bolsas femininas

Costa Advogados

Costa Advogados

Costa Advogados

If you are going [...]

Costa Advogados

Costa Advogados

segunda-feira, 31 de março de 2014

Novo Código de Ética da OAB traz mudanças significativas para advocacia

A flexibilização do segredo profissional consta no art. 38 do novo Código de Ética da OAB. O texto está sob consulta pública no site da Ordem até o dia 31/5 e promove alterações significativas no documento que fará 20 anos em julho próximo.
  • Confira na íntegra o anteprojeto do novo Código de Ética da OAB.
Segredo profissional
O Código atual dispõe que o profissional deve guardar segredo sobre todas as confidências de seu cliente.
O texto sob consulta pública cria um capítulo (V) intitulado “Do Segredo Profissional”. Com cinco artigos, o novo código dispõe, entre outros, que o segredo profissional cederá “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. A flexibilização do sigilo profissional está assim redigida (art. 38):
Na hipótese em que terceiro seja acusado da prática de crime cuja autoria lhe haja sido confessada pelo cliente, o advogado deverá renunciar ao mandato, ficando livre, em seguida, da preservação do segredo profissional, para agir segundo os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem.”
Publicidade
Por sua vez, o capítulo VI trata especificamente da Publicidade Profissional, e está composto de nove artigos.
De acordo com a proposta do novo código, o advogado que mantiver colunas em veículos de comunicação ou participar de programas de televisão opinando sobre temas jurídicos “haverá de pautar-se pela discrição, não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional”.
Quando a participação dos advogados em meios de comunicação envolver casos concretos pendentes de julgamento “o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem”.
O texto veda a participação “com habitualidade” de programas de rádio ou televisão, bem como de comunicações em redes sociais, por meio da internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídica.
O art. 48 do referido capítulo, por sua vez, determina a “máxima discrição” quanto à vida particular do advogado, “de modo a evitar, sobretudo, ostentação de riqueza ou de status social”.
O texto trata também das placas de identificação da sede profissional ou residência dos causídicos, que devem “ser confeccionadas segundo modelo sóbrio, tanto nos termos quanto na forma e na dimensão”.
Pro bono
A advocacia pro bono passa a ter previsão específica no texto que se encontra sob consulta pública.
"Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio."
Honorários
A eterna luta dos causídicos no combate ao aviltamento dos honorários ganha reforço no novo código de Ética proposto.
O anteprojeto prevê (art. 29) que quando as empresas públicas ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados "aviltantes", o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, "sem prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil venha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo.”
A minuta do anteprojeto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB. 

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 28 de março de 2014

Empresa é condenada por exigir antecedentes criminais de candidato a emprego

A empresa AEC Centro de Contatos terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um trabalhador por exigir certidão negativa de antecedentes criminais em entrevista de emprego para o cargo de operador de telemarketing. A decisão é da 3ª turma do TST.
 
O candidato à vaga alegou que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais na entrevista feriu a sua dignidade e sua honra pessoal. A turma, por unanimidade, deu razão ao autor da ação.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, o amplo acesso a informações públicas oficiais é justificado nos casos em que elas sejam imprescindíveis para o regular e seguro exercício da atividade profissional, tal como ocorre com o trabalho de vigilância armada.

"Não se mostrando imprescindíveis e essenciais semelhantes informações, prevalecem os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação", afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo.

O colegiado concluiu que a apresentação de documento sobre antecedentes criminais ultrapassa os limites de atuação válida do poder diretivo do empregador, atingindo a liberdade do trabalhador de ter sua inocência presumida, causando-lhe dano moral.
Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 26 de março de 2014

Fotos divulgadas no Facebook sem autorização geram dano material

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação por danos materiais de uma empresa de eventos e dois responsáveis por uma festa. O fato que gerou a obrigação foi a veiculação de uma fotografia de duas jovens no Facebook, sem autorização, como ilustração do convite para o evento.

Em recurso ao Tribunal, as autoras pediam a condenação por danos morais sob o argumento de que a divulgação indevida teria causado constrangimento.

Para o relator do recurso, Carlos Henrique Miguel Trevisan, “a divulgação da fotografia não configurou a prática de ato ilícito a justificar a indenização por danos morais pretendida, tendo em vista não ser possível identificar as autoras a partir das fotos, que foram tiradas somente das costas das requerentes, sem mostrar o rosto”.
Os danos materiais foram mantidos, pois a empresa e os responsáveis obtiveram benefício econômico com a realização do evento. A decisão foi unânime.

