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terça-feira, 29 de maio de 2012

Juristas aprovam possibilidade de acordo entre vítima e criminoso

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a possibilidade de a vítima (ou seus familiares) de um crime e o criminoso fazerem um acordo quanto à pena a ser aplicada.


A iniciativa é inédita no Brasil e foi inspirada em países como os Estados Unidos, onde o chamado "plea bargain" (barganha) é comum em todos os tipos de crime, incluindo os mais graves, como homicídios.

A proposta da comissão, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, prevê que, para conseguir o acordo, o criminoso deve confessar o crime.

Além disso, o criminoso e a vítima, ou seus parentes, precisam concordar com a pena sugerida, que será discutida entre o promotor responsável pela acusação e os advogados de defesa. Pode ser discutida ainda uma compensação financeira pelo dano causado.

O juiz homologará a proposta, e essa homologação valerá como uma sentença de condenação --a diferença é que o processo, que normalmente se arrasta por anos, será muito mais curto.
"Desde que seja considerado o devido processo legal, não há motivo para que não exista acordo. Há outros processos nos quais o acordo não é possível, e esses sim merecem a atenção do Poder Público", afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
A barganha pode ser aplicada a todos os crimes, incluindo aqueles de competência do Tribunal do Júri --que atentem contra a vida.

Os juristas, porém, fizeram uma ressalva que pode acabar limitando os tipos de crime: a pena acordada não pode começar no regime fechado de cumprimento, apenas no semi-aberto ou aberto.
Isso significa que na prática isso pode fazer com que o Ministério Público recuse acordos em crimes com penas muito altas --que na lei são punidas inicialmente no regime fechado --, já que não vai poder ser aplicado esse regime.

Segundo Gonçalves e a defensora pública Juliana Belloque, integrante da comissão, os crimes objeto dos acordos, caso a lei seja aprovada, devem acabar sendo os "médios" --nem tão leves a ponto de receber benefícios como a suspensão condicional da pena, nem tão graves, com penas muito altas.
São por esses crimes que estão encarcerados a maior parte dos presos no país. Nesse critério se encaixam crimes como o roubo ou o furto praticado por criminoso reincidente.
Segundo Gonçalves, o importante é que exista uma "convergência de objetivos". "A acusação, ao fazer um acordo, terá em mente o interesse da sociedade; a defesa, o interesse do acusado. O importante é que haja convergência".

Para Juliana Belloque, vale mais uma pena rápida, ainda que um pouco menor, do que uma maior que vem depois de anos de sofrimento da vítima durante o processo. "A maior mentira que se conta é que a Justiça tarda, mas não falha. A Justiça tardia é uma Justiça falha".

Fonte: FolhaOnline

By Assessoria de comunicação with No comments

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