No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional. Durante
o exercício profissional, os advogados que optarem por não usar paletó e
gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A
determinação vale até o dia 21/3, quando chega ao fim o verão.
A medida ganha reforço com a
campanha da Caarj "Paletó no verão, não ! Respeito não se mede pelo
vestuário." A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele
ficasse de plantão no fórum de Bangu, na capital carioca, atendendo os
causídicos que passassem mal com o calor.
O calor do verão carioca
fez com que a seccional anualmente dispense os advogados do uso de
paletó e gravata. Em 2010, a OAB fluminense chegou a protocolar, no CNJ,
pedido de providências, contra todos os tribunais no Estado, para que
fosse permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário
sem paletó e gravata. Na ocasião, o pedido foi negado pelo Conselho. A
decisão se baseou no entendimento de que os tribunais possuem autonomia
para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do
Poder Judiciário.
Fonte: Migalhas.com.br
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