Os
candidatos a cargos em disputa nas Eleições de 2014 estarão liberados
para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A medida,
prevista na lei das eleições (9.504/97),
permite que os concorrentes realizem comícios, utilizem aparelhagem de
sonorização fixa e se manifestem com relação à candidatura por meio da
internet.
De acordo com decisão do
pleno do TSE, proferida em setembro do ano passado, manifestações
políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de denúncia como
propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta
data.
O candidato, legenda ou
coligação que divulgar propaganda eleitoral antes do prazo, e o
beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ficarão
sujeitos a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao
custo da propaganda extemporânea, se este for maior.
Justiça Eleitoral
Para analisar as
representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o
assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como "juízes da
propaganda".
Com relação às eleições
presidenciais, os ministros substitutos do TSE Humberto Martins e Maria
Thereza de Assis Moura, do STJ, e Admar Gonzaga, da classe dos juristas,
serão responsáveis por analisar as reclamações, representações e
pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos.
Já a apreciação de
processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados
federais e estaduais/distritais ficará a cargo de magistrados auxiliares
designados pelos TREs, conforme previsto na lei das eleições.
Fonte: TSE
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