A Taxa Referencial deixou de refletir as mudanças da moeda brasileira
há quase 15 anos, sendo inadequada para a atualização monetária do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é a tese de três
decisões da Justiça Federal no Paraná que mandam a Caixa Econômica
Federal atualizar o valor do benefício pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em todas elas, o juiz federal Diego
Viegas Véras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, disse que esse
índice do IBGE é o “mais abrangente” para medir a “real inflação” do
país.
O magistrado determinou que a ré refaça o cálculo dos
valores recebidos desde 1999 por três trabalhadores, representados por
diferentes advogados. As decisões, proferidas entre os dias 15 e 16 de
janeiro, já chamaram a atenção de uma multidão de advogados. Quase 530
pediram vista de ao menos um dos processos até a tarde desta terça-feira
(21/1), segundo a vara.
Véras julgou com base em entendimentos do
Supremo Tribunal Federal. Nas ações diretas de inconstitucionalidade
4425 e 4357, o STF considerou que a Taxa Referencial (TR) não deveria
ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela
Justiça).
Mesmo reconhecendo a justificativa da Caixa de que o uso
da TR é legal — está na Lei 8.177/91 —, o juiz federal disse que a
aplicação é inadequada. A instituição argumentou ainda que a mudança no
cálculo deve gerar prejuízo às políticas públicas educacional,
habitacional e de infraestrutura urbana, mas Véras disse que o governo
federal “busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa
remuneração e quase nula atualização monetária dos saldos das contas do
Fundo de Garantia”.
“Os juros de 3% ao ano [da TR] sequer são
suficientes para repor a desvalorização da moeda no período”, afirmou o
magistrado. Nas sentenças, ele detalha a diferença dos juros com base na
TR e no IPCA-E entre 1999 e 2013, concluindo que há “desigualdade”.
Ainda cabe recurso.
O FGTS é constituído por meio de depósitos
mensais feitos pelos empregadores em contas da Caixa, com valor
correspondente a 8% da remuneração do funcionário.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do JF-PR.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Correção monetária do FGTS deve ser feita pelo IPCA
Added Jan 6, 2010,
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