O constante atraso no pagamento de um funcionário pode obrigar a
empresa à indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) numa ação que condenou a
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) ao pagamento de R$ 10
mil a um empregado pelo contumaz atraso no pagamento do salário.
Segundo informações do TST, o empregado foi contratado em julho de
2007 na função de motorista/técnico de enfermagem. Dispensado sem justa
causa em janeiro de 2009, ajuizou ação trabalhista pedindo indenização
por danos morais, alegando que sempre recebia os salários atrasados e
por isso não conseguia honrar seus compromissos financeiros, tendo
passado por situações vexatórias, com prejuízos à sua imagem e honra. O
pedido foi indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus.
Ele recorreu ao TST sustentando que o atraso no salário por si só
gerava dano moral passível de indenização, pois se tratava de dano in re
ipsa (dano presumido). O recurso foi julgado pela Quarta Turma, sob a
relatoria da ministra Maria de Assis Calsing.
A magistrada concordou com o empregado e afirmou que, de fato, o
atraso reiterado no pagamento dos salários configura, por si só, o dano
moral, pois gera um estado permanente de apreensão do trabalhador, “o
que, por óbvio, compromete toda a sua vida – pela potencialidade de
descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento
próprio e da família”, destacou. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: Leis e Negócios - IG
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Justiça diz que atraso de slário gera indenização por danos morais
Added Jan 6, 2010,
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