O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deferiu liminar
a favor de advogado condenado pelo Colégio Recursal de Votuporanga/SP à
pena de cinco meses e dez dias de detenção. O causídico foi denunciado
pela suposta prática do crime de difamação contra um promotor de Justiça
da comarca. Com a decisão, o andamento processual fica suspenso até o
julgamento de mérito da reclamação no Superior. A OAB/SP atuou na causa pelo advogado.
O advogado assevera que foi condenado "única
e exclusivamente por ter informado a seu cliente, em conversa
particular, que o Dr. Promotor de Justiça cometeria hipotética
prevaricação caso não tomasse providência contra hipotético desvio de
dinheiro público na Santa Casa da cidade", para ele, isso não
configura difamação. Aduz também que o acórdão encontra-se em
dissonância com o entendimento do STJ, no sentido de que a imunidade
profissional do advogado o protege, inclusive, quando emite opiniões
jurídicas fora dos autos do processo.
Para o relator da reclamação, ministro Marco Aurélio, presentes a plausibilidade jurídica do pedido, "bem como do perigo da demora, deve ser deferida a medida de urgência". Também foram solicitadas informações à 2ª turma Recursal de Votuporanga (prazo de 10 dias) e encaminhados os autos ao MPF.
"Essa decisão tem
grande importância pela afirmação das prerrogativas profissionais do
advogado, que não podem ser tratadas como lei menor", afirma Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
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Processo relacionado: Rcl 16.519Fonte: Migalhas.com.br
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