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quinta-feira, 13 de março de 2014

Câmara conclui votação de destaques do novo CPC e texto entra na reta final

O plenário da Câmara terminou nesta quarta-feira, 12, a votação dos destaques do projeto do novo CPC (PL 8.046/10). Ao todo, foram analisados cerca de 40 destaques, em diversas sessões realizadas neste ano. Encerrada essa etapa, o projeto agora volta para a comissão especial, que vai discutir na próxima terça-feira, 18, duas emendas de redação apresentadas por deputados.
 

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto voltará ao Plenário na próxima quarta-feira, 19, quando será votada a redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser encaminhado ao Senado. 

Penhora de salário
Nesta quarta-feira, foram analisados cerca de dez destaques, todos por consenso. O plenário rejeitou a proposta de autorizar a penhora de 1/3 dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).

A penhora dos salários foi discutida na comissão especial do novo CPC. A intenção era criar uma fórmula que permitisse a penhora de 30% do valor salarial que excedesse o teto da Previdência Social, mas a proposta não prosperou. O Congresso chegou a aprovar, em 2006, um projeto que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula.

Penhora de conta corrente
O plenário rejeitou ainda emenda que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso.

Para o relator, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado", disse Teixeira.

Outros pontos
  • Foi aceito destaque que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;
  • Foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação. O temor era que a redação dava margem ao juiz para intervir no funcionamento de uma empresa;
  • Foi rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;
  • Foi rejeitado destaque tentando limitar a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;
    Foi aprovada proposta para garantir que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial;
  • Os deputados rejeitaram destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral (temas que influenciam a vida de muita gente).
     
    Fonte: Migalhas.com.br

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