O
plenário da Câmara terminou nesta quarta-feira, 12, a votação dos
destaques do projeto do novo CPC (PL 8.046/10). Ao todo, foram
analisados cerca de 40 destaques, em diversas sessões realizadas neste
ano. Encerrada essa etapa, o projeto agora volta para a comissão
especial, que vai discutir na próxima terça-feira, 18, duas emendas de
redação apresentadas por deputados.
O
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto
voltará ao Plenário na próxima quarta-feira, 19, quando será votada a
redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser
encaminhado ao Senado.
Penhora de salário
Nesta
quarta-feira, foram analisados cerca de dez destaques, todos por
consenso. O plenário rejeitou a proposta de autorizar a penhora de 1/3
dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser
confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de
pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).
A
penhora dos salários foi discutida na comissão especial do novo CPC. A
intenção era criar uma fórmula que permitisse a penhora de 30% do valor
salarial que excedesse o teto da Previdência Social, mas a proposta não
prosperou. O Congresso chegou a aprovar, em 2006, um projeto que
autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20
salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse
dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula.
Penhora de conta corrente
O
plenário rejeitou ainda emenda que pretendia limitar a penhora de
dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não
houvesse mais possibilidade de recurso.
Para o relator, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado", disse Teixeira.
Outros pontos
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Foi aceito destaque que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;
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Foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação. O temor era que a redação dava margem ao juiz para intervir no funcionamento de uma empresa;
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Foi rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;
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Foi rejeitado destaque tentando limitar a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;
Foi aprovada proposta para garantir que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial; -
Os deputados rejeitaram destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral (temas que influenciam a vida de muita gente).Fonte: Migalhas.com.br
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