O plenário da Câmara rejeitou dois destaques ao texto do novo CPC (PL 8.046/10)
nesta quarta-feira, 19. Com isso, foram mantidos no texto o limite de
dez testemunhas por ação, sendo no máximo três para a prova de cada fato
e o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor.
Os deputados mantiveram a
chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o
governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à
instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se
confirmadas por um tribunal de 2ª instância. Para o relator do PL, Paulo
Teixeira, essa regra é fundamental, "já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão", disse.
Impasse
O plenário, no entanto,
não conseguiu votar a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do
devedor de pensão alimentícia. A sessão foi encerrada antes de chegar a
esse destaque por conta do impasse em torno de um ponto anterior do
texto. Destaque proposto quer mudar a regra para os efeitos das decisões
prejudiciais - aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são
tomadas no curso do processo.
Pelo projeto, essas
questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo,
não podendo ser extrapoladas. O destaque propõe voltar ao texto da
comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais,
ampliando seu alcance. Teixeira pediu mais tempo para avaliar se a
mudança no dispositivo vai causar incoerências com outros artigos.
Pensão alimentícia
O texto aprovado amplia
de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida
e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime
semiaberto. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois
casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for
possível separar o devedor dos outros presos.
A bancada feminina
criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá
ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do
pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram
apresentados oito destaques para mudar o projeto.
Fonte: Migalhas.com.br
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