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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TSE proíbe enquetes e regulamenta pesquisas eleitorais

Desde 1º/1, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao TSE e as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado Federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos TREs. Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida. As determinações estão previstas na resolução 23.400, aprovada pelo plenário da Corte no ano passado.
 
A pesquisa eleitoral deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, enquanto a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender a categorias como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.

O registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo MP, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente. Aqueles que descumprirem o estabelecido e divulgarem a informação sem o prévio registro estarão sujeitos a multa no valor de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Fonte: Migalhas.com.br

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Exigência de antecedentes criminais para admissão é discriminatória

A 6ª turma do TST entendeu que a exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita em julgamento de recurso de uma atendente de telemarketing. A conduta da empresa contratante foi considerada discriminatória, e ela foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 2 mil por danos morais.

A atendente ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. Em 1ª instância o pedido foi considerado procedente, a empregadora então interpôs recurso. 

O TRT da 13ª região deu provimento ao recurso. Segundo decisão da corte, a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. Após esta decisão, a ação chegou ao TST. 

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, houve violação ao art. 1º da lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais. "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou.

A turma decidiu então pelo restabelecimento da sentença, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

Fonte: Migalhas.com.br

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Candidatos das Eleições 2014 poderão fazer propaganda a partir de 6 de julho

Os candidatos a cargos em disputa nas Eleições de 2014 estarão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. A medida, prevista na lei das eleições (9.504/97), permite que os concorrentes realizem comícios, utilizem aparelhagem de sonorização fixa e se manifestem com relação à candidatura por meio da internet.
 
De acordo com decisão do pleno do TSE, proferida em setembro do ano passado, manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de denúncia como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data.

O candidato, legenda ou coligação que divulgar propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ficarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior.

Justiça Eleitoral
Para analisar as representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como "juízes da propaganda".

Com relação às eleições presidenciais, os ministros substitutos do TSE Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, serão responsáveis por analisar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos.

Já a apreciação de processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais ficará a cargo de magistrados auxiliares designados pelos TREs, conforme previsto na lei das eleições.

Fonte: TSE

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Lei anticorrupção deverá impulsionar políticas de compliance no ambiente corporativo

Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a lei 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Nos próximos dias, um decreto Federal deve ser publicando regulamentado a nova norma que, desde que foi sancionada, é amplamente discutida pela comunidade jurídica.
 
Para o advogado Luiz Navarro, sócio do Veirano Advogados e um dos elaboradores da nova lei, a demanda por revisões e adoções de políticas de compliance no ambiente corporativo deve dobrar no primeiro trimestre deste ano. "As empresas já estão procurando entender como deverão se comportar em relação às novas determinações". Na opinião do especialista, é grande a expectativa em torno do decreto que vai regulamentar a lei. O advogado André Fonseca, também do Veirano Advogados, discutirá a lei nesta terça-feira, 28, em Miami, durante seminário realizado pela Câmara de Comércio Brasil-Flórida. De acordo com o ele, “o compliance de todas as companhias estão preocupados em se adequar à nova realidade da melhor forma possível. Embora as empresas americanas estão adaptadas a uma legislação igualmente rigorosa, precisam entender os detalhes da legislação brasileira e o que muda daqui para frente”. 

Na ocasião em que foi aprovado o PL que deu origem a lei, em julho do ano passado, os advogados Rafael Mendes Gomes e Priscila Akemi Beltrame elencaram os pontos controvertidos e as novidades da lei, especialmente a previsão para que as empresas estruturem um programa efetivo de compliance. De acordo com eles, a norma "alinha-se aos esforços no âmbito internacional de proteção das melhores práticas comerciais e do combate à corrupção, em atendimento, nos termos do próprio Projeto, aos 'princípios da administração pública' ou aos “compromissos internacionais assumidos pelo Brasil".

