante da
comissão, os crimes objeto dos acordos, caso a lei seja aprovada, devem
acabar sendo os "médios" --nem tão leves a ponto de receber benefícios
como a suspensão condicional da pena, nem tão graves, com penas muito
altas.
São por esses crimes que estão encarcerados a maior parte dos presos no
país. Nesse critério se encaixam crimes como o roubo ou o furto
praticado por criminoso reincidente.
Segundo Gonçalves, o importante é que exista uma "convergência de
objetivos". "A acusação, ao fazer um acordo, terá em mente o interesse
da sociedade; a defesa, o interesse do acusado. O importante é que haja
convergência".
Para Juliana Belloque, vale mais uma pena rápida, ainda que um pouco
menor, do que uma maior que vem depois de anos de sofrimento da vítima
durante o processo. "A maior mentira que se conta é que a Justiça tarda,
mas não falha. A Justiça tardia é uma Justiça falha".
Fonte: FolhaOnline
terça-feira, 29 de maio de 2012
Juristas aprovam possibilidade de acordo entre vítima e criminoso
Added Jan 6, 2010,
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