A
empresa AEC Centro de Contatos terá que pagar indenização de R$ 5 mil a
um trabalhador por exigir certidão negativa de antecedentes criminais
em entrevista de emprego para o cargo de operador de telemarketing. A
decisão é da 3ª turma do TST.
O candidato à
vaga alegou que a exigência de certidão negativa de antecedentes
criminais na entrevista feriu a sua dignidade e sua honra pessoal. A
turma, por unanimidade, deu razão ao autor da ação.
De acordo com a
jurisprudência do Tribunal, o amplo acesso a informações públicas
oficiais é justificado nos casos em que elas sejam imprescindíveis para o
regular e seguro exercício da atividade profissional, tal como ocorre
com o trabalho de vigilância armada.
"Não se
mostrando imprescindíveis e essenciais semelhantes informações,
prevalecem os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da
não discriminação", afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo.
O colegiado
concluiu que a apresentação de documento sobre antecedentes criminais
ultrapassa os limites de atuação válida do poder diretivo do empregador,
atingindo a liberdade do trabalhador de ter sua inocência presumida,
causando-lhe dano moral.
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Processo relacionado: RR - 102100-56.2012.5.13.0024
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