Também abordando o compliance, os advogados Elias Marques de Medeiros Neto (Cosan), Jose Marcelo Menezes Vigliar e Paulo Henrique dos Santos Lucon opinaram que a lei reforça a necessidade da adoção de boas práticas. Para eles, a norma será acomodada no espaço do “Direito Administrativo Sancionatório”. “Esse contexto fortalece a já observada necessidade de desenvolvimento das áreas de compliance nas organizações. Não foram poucas as grandes empresas que criaram, mercê de seu constante relacionamento com a administração pública, setores internos de auditoria e compliance”.

Para as causídicas Luciana Dutra de Oliveira Silveira e Cristiana Roquete Luscher Castro (De Vivo, Whitaker e Castro Advogados), a entrada em vigor da nova lei uma iniciativa importante para que o país passe a ocupar uma melhor posição no cenário mundial. Segundo as advogadas, essa é a primeira lei especial exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, inclusive com a responsabilização da pessoa jurídica. Elas consideram que a lei foi inspirada em exemplos estrangeiros como o Foreign Corruption Practice Act, dos EUA, e o Bribery Act, da Grã-Bretanha. E ressaltam que "todos esses atos, por sua vez, são inspirados em longas negociações internacionais sobre o tema".

A advogada Carla Rahal (Carla Rahal Advogados Associados) considera louvável a intenção do legislador, mas ressalta que vários Estados não possuem uma regulamentação própria, o que deixa as empresas inseguras na governança corporativa. “Ainda que a "lei anticorrupção" traga pontos muito favoráveis à sociedade, como por exemplo, a exigência impositiva, isto é, legal, de uma postura “ética” por parte das empresas e empresários do setor público e privado, o que deve ser elogiado, traz consigo também situações jurídicas que, a nosso ver, geram insegurança jurídica e colocam em "perigo" a sua própria aplicabilidade.”

Os advogados Leonardo T. de Moraes e Rodrigo Baraldi dos Santos (Mussi, Sandri & Pimenta Advogados) afirmam que a lei aumenta a exposição pessoal dos administradores pelos atos praticados pela empresa e por qualquer de seus subordinados, “podendo acarretar àqueles prejuízos financeiros e patrimoniais inestimáveis”. 

O advogado Ricardo Franceschini (Martorelli Advogados) vê os controles internos das empresas como instrumentos de adequação à lei anticorrupção. Para ele, as organizações não podem ser prejudicadas pelas decisões tomadas pelos seus empregados ou parceiros. “A lei foi tímida, pois deveria haver uma isenção de pena em casos que a empresa adotou todos os campos da ética e seus elementos, pois não pode a empresa controlar o âmago de todos os seus pares no sentido de solucionar por completo os problemas morais e os problemas éticos da comunidade”. O causídico considera ainda que as empresas precisam gerar amplitude aos métodos que serão adotados para mitigar os riscos de corrupção, como “o uso de código de ética, códigos de condutas, canal de denúncias, desenvolvimento de controles internos, procedimentos internos de divulgação de temas relacionados à corrupção, análise de aderência ética dos profissionais e parceiros comerciais e a criação de um conselho de ética (auditoria interna). Tudo com foco e fiscalização constante para evitar que caiam em desuso”.

Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Correção monetária do FGTS deve ser feita pelo IPCA

A Taxa Referencial deixou de refletir as mudanças da moeda brasileira há quase 15 anos, sendo inadequada para a atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é a tese de três decisões da Justiça Federal no Paraná que mandam a Caixa Econômica Federal atualizar o valor do benefício pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em todas elas, o juiz federal Diego Viegas Véras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, disse que esse índice do IBGE é o “mais abrangente” para medir a “real inflação” do país.

O magistrado determinou que a ré refaça o cálculo dos valores recebidos desde 1999 por três trabalhadores, representados por diferentes advogados. As decisões, proferidas entre os dias 15 e 16 de janeiro, já chamaram a atenção de uma multidão de advogados. Quase 530 pediram vista de ao menos um dos processos até a tarde desta terça-feira (21/1), segundo a vara.

