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6ª turma do TST entendeu que a exigência de certidão de antecedentes
criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi
feita em julgamento de recurso de uma atendente de telemarketing. A
conduta da empresa contratante foi considerada discriminatória, e ela
foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 2 mil por danos morais.
A atendente ajuizou
ação pleiteando indenização sob o argumento de que a empresa teria
negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de
antecedentes criminais para contratação. Em 1ª instância o pedido foi
considerado procedente, a empregadora então interpôs recurso.
O TRT da 13ª região
deu provimento ao recurso. Segundo decisão da corte, a exigência de
certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a
intimidade do trabalhador. Após esta decisão, a ação chegou ao TST.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, houve violação ao art. 1º da lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais. "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou.
A turma decidiu então pelo restabelecimento da sentença, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.
Fonte: Migalhas.com.br
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