A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal
aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal
sobre crimes tributários e contra a previdência social.
Para o
relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves,
os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos
crimes contra a previdência, já que há semelhança ontológica entre eles.
Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do
atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990).
O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração,
passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.
A
penas previstas para esses crimes de dois a cinco anos de detenção
continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a
punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário
for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse
pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a
metade do tempo previsto de detenção.
Pobres e ricos
A
mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates
entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação
jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de
extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu
entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria
inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base
em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos
financeiros levará a pior, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá
escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é
apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam
roubar um pão. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e
não ideológico.
- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União afirmou.
Diante
de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade,
Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes
tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas
ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da
Comissão de Juristas.
- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários disse.
O
professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e
previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de
três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.
A
Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações,
aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências
utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios
comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço
for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima
reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir
das 9h.
Prorrogação
Na última terça-feira (22), o
Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos
trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do
anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.
A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal,
foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a
sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida
Added Jan 6, 2010,
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