Véras julgou com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Nas ações diretas de inconstitucionalidade 4425 e 4357, o STF considerou que a Taxa Referencial (TR) não deveria ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça).

Mesmo reconhecendo a justificativa da Caixa de que o uso da TR é legal — está na Lei 8.177/91 —, o juiz federal disse que a aplicação é inadequada. A instituição argumentou ainda que a mudança no cálculo deve gerar prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, mas Véras disse que o governo federal “busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e quase nula atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia”.

“Os juros de 3% ao ano [da TR] sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no período”, afirmou o magistrado. Nas sentenças, ele detalha a diferença dos juros com base na TR e no IPCA-E entre 1999 e 2013, concluindo que há “desigualdade”. Ainda cabe recurso.
O FGTS é constituído por meio de depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas da Caixa, com valor correspondente a 8% da remuneração do funcionário.  

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do JF-PR.

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Segurado do INSS pode desaposentar sem ter que devolver dinheiro

A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à Previdência após a primeira aposentadoria para fins de obtenção de novo benefício da mesma espécie, sem que tenha que devolver o que auferiu a esse título.
 
Com esse entendimento, a 2ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um segurado do INSS cancelasse sua aposentadoria com vistas à obtenção de uma nova, mais vantajosa, não sendo necessária a devolução das importâncias percebidas em razão da primeira aposentadoria.

"É possível obter-se aposentadoria mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à jubilação, com novo cálculo da renda mensal inicial", afirmou o juiz Federal Márcio Barbosa Maia, relator convocado, lembrando que, desde agosto de 2011, o STJ tem decidido nesse mesmo sentido.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior no REsp 1.240.447, "estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício. Outrossim, a renúncia ao benefício gera efeitos ex nunc (não retroativos), não envolvendo a obrigação de devolução das parcelas recebidas".
  • Processo: 0036685-67.2012.4.01.3800
Veja a íntegra da decisão.
____________
APELAÇÃO CÍVEL 0036685-67.2012.4.01.3800/MG
Processo na Origem: 366856720124013800
RELATOR: JUIZ FEDERAL MÁRCIO BARBOSA MAIA (CONV.)
APELANTE: OMAR CASSIMIRO DE AQUINO
ADVOGADO: LEANDRO JOSE FERREIRA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Não há decadência, por não se tratar de revisão de benefício previdenciário, mas sim de renúncia e cancelamento do benefício anteriormente concedido, com vistas à obtenção de nova aposentadoria.
2. A prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, na forma da Súmula 85/STJ.
3. A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à Previdência após a primeira aposentadoria para fins de obtenção de novo benefício da mesma espécie, sem que tenha que devolver o que auferiu a esse título. Precedentes desta Corte e do STJ.
4. As parcelas vencidas deverão ser compensadas com aquelas percebidas pela parte autora com a aposentadoria anterior desde a data de início do novo benefício e pagas acrescidas de correção monetária que incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. devendo-se, contudo, aplicar-se o IPCA-E após a entrada em vigor da Lei 11960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR - atualmente usada na remuneração das cadernetas de poupança - como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme assentado pelo STF no julgamento da ADI n. 493/DF. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% (hum por cento) do valor de cada parcela vencida incidindo esse taxa até a entrada em vigor da Lei n. 11960/2009, a partir de quando devem ser reduzidos para 0,5% (meio por cento) ao mês, tendo em vista que esses são os juros aplicados nas cadernetas de poupança-, até a apuração definitiva dos cálculos de liquidação.
5. Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. Tratando-se de causas ajuizadas perante a Justiça Federal, o INSS está isento de custas por força do art. 4º, inc. I, da Lei n. 9.289/96, abrangendo, inclusive, as despesas com oficial de justiça.
6. Sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, incidem honorários advocatícios à razão de 10%, de acordo com a Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20,§ 3º, do CPC.
7. Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, DF - de 27/11/2013.
Juiz Federal MÁRCIO BARBOSA MAIA
Relator Convocado
Fonte: migalhas.com.br

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Juiz do interior de SP atende advogados por Skype

Com a finalidade de encurtar distâncias e economizar tempo de profissionais que atuam longe da comarca de Patrocínio Paulista, na região de Franca/SP, o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni implantou um sistema inovador de acesso ao Judiciário local: atendimento de advogados por Skype. "Somos servidores públicos e nosso papel deve ser o de facilitar a vida do público", justificou.
 