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 25 de março de 2014

Advogado associado não consegue reconhecimento de vínculo empregatício com escritório

Um advogado que assinou um contrato de associação com um escritório de advocacia não conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a banca. Para a 9ª turma do TRT da 3ª região, o causídico não logrou desconstituir a natureza civil da relação contratual.
 
O requerente alegou que, além da parcela variável, recebia um valor fixo pelos seus serviços. Também deixou claro que disponibilizava os seus préstimos a clientes particulares, revelando deter autonomia na prestação de serviços.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do processo, considerou que as testemunhas não esclareceram nada sobre a natureza da relação entre as partes. A prova oral revelou que o advogado gozava de razoável liberdade no desempenho de suas funções e chegava a dispor do próprio bolso de numerários para cobrir despesas do escritório, as quais eram ressarcidas mediante comprovação das respectivas notas.

Segundo o magistrado, a opção feita pelo autor ao assinar o contrato de associação de advogado constitui ato jurídico perfeito, inexistindo prova de qualquer vício de consentimento. "O reclamante, como advogado, tinha (ou deveria ter) o conhecimento técnico e o discernimento necessário para entender os aspectos jurídicos do contrato que assinou, não se deixando enganar ou intimidar por 'ameaças' ou qualquer outro artifício usado com o intuito de burlar a legislação trabalhista", afirmou.

O julgador finalizou dizendo que "não há qualquer referência a gerenciamento/fiscalização das atividades ou punição por falta cometida em serviço". Diante disso, não se confirmou nos autos a presença dos elementos fático-jurídicos previstos no artigo 3º da CLT, que considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
  • Processo: 0001762-14.2011.5.03.0016

    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 24 de março de 2014

Acordo entre as partes é viável mesmo após a prolação da sentença

"À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo. É impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação". Com esse entendimento, a 3ª turma Recursal do TJ/DF deu provimento ao recurso de uma seguradora que buscava reverter sentença condenatória em seu desfavor. A decisão foi unânime.

O autor ingressou com ação pleiteando a devolução das parcelas do contrato de seguro cancelado pelo fornecedor, a devolução em dobro de quantia objeto de cobrança posterior e indenização por dano moral. O próprio réu reconheceu o erro - o vício do serviço decorrente do faturamento equivocado das parcelas do seguro contratado - que culminou com o indevido cancelamento do contrato.

Diante disso, a juíza originária sentenciou o processo, concluindo que o autor faz jus à devolução em dobro do valor descontado de sua conta (mesmo após o indevido cancelamento unilateral do contrato), bem como à devolução dos parcelas pagas, haja vista o inadimplemento absoluto da seguradora. Entendeu, contudo, que não houve a mínima indicação de violação a atributo de personalidade do autor, tornando incabível os alegados danos morais.

Após prolação da sentença, em agosto de 2013, e o respectivo trânsito em julgado, foi juntado aos autos pedido de reconsideração e acordo, ambos apresentados pela parte ré, comprovando a satisfação do crédito - o que levou a magistrada a julgar extinta a fase de cumprimento de sentença.

Inconformada, a ré interpôs recurso visando à modificação da sentença e a recepção do acordo celebrado entre as partes, ao argumento de que a transação trata de direito eminentemente patrimonial, não havendo justificativa jurídica para a recusa.

Em sede recursal, a turma acatou tal argumento, destacando que "cabe ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes (art. 125 do CPC), de maneira que, em havendo composição da lide para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação".
  • Processo : 2013.01.1.037655-7

    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 21 de março de 2014

CNJ fixa novo limite para pontos por títulos em concursos do Judiciário

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fixou limites para a pontuação em concurso público do Poder Judiciário por títulos de pós-graduação. Publicada nesta terça-feira (25/2), a Resolução nº 187 altera o art. 8º da Resolução 81. O limite máximo de 10 pontos por títulos apresentados pelos candidatos permaneceu em vigor, mas os diplomas de pós-graduação valerão, no máximo, 3.5 pontos, distribuídos entre doutorado em direito ou ciências sociais (dois pontos), mestrado em direito ou ciências sociais (um ponto) e especialização em direito (meio ponto).

