Desde
1º/1, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da
República é obrigatório junto ao TSE e as pesquisas referentes aos
cargos de governador, senador, deputado Federal, deputado estadual e
distrital deverão ser registradas nos TREs. Já a realização de enquetes e
sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida. As determinações
estão previstas na resolução 23.400, aprovada pelo plenário da Corte no ano passado.
A pesquisa eleitoral deve
seguir os rigores dos procedimentos científicos, enquanto a enquete
apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender a categorias
como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos
recursos despendidos no trabalho, entre outros.
Nas eleições municipais
de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua
divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero
levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos
de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante
o período de campanha.
O registro e/ou a
divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo MP, candidatos,
partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
Aqueles que descumprirem o estabelecido e divulgarem a informação sem o
prévio registro estarão sujeitos a multa no valor de R$ 53 mil a R$ 106
mil.
Fonte: Migalhas.com.br
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