O magistrado ganhou destaque após conceder entrevista à revista Revide, com circulação em Ribeirão Preto/SP, explicando o funcionamento das audiências. De acordo com o veículo de comunicação local, o anúncio da nova medida foi feito por meio do perfil de Gajardoni, no Facebook.
"Novidade no pedaço. E viva a tecnologia", comemorou na rede social.
Implantação
Os atendimentos on-line começaram a ser realizados no último dia 15, utilizando o aplicativo de mensagens. Para não criar um entrave na realização dos trabalhos, as conversas virtuais são agendadas com a assistente do juiz conforme disponibilidade. Segundo o magistrado, o atendimento aos advogados é feito todos os dias da semana, durante todo o expediente forense. 

Benefícios
Entre as vantagens apontadas por Gajardoni com a implantação do novo método está a facilidade de se ter acesso ao serviço por meio de dispositivos móveis como celular, inclusive quando o magistrado estiver fora da unidade.

Por se tratar de uma experiência recente, o juiz afirma que os resultados ainda serão melhor analisados, mas adianta: conhece vários magistrados que já usam muito bem a tecnologia. Entre os apontados, em 1ª instância, o magistrado menciona o juiz Luiz Barrichelo, de Limeira/SP, que pratica atos de citação e intimação de réus presos utilizando o mesmo meio. 

Todo o proceder do oficial de Justiça fica gravado, inclusive as advertências e explicações ao preso sobre o ato praticado. "Do ponto de vista processual, isso é genial. Muito mais probo e transparente do que o modelo tradicional de citação/intimação física, seguida da lavratura de uma certidão por escrito", ressalta.


Pioneirismo
Gajardoni cita ainda o atendimento via videoconferência realizado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, desde agosto de 2013. Para Nancy, essa forma moderna de comunicação evita a oneração do custo do processo com o deslocamento do advogado para Brasília.

"Há alguns anos venho pensando em como fazer isso. E agora, com essa tecnologia, com esse meio, nós vamos conseguir atender melhor o jurisdicionado. O importante é que todo o cidadão que tenha um processo na Justiça se sinta absolutamente seguro de que o juiz não está só atento àquele que foi até o gabinete conversar com o ministro mas que também pensa nele, que não teve a chance de vir", afirmou a ministra.

Fonte: Migalhas.com.br

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Advogado preso por postagem em Facebook é solto

A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, do plantão judicial do TJ/ES, determinou a soltura de um advogado que havia sido preso por publicações supostamente ofensivas no Facebook. 
 
O causídico, que estava no Quartel da Polícia Militar em Vitória/ES, impetrou HC em seu favor, em peça redigida por próprio punho. De acordo com o documento, a prisão contraria o Estatuto da Advocacia, segundo o qual, antes de sentença transitada em julgado, o advogado não será preso, a não ser em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.

Ao analisar a ação "além da simplória petição" elaborada pelo advogado, a desembargadora afirmou que o local em que ele se encontrava detido não cumpre a função de sala de Estado Maior. Trata-se de cela engradada em que se encontram recolhidos militares, que cumprem pena por crimes pelos quais foram condenados. Para a magistrada, este fato seria o suficiente para conceder ordem em favor do impetrante.

Ela afirmou então que a concessão de prisão domiciliar não seria o suficiente para afastar a ilegalidade do ato. "Ancorando-me nos princípios da homogeneidade das prisões cautelares e da proporcionalidade, entendo que somente deve ser mantido ou decretado o encarceramento preventivo se estiver em pé de igualdade com possível prisão a ser levada a efeito ao final do processo", ressaltou.