Todos os diplomas têm que ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas. No caso de cursos de especialização em direito, só podem ser considerados aqueles com carga horária mínima de 360 horas e que compreendam a elaboração de monografia final.

Os candidatos têm direito ainda a pontos pelo exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (dois pontos); pelo exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (dois pontos); pelo exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos (de um ponto a um ponto e meio). Entretanto, fica proibida acumulação de pontos pelo exercício da advocacia com os de professor.

A nova redação da Resolução nº 81 permite ainda a contagem de meio ponto pelo exercício da atividade de conciliador voluntário, desde que o candidato tenha dedicado pelo menos 16 horas semanais por período igual ou superior a um ano à conciliação. Os serviços prestados à Justiça Eleitoral, por três eleições, também valem meio ponto.

De acordo com o CNJ, a alteração das regras aconteceu devido aos frequentes recursos que chegam ao colegiado contra editais de concurso para cartório, publicados pelos tribunais. Os recorrentes reclamavam da falta de critérios para a prova de títulos, permitindo a acumulação de pontos pelo número de diplomas apresentado pelos candidatos.

“Os tribunais têm noticiado uma enxurrada de diplomas de especialização, qualificando a situação como reveladora da existência de comércio de diplomas de cursos de pós-graduação”, informou o conselheiro Emmanoel Campelo, relator do Pedido de Providências que levou ao aperfeiçoamento da norma.  O conselheiro ponderou ainda que “os cursos de pós-graduação se alastraram no Brasil desde o final da década de 90, quando os cursos de graduação foram grandemente ampliados, com a criação de centenas de institutos privados de educação, incentivados pelo Governo Federal”.

Campelo ressaltou ainda a importância de moralizar e racionalizar os critérios da Resolução 81/CNJ.
Isto porque a resolução levava à supervalorização dos diplomas de pós-graduação, desvirtuando o objetivo do concurso público. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul registrou o caso de um candidato com 15 títulos de pós-graduação.

(*) Com informações da Agência CNJ de Notícias

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 20 de março de 2014

TJ/BA institui processo de seleção pública para estágioTJ/BA institui processo de seleção pública para estágio

O TJ/BA instituiu, por meio do decreto 176/14, processo de seleção pública para o estágio de estudantes dos níveis médio e superior em suas unidades. Serão aplicadas provas com questões objetivas e de redação, de caráter eliminatório e classificatório, sem identificação do candidato.
 
O aprovado na seleção que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de juiz, desembargador ou servidor, ocupante de cargo comissionado no tribunal, não poderá exercer suas atividades subordinado ao parente.

Estarão disponíveis para os estudantes de nível superior as áreas de Direito, administração, comunicação, tecnologia da informação, psicologia, arquitetura, engenharia, economia, ciências contábeis, secretariado, fisioterapia, nutrição, enfermagem, biblioteconomia e serviço social.

Para o estudante de nível médio profissionalizante serão oferecidas vagas aos matriculados nos cursos de técnico em informática e técnico em edificações. Também estarão disponíveis oportunidades para os de nível médio regular.

A duração do estágio – com jornada prevista de quatro horas – não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Nestes casos, a renovação dependerá das manifestações do supervisor e do estagiário.

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 19 de março de 2014

Quando uma empresa deve optar por terceirizar os serviços jurídicos?

Muitas empresas optam por terceirizar seus serviços jurídicos. Os motivos variam: redução de custos com estrutura, pessoal e tecnologia, busca de um serviço especializado e maior eficiência na execução de determinadas tarefas. Há ainda as empresas que preferem optar pela contratação de advogados que permaneçam no escritório durante um tempo prestando determinada consulta.

Porém, muitas companhias ainda têm dúvidas se terceirizar o setor jurídico é o melhor caminho. É bom para a empresa entregar suas informações confidenciais a um funcionário que não tenha vínculo direto com a companhia? Como garantir que o trabalho atenda as expectativas? Afinal, entre terceirizar o serviço e manter um setor jurídico interno, qual é a melhor opção?

“Eu acho que a tendência é que os departamentos jurídicos terceirizem atividades que não são core business  e mantenham internamente grupos de advogados que estejam intimamente ligados ao negócio”, aponta Nelcina Tropardi, diretora jurídica da Unilever.

