Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a lei 12.846/13,
que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Nos
próximos dias, um decreto Federal deve ser publicando regulamentado a
nova norma que, desde que foi sancionada, é amplamente discutida pela
comunidade jurídica.
Para o advogado Luiz Navarro, sócio do Veirano Advogados
e um dos elaboradores da nova lei, a demanda por revisões e adoções de
políticas de compliance no ambiente corporativo deve dobrar no primeiro
trimestre deste ano. "As empresas já estão procurando entender como deverão se comportar em relação às novas determinações". Na opinião do especialista, é grande a expectativa em torno do decreto que vai regulamentar a lei. O advogado André Fonseca,
também do Veirano Advogados, discutirá a lei nesta terça-feira, 28, em
Miami, durante seminário realizado pela Câmara de Comércio
Brasil-Flórida. De acordo com o ele, “o compliance de todas as
companhias estão preocupados em se adequar à nova realidade da melhor
forma possível. Embora as empresas americanas estão adaptadas a uma
legislação igualmente rigorosa, precisam entender os detalhes da
legislação brasileira e o que muda daqui para frente”.
Na ocasião em que foi aprovado o PL que deu origem a lei, em julho do ano passado, os advogados Rafael Mendes Gomes e Priscila Akemi Beltrame
elencaram os pontos controvertidos e as novidades da lei, especialmente
a previsão para que as empresas estruturem um programa efetivo de
compliance. De acordo com eles, a norma "alinha-se aos esforços no
âmbito internacional de proteção das melhores práticas comerciais e do
combate à corrupção, em atendimento, nos termos do próprio Projeto, aos
'princípios da administração pública' ou aos “compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil".
Também abordando o compliance, os advogados Elias Marques de Medeiros Neto (Cosan), Jose Marcelo Menezes Vigliar e Paulo Henrique dos Santos Lucon
opinaram que a lei reforça a necessidade da adoção de boas práticas.
Para eles, a norma será acomodada no espaço do “Direito Administrativo
Sancionatório”. “Esse contexto fortalece a já observada necessidade
de desenvolvimento das áreas de compliance nas organizações. Não foram
poucas as grandes empresas que criaram, mercê de seu constante
relacionamento com a administração pública, setores internos de
auditoria e compliance”.
Para as causídicas Luciana Dutra de Oliveira Silveira e Cristiana Roquete Luscher Castro (De Vivo, Whitaker e Castro Advogados),
a entrada em vigor da nova lei uma iniciativa importante para que o
país passe a ocupar uma melhor posição no cenário mundial. Segundo as
advogadas, essa é a primeira lei especial exclusivamente voltada para a
prevenção, combate e repressão de atos corruptos, inclusive com a
responsabilização da pessoa jurídica. Elas consideram que a lei foi
inspirada em exemplos estrangeiros como o Foreign Corruption Practice
Act, dos EUA, e o Bribery Act, da Grã-Bretanha. E ressaltam que "todos esses atos, por sua vez, são inspirados em longas negociações internacionais sobre o tema".
A advogada Carla Rahal (Carla Rahal Advogados Associados)
considera louvável a intenção do legislador, mas ressalta que vários
Estados não possuem uma regulamentação própria, o que deixa as empresas
inseguras na governança corporativa. “Ainda que a "lei
anticorrupção" traga pontos muito favoráveis à sociedade, como por
exemplo, a exigência impositiva, isto é, legal, de uma postura “ética”
por parte das empresas e empresários do setor público e privado, o que
deve ser elogiado, traz consigo também situações jurídicas que, a nosso
ver, geram insegurança jurídica e colocam em "perigo" a sua própria
aplicabilidade.”
Os advogados Leonardo T. de Moraes e Rodrigo Baraldi dos Santos (Mussi, Sandri & Pimenta Advogados)
afirmam que a lei aumenta a exposição pessoal dos administradores pelos
atos praticados pela empresa e por qualquer de seus subordinados, “podendo acarretar àqueles prejuízos financeiros e patrimoniais inestimáveis”.
O advogado Ricardo Franceschini (Martorelli Advogados)
vê os controles internos das empresas como instrumentos de adequação à
lei anticorrupção. Para ele, as organizações não podem ser prejudicadas
pelas decisões tomadas pelos seus empregados ou parceiros. “A lei
foi tímida, pois deveria haver uma isenção de pena em casos que a
empresa adotou todos os campos da ética e seus elementos, pois não pode a
empresa controlar o âmago de todos os seus pares no sentido de
solucionar por completo os problemas morais e os problemas éticos da
comunidade”. O causídico considera ainda que as empresas precisam
gerar amplitude aos métodos que serão adotados para mitigar os riscos de
corrupção, como “o uso de código de ética, códigos de condutas,
canal de denúncias, desenvolvimento de controles internos, procedimentos
internos de divulgação de temas relacionados à corrupção, análise de
aderência ética dos profissionais e parceiros comerciais e a criação de
um conselho de ética (auditoria interna). Tudo com foco e fiscalização
constante para evitar que caiam em desuso”.
Fonte: Migalhas.com.br
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