Segundo seu entendimento, não é crível que um indivíduo presumido inocente viva situação mais grave do que alguém já condenado. "Estar-se-ia adotando tratamento não razoável, ao suprimir a liberdade de alguém a título de prisão cautelar se essa pessoa, ao fim do processo, não será encarcerada a título de prisão pena", afirmou a magistrada.

Por fim, a desembargadora entendeu que a manutenção da prisão cautelar em estabelecimento inadequado e por crimes que, provavelmente, não devem ocasionar pena em regime fechado, fere o principio da homogeneidade das prisões cautelares e da proporcionalidade. Determinou, então, que o advogado fosse colocado imediatamente em liberdade.
  • Processo: 0001907-26.2014.8.08.0000
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Aprovados em concurso que não viram convocação exclusiva no Diário Oficial têm direito à nova convocação

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma.

Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.

No recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.

Jornais diários
Além disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por outros meios de comunicação.

De acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no sentido de que a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da publicidade.

Para o ministro, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial. o transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.

“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro.

Fonte: Petições Online

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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros

Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da 4ª turma do STJ. 
 
No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras. 

Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários. 

O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O TJ/RJ considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos 25% que seriam de direito da filha do doador. Segundo o TJ/RJ, a autora não seria parte legítima para defender os interesses do irmão, também herdeiro necessário. 
 
Ao analisar o caso pela primeira vez, o então relator, ministro Jorge Scartezzini, levou em consideração o direito à meação decorrente de união estável, o que restringiria o alcance de doação a 50% de imóvel. A outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a reanálise da questão. 

Para o ministro Raul Araújo, atual relator do processo, a controvérsia a ser analisada nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha na redução da doação à metade do bem, excluído o percentual indisponível que cabe aos herdeiros necessários, e a redução a 25%, uma vez que só um dos filhos reclamou a sua parte. 

O relator esclareceu que, de acordo com o CC/16, em vigor na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia dispor de apenas 50% de seu patrimônio e não de sua totalidade, uma vez que existem herdeiros necessários. 
 
Para o ministro, a tese de que a filha pode requerer a nulidade da doação apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida. 

Segundo Raul Araújo, trata-se de legitimação concorrente, ou seja, "o direito de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não exigindo a lei reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro". 

"Sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais, não individualizadas em relação a determinados bens ou parte destes, até a partilha, de maneira que, ainda que não exerça posse direta sobre os bens da herança, cada herdeiro pode defendê-los em juízo contra terceiros, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais herdeiros", esclareceu. 

Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi considerada válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel.
  • Processo relacionado: REsp 656.990
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Empresas aéreas brasileiras são obrigadas a transportar cadeiras de rodas gratuitamente


A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, substituta no exercício da titularidade da 4ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, sentenciou a Anac a exigir das empresas aéreas brasileiras a promoção do transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência e mobilidade reduzida. 

A determinação deve ser cumprida independente de peso ou local em que serão transportadas e a Anac será responsável por fiscalizar e autuar as empresas que não observarem o decidido.

A cobrança do transporte começou a ser investigada em 2012 pelo MPF. Um procedimento administrativo foi instaurado depois que a mãe de adolescente portador de atrofia cerebral revelou que era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira sempre que viajava com o filho. Segundo alega, o custo chegou a R$ 130 em uma das viagens.

Oficiada, a Agência informou que nos termos do artigo 37 da resolução Anac 9/07, as cadeiras de rodas "serão transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível ou serão consideradas como bagagens prioritárias".

O órgão ministerial requereu que a Anac fosse compelida a interpretar sua resolução de tal forma que, mesmo a cadeira de rodas sendo transportada no compartimento de bagagens, fosse garantido ao usuário a gratuidade do serviço, “por não poder prescindir de tal meio de locomoção e acessibilidade”. Para o MPF, a cobrança ofende os direitos fundamentais das pessoas com deficiências, bem como o princípio da isonomia, igualdade e da não discriminação.