Para Luiz Felipe Calabró, gerente jurídico da BM&FBOVESPA, optar por um ou outro depende da estratégia da companhia. “Quanto mais a atividade jurídica for inerente a uma das etapas de produção da empresa, seja de um serviço, seja de um bem, maior é a tendência desse serviço ser internalizado porque neste caso você tem questões que precisam ser controladas, questões sigilosas e você tem uma relação trabalhista que permite uma forte presença de área. Quanto mais distante for a atividade jurídica dessa linha de produção maior a tendência à terceirização. O componente de controle, neste caso, já não é tão rígido”, afirma Calabró.

Uma saída para garantir que o funcionário ou departamento terceirizado esteja totalmente interligado com as estratégias da empresa é estabelecer uma relação de proximidade, ainda que sua atuação não seja interna.

O gerente jurídico da BM&FBOVESPA acredita que a companhia deve manter uma equipe jurídica interna. “Na empresa, ainda que você terceirize o serviço, é importante ter um componente da companhia, seja um departamento com alguns profissionais seja pelo menos um diretor que entenda do assunto, para fazer a mediação com os demais empresários. Assim, essa pessoa tem mais tempo disponível pra atuar no preventivo que não necessariamente envolve grandes consultas. São casos corriqueiros da empresa e ficaria muito caro pra empresa ter um terceirizado para isso”, pontua.

Para Nelcina, hoje não existe uma tendência definida entre terceirizar serviços jurídicos ou não: “A tendência é que haja uma utilização das duas ferramentas, ou seja, de um jurídico interno associado a uma terceirização. Acho que as duas frentes hoje em dia andam juntas”.

Fonte: Última Instância

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 18 de março de 2014

Prazos para juízes e serventuários são simples recomendações



Em resumo, o ato impugnado recomenda aos Corregedores dos TRTs que “somente deflagrem a abertura de procedimento administrativo para a verificação do descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro grau, quando excedido 40 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil.”

De acordo com as razões do advogado, tal entendimento contraria e modifica a legislação processual civil (arts. 189 e 190 do CPC), além de deitar por terra a determinação constitucional da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF).

A medida de urgência foi indeferida e a CGJT intimada a se manifestar.

Ao examinar o mérito o CNJ consignou, de início, que as recomendações expedidas pelas Corregedorias dos Tribunais, tal como os nomes sugerem, são desprovidas de caráter coercitivo, “ostentando tão somente natureza de aconselhamento (...)”. No caso em exame, continua, “busca-se preservar a coerência da atuação administrativa dos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho com relação à sua prerrogativa de deflagrar a abertura de PAD."

Sobre o cerne da insurgência o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator para o processo, frisou que os prazos atribuídos pelo CPC aos juízes e serventuários da Justiça constituem-se “prazos impróprios”, que “Consoante a mais abalizada doutrina, são fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares”

Dessa forma, continua o conselheiro, os prazos estipulados pela lei processual civil servem apenas como“guia” para os magistrados e auxiliares da justiça, não havendo que se falar em alteração do CPC ou violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo, como pretende o requerente.

A decisão consigna, ainda, que reiterados julgados do próprio CNJ apontam que a infração aos prazos dos arts.189 e 190 do CPC não caracterizam por si só a conduta morosa do magistrado. O exame casuístico deve levar em conta, ainda, a regra do art. 35, II da LOMAN e a relação demanda processual x disponibilidade de recursos materiais e humanos. 

Nos termos expostos e com fundamento no inciso X do art. 25 do RI/CNJ o PCA foi julgado improcedente.

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 17 de março de 2014

Sem pedido administrativo, aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da citação

O termo inicial para o pagamento da aposentadoria por invalidez, quando ausente o requerimento administrativo, deve ser a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse entendimento foi adotado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial admitido como representativo de controvérsia.

Os ministros verificaram que há precedentes do Tribunal no sentido de que a data da apresentação do laudo pericial em juízo determina o termo inicial do benefício concedido na via judicial, quando ausente o exame médico na via administrativa.

Apesar disso, o colegiado seguiu a posição mais recente, adotada pela Quinta e pela Sexta Turmas, segundo a qual, “o termo inicial dos benefícios previdenciários, quando ausente prévia postulação administrativa, é a data da citação” (AgRg no Ag 1.415.024).

A Segunda Turma (que compõe a Primeira Seção, juntamente com a Primeira Turma) já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema: “Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o benefício deve ser concedido a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação” (AgRg no AREsp 298.910).

