O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se debruçou na disputa sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS) pela inflação.
Estuda se – e como – colocará o seu peso numa disputa que pode
resultar, segundo as partes envolvidas, em reajustes de até 100% nos
saldos de milhares de trabalhadores, num novo esqueleto bilionário para o
Tesouro – fala-se em R$ 200 bilhões – e até mesmo numa disparada do
juros do crédito imobiliário.
A
disputa foi tema de reunião na última sexta-feira (31) entre o
presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente
Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos, Marco Antonio
Innocenti, que iniciará uma análise do tema nesta segunda-feira (3).
A entidade está convencida da importância do tema, mas ainda não tem uma posição sobre o pedido de correção do FGTS pela inflação, em vez de pela Taxa Referencial (TR), como manda a legislação atual.
“É uma questão nacional, extremamente relevante, que tem impacto jurídico econômico muito significativo. Só não temos avaliação do mérito das questões", afirma.
Caso o conselho entenda que a troca de índices é devida, poderá apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade – o que alçaria a discussão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por onde ela deverá passar de qualquer forma– ou uma ação civil pública.
A OAB, entretanto, também
poderia decidir apoiar algum processo que já estiver em curso. Além de
sindicatos e associações, a Defensoria Pública da União (DPU) prepara
uma ação coletiva para pedir a correção para todos os trabalhadores do
País.
Innocente não descartou, também, a possibilidade
de a OAB tomar alguma atitude contrária à correção, se avaliar que a
aplicação da TR está adequada. "Pode ser que sim, pode ser que não."
Vitória da OAB estimulou ações
A
legislação prevê que o FGTS seja corrigido monetariamente pela Taxa
Referencial (TR). Desde 1999, entretanto, esse índice tem perdido para a
inflação. Em razão disso, 39,3 mil ações já foram movidas por
trabalhadores, sindicatos e associações, para obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) – operadora do fundo – para pedir mudança na forma de atualização do fundo, de modo a refletir a evolução dos preços.
Muitos advogados viram aí a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento ao FGTS, já que a lei do fundo, ao mesmo tempo em que determina a aplicação da TR, dá direito a correção monetária. Para os favoráveis à mudança na forma de cálculo, isso significa o uso de um índice inflacionário.
O representante da OAB, entretanto, faz ressalvas a essa transposição.
“Não dá para aplicar, simplesmente, o mesmo raciocínio para dizer, por exemplo, que na caderneta de poupança você não pode aplicar a TR. Não posso dizer simplesmente que o FGTS não pode ser corrigido [pela TR] porque eles [os recursos do fundo] estão inseridos dentro de um sistema em que a TR também é usada para outras finalidades, com os contratos de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação”, afirma Innocenti. “Coisas iguais merecem tratamentos iguais, coisas diferentes tem que ter tratamento diferente.”
Os impactos sobre o crédito imobiliário têm sido usados pela Caixa para convencer os juízes a não conceder a correção do FGTS. Como o iG mostrou, um estudo do banco aponta que o juro cobrado nos financiamentos que usam créditos do fundo poderiam quase dobrar.
"Você pode
imaginar a repercussão se se permite que os bancos possam nos,
empréstimos bancários, substituir a TR por um índice como o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC)? Volta a inviabilizar o sistema de
crédito imobiliário", afirma Innocenti.
Fonte: Ig.com.br
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