Em análise do caso, a magistrada afirmou que quando intimada do ajuizamento da ação, a Anac se manifestou informando que já havia instaurado processo administrativo para revisão do procedimento questionado. Em decorrência do ato, a resolução contestada foi revogada por meio da resolução 280/13 da Agência.

Por fim, a nova resolução alterou os termos do artigo 37 da resolução Anac 9/07, determinando a gratuidade do transporte de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, passando a integrar o rol de procedimentos a serem observados pelas companhias aéreas. Posto isso, julgou procedente o pedido”, concluiu.

  • Processo: 0018635-23.2012.4.03.6100
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Por causa do calor, OAB/RJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata

No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional. Durante o exercício profissional, os advogados que optarem por não usar paletó e gravata deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A determinação vale até o dia 21/3, quando chega ao fim o verão.
A medida ganha reforço com a campanha da Caarj "Paletó no verão, não ! Respeito não se mede pelo vestuário." A Caarj chegou a contratar um enfermeiro para que ele ficasse de plantão no fórum de Bangu, na capital carioca, atendendo os causídicos que passassem mal com o calor.
O calor do verão carioca fez com que a seccional anualmente dispense os advogados do uso de paletó e gravata. Em 2010, a OAB fluminense chegou a protocolar, no CNJ, pedido de providências, contra todos os tribunais no Estado, para que fosse permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata. Na ocasião, o pedido foi negado pelo Conselho. A decisão se baseou no entendimento de que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas.com.br 

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Desembargador potiguar que se envolveu em bate-boca será investigado

O desembargador Aderson Silvino, presidente do TJ/RN, vai instaurar investigação preliminar para apurar incidente ocorrido no dia 29/12/13 em uma padaria de Natal, envolvendo o desembargador Dilermando Mota e o empresário Alexandre Azevedo. 

Na ocasião, uma confusão teve início após, segundo o empresário, o magistrado destratar um garçom do estabelecimento. 


A investigação preliminar será instaurada por meio de portaria, a ser publicada no DJe, e terá o prazo de até 60 dias para a conclusão. Por meio dela, será apurado se foi cometida falta ou infração funcional pelo desembargador, no episódio citado.

Cabe ao presidente do TJ/RN a condução da investigação, sendo facultada a ele a delegação de funções aos juízes auxiliares da Presidência. Inicialmente, será feita uma análise dos fatos. Em seguida, o presidente solicitará informações ao desembargador Dilermando Mota, que terá o prazo de cinco dias para apresentá-las. Posteriormente, caberá ao presidente a conclusão dos autos.

Durante o período da investigação preliminar, o desembargador Dilermando Mota prosseguirá no exercício de sua atividade judicante.

Fonte: Migalhas.com.br

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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Juros sobre contratos de crédito rotativo não está limitado a 12% ao ano

Não há restrição legal à estipulação, em contratos celebrados com instituições financeiras, de taxa de juros superior a 12% ao ano. Esse foi o entendimento da 6ª turma do TRF da 1ª região ao negar provimento a recurso de cliente requerendo a limitação da taxa sob argumento de "abusividade".
 
O relator da apelação, desembargador Federal Kassio Nunes Marques, afirmou que os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras em contratos bancários não se restringem a 12% ao ano, uma vez que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da CF, foi revogada pela EC 40/03.

Ainda de acordo com o magistrado, a súmula 596 do STF enuncia que "as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional".

Por esse motivo, segundo o desembargador, não há restrição legal à estipulação, em contratos celebrados com instituições financeiras, de taxa de juros superior a 12% ao ano, de modo que deve prevalecer o que foi pactuado entre as partes. Isso porque o apelante tinha plena ciência dos encargos inerentes à operação bancária de empréstimo no momento em que celebrou o contrato.
  • Processo: 0008745-31.2006.4.01.3803
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Proposta de regulação do ensino jurídico será apresentada em fevereiro

A Comissão Nacional de Educação Jurídica apresentará ao pleno do Conselho Federal da OAB, em 10/2, proposta para o novo marco regulatório do ensino jurídico no país. O documento, em fase de elaboração, é resultado de 32 audiências públicas. Se for aprovada, a proposta deve ser enviada ao MEC.