Laudo médico
O INSS recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Para o tribunal de segunda instância, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação, por ser o momento em que o réu toma ciência da pretensão. A autarquia federal entende que o termo inicial deve ser a data do laudo médico pericial.

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial, a ação previdenciária, em sentido amplo, pressupõe o acontecimento de um fato decorrente do infortúnio, risco social ou risco imprevisível a que está sujeito o segurado diante das contingências da vida ou do trabalho, e pode ser de natureza acidentária ou comum (previdenciária).

Ele explicou que a constatação da incapacidade gerada pelo infortúnio, quando realizada por meio do laudo médico do perito nomeado pelo juiz, elucida o fato já ocorrido, para que seja considerado pelas partes e pelo julgador.

Situação fática
“Como prova, pertence ao processo judicial e declara situação fática preexistente, razão por que o momento no qual o aludido documento vem aos autos não deve ser considerado como termo inicial do que é devido pela autarquia previdenciária federal”, disse o relator.

Benedito Gonçalves afirmou que a constatação da incapacidade total e permanente do segurado, associada à impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, “impõe reconhecer como termo inicial da aposentadoria por invalidez o dia da citação, aplicando-se o caput do artigo 219 do Código de Processo Civil, quando ausente o requerimento administrativo”.

Em decisão unânime os ministros consideraram que a citação válida informa o litígio e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial, quando não houve pedido administrativo prévio.

Por:

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 14 de março de 2014

PEC que exige contratação de defensores públicos é aprovada


O plenário da Câmara aprovou em segundo turno nesta quarta-feira, 12, a PEC 247/13, que fixa o prazo de oito anos à União, aos Estados e ao DF para que todas as unidades jurisdicionais contem com defensores públicos. A matéria segue agora para o Senado.

De autoria dos deputados Mauro Benevides, Alessandro Molon e Andre, o texto do projeto aprovado foi o substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Amauri Teixeira. Benevides, que já foi presidente do Senado, disse que o resultado "simboliza o respeito da Casa ao exercício da defensoria pública", e que "o grande beneficiário não é o defensor, é todo o povo brasileiro".

Durante o prazo estabelecido, os defensores que forem contratados deverão preencher, prioritariamente, as vagas nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração populacional. Além da orientação jurídica, a proposta incumbe à Defensoria a promoção dos direitos humanos. De acordo com a nova redação, caberá privativamente à Defensoria propor ao Legislativo mudanças como a criação e a extinção de cargos e a remuneração de seu pessoal, assim como alterações em sua organização.

Na justificativa da PEC, os parlamentares utilizam o estudo "Mapa da Defensoria Pública no Brasil", elaborado pelo Ipea, pela Anadep e pelo Ministério da Justiça, para demonstrar em números a situação brasileira. De acordo com os dados, no Brasil há 8.489 cargos criados de defensor público dos Estados e do DF, dos quais apenas 5.054 estão providos (59%). 

"Esses 5.054 defensores públicos se desdobram para cobrir 28% das comarcas brasileiras, ou seja, na grande maioria das comarcas, o Estado acusa e julga, mas não defende os mais pobres".

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 13 de março de 2014

Câmara conclui votação de destaques do novo CPC e texto entra na reta final

O plenário da Câmara terminou nesta quarta-feira, 12, a votação dos destaques do projeto do novo CPC (PL 8.046/10). Ao todo, foram analisados cerca de 40 destaques, em diversas sessões realizadas neste ano. Encerrada essa etapa, o projeto agora volta para a comissão especial, que vai discutir na próxima terça-feira, 18, duas emendas de redação apresentadas por deputados.
 
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto voltará ao Plenário na próxima quarta-feira, 19, quando será votada a redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser encaminhado ao Senado. 

Penhora de salário
Nesta quarta-feira, foram analisados cerca de dez destaques, todos por consenso. O plenário rejeitou a proposta de autorizar a penhora de 1/3 dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).

A penhora dos salários foi discutida na comissão especial do novo CPC. A intenção era criar uma fórmula que permitisse a penhora de 30% do valor salarial que excedesse o teto da Previdência Social, mas a proposta não prosperou. O Congresso chegou a aprovar, em 2006, um projeto que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula.

Penhora de conta corrente
O plenário rejeitou ainda emenda que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso.

Para o relator, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado", disse Teixeira.

