Último
dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2014, a
Corte eleitoral já conta até esta quarta-feira, 5/3, com 10 resoluções
editadas que disciplinarão o pleito em outubro. Três novas normas
aprovadas na quinta-feira passada, 27/2, tratam de escolha e registro de
candidatos, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e
gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros.
As demais, que datam de
dezembro de 2013, dispõem sobre atos preparatórios para o pleito;
registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais;
cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de
votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais;
representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos
de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com
lacres de segurança.
Inovações
As novas regras aprovadas
pelo plenário da Corte trazem alterações à campanha deste ano. A
resolução sobre registro de candidatos, por exemplo, fixa prazo mínimo
de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de
renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na
propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da
União, Estados e municípios.
Uma das principais
inovações da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da
publicidade de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a
obrigatoriedade do uso da Libras – Linguagem Brasileira de Sinais ou
legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.
Já o texto que trata da
arrecadação e gastos de campanha fixou que o candidato só pode financiar
sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu
patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior
ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
De acordo com a resolução
aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará
impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da
legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a
quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o
ministro Dias Toffoli, relator, acolheu proposta feita pelo ministro
Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente
da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de
doações eleitorais "por parte de pessoas jurídicas que sejam
controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas
estrangeiras".
O relator informou que todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros.
Fonte: Migalhas.com.br
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