Para o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Eid Badr, o objetivo da OAB ao realizar os encontros foi de dar transparência e permitir o debate democrático do assunto por todos os envolvidos. "Nunca antes o ensino jurídico foi debatido de forma tão ampla e democrática em nossa sociedade". "O momento agora é de elaboração da proposta que será apresentada ao pleno, e que deve acatar grande parte das ideias apresentadas e discutidas durante todos as audiências públicas", concluiu Badr.

No mês de março, o MEC adotou medidas para tentar pressionar as instituições de ensino a melhorar a qualidade dos cursos de Direito, suspendendo abertura de 100 novos cursos que tinham seus processos de instalação tramitando no Ministério; o que levou ao congelamento de quase 25 mil novas vagas.

Também em março, o Conselho Federal e o MEC assinaram acordo de cooperação para a instituição da Comissão Nacional de Educação Jurídica, que seria responsável por realizar estudos sobre a nova política regulatória do ensino jurídico, e posteriormente, apresentar uma sugestão de proposta de regulação ao MEC.
Dentro dos temas discutidos nas audiências, estavam :

- Diretrizes curriculares, propostas de aprimoramento, inclusão de novas matérias;
- Avaliação e instrumento de avaliação do curso de Direito. Necessidade de instrumentos diversificados ou manutenção de um único para o processo regulatório dos cursos jurídicos. Necessidade de novos parâmetros a serem considerados na avaliação (Exame de Ordem, etc.);
- ENADE: resultados dos últimos exames, contribuição que o exame trouxe ao ensino jurídico, redução do intervalo entre as aplicações do exame, o exame como parâmetro de qualidade do ensino;
- Vaga para a OAB no Conselho Nacional de Educação, que representa aproximadamente 800 mil advogados e participa do processo regulatório dos cursos jurídicos, com seus pareceres;
- Propostas para aprimoramento do Núcleo de Prática Jurídica e do estágio curricular;
- Estímulo ao aprimoramento docente nas instituições de ensino superior públicas e privadas;
- Concepção pedagógica dos cursos jurídicos;
- Aprimoramento do E-MEC (sistema que tramitam processos).
As audiências aconteceram no segundo semestre de 2013 e contaram com a presença de aproximadamente quatro mil pessoas; entre coordenadores de cursos, dirigentes de faculdades, estudantes e professores de Direito, juízes, advogados, promotores, ou seja, toda a comunidade jurídica e a sociedade civil.

Fonte: Migalhas.com.br 

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

PJe já abrange mais de um milhão de ações

A Justiça brasileira encerrou o ano de 2013 com mais de um milhão de ações tramitando no sistema do PJe, desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais. A JT foi a que mais avançou na utilização do PJe, com mais de 900 mil processos distribuídos pelo sistema eletrônico. Na Justiça estadual, foram mais de 120 mil ações.

A JT já implantou o PJe em mais de 900 varas, distribuídas por todos os tribunais regionais. O TRT da 1ª região, por exemplo, já implantou o sistema em mais de 100 de suas varas. Alguns tribunais do Trabalho já o implantaram em todas as Varas.

Na Justiça estadual, sete tribunais já começaram a trabalhar com o PJe: PE, RN, MG, PB, MT, MA e RR. Na JF, o Tribunal da 5ª região utiliza o sistema em 83 de suas 117 varas, e já foi decidido pelo CJF, em dezembro passado, que os TRFs devem apresentar plano de adequação para a adoção efetiva do PJe.

No dia 17 de dezembro, o CNJ aprovou resolução estabelecendo a unificação gradativa de todos os sistemas até 2018. A resolução instituiu um comitê gestor para a implantação do PJe nos tribunais estaduais. Além disso, a Justiça eleitoral vem trabalhando num cronograma de implantação do PJe nos tribunais eleitorais a partir de 2014.
Fonte: CNJ

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