Outros pontos
  • Foi aceito destaque que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;
  • Foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação. O temor era que a redação dava margem ao juiz para intervir no funcionamento de uma empresa;
  • Foi rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;
  • Foi rejeitado destaque tentando limitar a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;
    Foi aprovada proposta para garantir que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial;
  • Os deputados rejeitaram destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral (temas que influenciam a vida de muita gente).
     
    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

quarta-feira, 12 de março de 2014

Coca-Cola deve indenizar consumidor que encontrou lagartixa em refrigerante

A 3ª turma do STJ negou recurso da Coca-Cola e manteve condenação da empresa em processo de consumidor que encontrou uma lagartixa em refrigerante.

No caso discutiu-se o dever do fabricante de indenizar consumidor que adquire garrafa de refrigerante com corpo estranho em seu conteúdo, mas não chega a ingerir o produto.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp, concluiu pelo direito à compensação por dano moral, pois a aquisição de produto de gênero alimentício com corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, leva à “ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.

Ao negar provimento ao REsp, a relatora entendeu caracterizada a hipótese de defeito do produto, constante no CDC, “o qual expõe o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor”.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido formulado apenas para condenar a Coca-Cola ao pagamento de R$ 2,49 a título de dano material. Por sua vez, em sede de recurso, o acórdão deu parcial provimento à apelação da autora para condenar a empresa à compensação por danos morais no valor de 20 salários mínimos advindos do risco a que fora exposta aquela.

Nancy negou o recurso da Coca-Cola ponderando no voto: “A priorização do ser humano pelo ordenamento jurídico nacional exige que todo o Direito deva convergir para sua máxima tutela e proteção. Desse modo, exige-se o pronto repúdio a quaisquer violações dirigidas à dignidade da pessoa, bem como a responsabilidade civil quando já perpetrados os danos morais ou extrapatrimoniais.”
  • Processo relacionado : REsp 1.424.304
     
    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

terça-feira, 11 de março de 2014

TST aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado

A 2ª turma do TST reafirmou, em julgamento de recurso de revista de um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI de SP que pediu a revelia contra a empresa por ter indicado um prestador de serviços para representá-la.
A decisão da turma reforma o entendimento do TRT da 2ª região, que considerou desnecessária a condição de empregado do representante da empresa no momento da audiência. Segundo o TRT, a CLT não possui essa determinação no parágrafo 1º do artigo 843. "Está claro que o representante não necessita ser necessariamente empregado. Pode ser qualquer pessoa relacionada à empresa, até mesmo um prestador de serviços", registrou o acórdão regional.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na 2ª turma, a decisão contrariou a súmula 377 do TST. Pelo dispositivo, apenas nas reclamações de empregado doméstico ou em ações contra micro ou pequeno empresários não há a necessidade de que o representante seja empregado da empresa.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT paulista para que o recurso do trabalhador seja analisado em novo julgamento, considerando os efeitos da revelia e da confissão ficta da empresa.

By Assessoria de comunicação with No comments

segunda-feira, 10 de março de 2014

Execução de astreintes nos Juizados Especiais deve ser limitada a 40 salários mínimos

Dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da lei 9.099/95, que compete ao Juizado Especial promover a "execução dos seus julgados", não fazendo restrição ao valor máximo do título, o que não seria mesmo necessário, uma vez que o art. 39 da mesma lei estabelece ser "ineficaz a sentença condenatória na parte em que exceder a alçada estabelecida nesta lei". Com esse fundamento, acórdão proferido pela 4ª turma do STJ serviu de paradigma para que as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ/MA determinassem, em julgamento de MS, que o valor de execução de astreintes perante o JEC deve respeitar o limite de alçada de 40 salários mínimos trazido pela lei.
Trata-se de MS impetrado originalmente pelo Banco Santander em face do juiz titular do 4ª JEC de São Luís/MA, que havia autorizado o BB a proceder ao pagamento de valor superior a 40 salários mínimos a certa exequente. O pleito foi indeferido sem exame do mérito com base no argumento de que o pleno do STF não admite o uso de mandado de segurança para atacar decisão interlocutória em sede de Juizado Especial. Subidos os autos para a Turma Recursal, o MS tampouco recebeu exame de mérito, mas desta vez por perda de objeto, em razão de sobre o mesmo feito existirem simultaneamente Reclamação e Correição Parcial.
Ao executado, então, o caminho foi a impetração de outro MS, desta vez em face do juiz relator da 3ª turma Recursal Cível e Criminal de São Luís.
Nesse interim, a própria correição foi extinta liminarmente e a Reclamação seguiu por mais de um ano sem julgamento no STF, razão pela qual o relator do MS no TJ/MA, desembargador Kleber Costa Carvalho, pediu pauta para o feito com fulcro na razoável duração do processo prevista no texto constitucional.
Em seu voto, o desembargador destaca que o STF não entreviu repercussão geral no tema (AI 768.339/SC), para em seguida ressaltar a ausência de uniformização da jurisprudência no STJ, onde não há “aporte jurisprudencial único ou majoritário” a conduzir-lhe o voto. Assim, traz à colação dois julgados da Corte Superior em sentidos opostos (um dos quais ostenta entendimento idêntico a julgado recentemente destacado por esse informativo), e indica a corrente à qual se perfila.
Em seu entendimento,
“4. Tratando-se de obrigação de fazer, cujo cumprimento é imposto sob pena de multa diária, a incidir após a intimação pessoal do devedor para o seu adimplemento, o excesso em relação à alçada somente é verificável na fase de execução, donde a impossibilidade de controle da competência do Juizado na fase de conhecimento, afastando-se, portanto, a alegada preclusão. Controle passível de ser exercido, portanto, por meio de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, na fase de execução. 5. A interpretação sistemática dos dispositivos da Lei 9.099/95 conduz à limitação da competência do Juizado Especial para cominar – e executar – multas coercitivas (art. 52, inciso V) em valores consentâneos com a alçada respectiva. (...) 6. O valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo (CPC, art. 461, § 6º).”
Com esses fundamentos, extraídos julgamento do RMS 33.155/MA, concedeu parcialmente a segurança, determinando a redução do valor executado a título de multa a 40 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais.
O impetrante foi patrocinado pelos advogados Ulisses César Martins de Sousa, Marcus Vinícius da Costa Fernandes e outros, integrantes do escritório Ulisses Souza Advogados Associados.
  • Processo : 0006917-02.2011.8.10.0000

    Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

sexta-feira, 7 de março de 2014

OAB repudia denúncia de diretores jurídicos do Google por desobediência

O Conselho Federal da OAB estuda intervir a favor dos dois diretores jurídicos do Google denunciados pelo MPF/SP pela prática do crime de desobediência. O parquet alega que eles deixaram de cumprir ordens judiciais em ações destinadas à apuração de divulgação de pornografia infantil por usuários no Orkut. Baseado na alegada "conduta omissa" dos profissionais, o MPF pediu a abertura de ação penal, denunciando 14 ordens não cumpridas de fornecimento de dados. Segundo a OAB, a medida fere as prerrogativas da classe advocatícia ao tentar responsabilizar os advogados por um ato da instituição.
 
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Leonardo Accioly, tentar criminalizar os advogados, no caso, é de extrema gravidade. "Não cabe a eles o cumprimento de ordem judicial direcionada aos constituintes da empresa. Da mesma forma, isso representa um atentado à liberdade profissional dos colegas que se veem cada dia mais intimidados pela atuação do Ministério Público".

Accioly adianta que a Comissão que preside já se movimenta para estudar melhor o episódio. "Em razão dos graves fatos narrados, determinei a instauração de procedimento a fim de que possamos analisar este e outros casos semelhantes, para recomendar à Procuradoria Nacional de Prerrogativas da Ordem que adote as medidas competentes".

Fonte: Migalhas.com.br
 

By Assessoria de comunicação with No comments

quinta-feira, 6 de março de 2014

TSE aprova novas resoluções sobre as eleições

Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2014, a Corte eleitoral já conta até esta quarta-feira, 5/3, com 10 resoluções editadas que disciplinarão o pleito em outubro. Três novas normas aprovadas na quinta-feira passada, 27/2, tratam de escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros.

As demais, que datam de dezembro de 2013, dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Inovações
As novas regras aprovadas pelo plenário da Corte trazem alterações à campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos, por exemplo, fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, Estados e municípios.

Uma das principais inovações da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da publicidade de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Libras – Linguagem Brasileira de Sinais ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.

Já o texto que trata da arrecadação e gastos de campanha fixou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
 
De acordo com a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli, relator, acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais "por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras".

O relator informou que todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros.

Fonte: Migalhas.com.br

By Assessoria de comunicação with No comments

    • Popular
    • Categories
    • Archives