O inimigo da vez é o terrorista. A Copa do Mundo está chegando e a
pressão popular e midiática aumentando. Faltava o pretexto, que veio com
os aloprados “Black Blocs” bem como com a morte do cinegrafista
Santiago Andrade, durante os protestos no Rio de Janeiro. Enquadrar o
terrorista na antiga Lei de Segurança Nacional
constitui um duplo problema: de legalidade (porque ela não descreve os
atos terroristas) e de lembrança da ditadura militar. Algo precisa ser
feito imediatamente. Foi acionado o botão verde do deplorável populismo
punitivo. O legislador brasileiro populista, de olho nas próximas
eleições, está se comportando de forma mais terrorista que todos os
supostos terroristas. Ele diz que vai fazer a sua parte, aprovando leis
novas mais duras. Típico charlatanismo, que espelha um tipo de
bandidagem política.
“Quando você pune levemente, você passa para
a sociedade a ideia de que o crime compensa. E o crime não pode jamais
compensar” (lição moralista sobre a criminalidade, vinda justamente de
quem, pela sua experiência parlamentar, entende do assunto: Renan
Calheiros). O primeiro vice-presidente do Senado, o petista Jorge Viana,
num surto de histeria e abominável oportunismo, completou: “Foi, sim,
uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação” (do RJ).
Emocionalmente
sim, jurídica e tecnicamente isso é uma aberração incomensurável,
porque confunde o crime comum com o terrorismo. E é o que o
irresponsável e irracional legislador, sob “o fogo das paixões” (como
dizia Beccaria), está prometendo fazer: deve aprovar um projeto (Romero
Jucá foi relator) que transforma todo crime comum que cause “terror ou
pânico generalizado na população” em terrorismo, esquecendo-se que este
exige uma finalidade ou motivação específica (religiosa, política,
ideológica, filosófica, separatista etc.), como tínhamos definido na
nossa Comissão de Reforma do Código Penal.
Na
sociedade do espetáculo (Debord, Lipovetsky, Vargas Llosa), a lógica da
legislação penal emergencial e populista é sempre a mesma: agir logo em
seguida a um fato espetacularizado pela mídia, no calor dos
acontecimentos e, se possível, com o cadáver ainda sobre a mesa. Assim
ocorreu após o sequestro de Abílio Diniz (veio a lei dos crimes hediondos), o assassinato de Daniela Perez (segunda lei dos crimes hediondos), o escabroso assassinato da Favela Naval (lei da tortura),
o escândalo dos anticoncepcionais (lei dos remédios falsos, prevendo
dez anos de cadeia para a falsificação de esmalte), os ataques do PCC
(lei do RDD), a violência nos estádios (estatuto do torcedor) etc.
Aviso
importante ao leitor desconectado: nenhuma dessas leis (150 no total,
de 1940 a 2013, sendo 72% punitivas) nunca jamais diminuiu qualquer tipo
de crime no Brasil. Pura performação simbólica. Mas boa parcela do povo
gosta de mais leis, daí o rendimento eleitoral. O sucesso do charlatão
está sempre ligado à existência de quem acredita nele. É hora de o
brasileiro medianamente informado dizer que não quer mais cumprir o
papel de otário.
Fonte: LFG
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Legislador faz terrorismo com o terrorismo
Added Jan 6, 2010,
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