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terça-feira, 8 de maio de 2012

Desagravo público para advogada ofendida por juíza em audiência

Cumprindo decisão do Conselho Pleno da OAB/RS, a Subseção de Pelotas realiza, amanhã (09), sessão de desagravo público à advogada Cíntia Sacco Costa. O ato, que terá a presença do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, será realizado às 17h, no auditório da Subseção.

Conforme a nota de desagravo, do processo interno que teve como relator o conselheiro seccional Rafael Braude Canterji, "a advogada foi desrespeitada em audiência na comarca, pela magistrada Ana Ilka Härter Saafeld, da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, que cometeu excessos de linguagem - e dessa forma, ofendeu a advogada e toda a categoria".

Para entender o caso

* Em audiência realizada do dia 6 de setembro de 2011, a magistrada Ana Ilka se desentendeu com a advogada trabalhista Cíntia, que chegou a suscitar uma Exceção de Suspeição, julgada improcedente pelo TRT-4, em fevereiro deste ano. Os desembargadores foram unânimes em rejeitar o pedido da advogada porque "não viram na atitude da juíza risco à imparcialidade do processo".

* A representação foi entregue à corregedora regional do TRT-4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, pela secretária regional-adjunta da OAB, Maria Helena Camargo Dornelles, em março deste ano. O ato teve a presença do presidente e do secretário-adjunto da subseção da Ordem em Pelotas, advogados Março Aurélio Romeu Fernandes e Guinther Machado Etges.

* Os fatos de origem ocorreram no dia 6 de setembro de 2011. Na audiência inicial de uma reclamação trabalhista - de um lado, a ex-empregada Leni Noremberg dos Santos e, de outro, o Instituto de Traumatologia Ortopedia e Reabilitação Ltda. A advogada Cíntia Sacco Costa - que defende a empresa reclamada - afirmou que, após o fracasso da fase conciliatória, a juíza determinou, sem nenhum requerimento, a realização de perícia contábil e perícia técnica. A advogada, então, questionou a juíza sobre a nomeação do médico. Quis saber se este tinha especialidade em Segurança do Trabalho. Afinal, garantiu, jamais o viu nomeado para perícia técnica, mas sempre para perícias médicas.

* A juíza teria dito: Sim, com certeza, pois ele é médico. Como o fato de ele ter ou não a especialidade em Segurança do Trabalho importava para impugnar a nomeação do perito, a advogada requereu que constasse na ata da audiência o questionamento feito e a resposta dada. A julgadora negou o registro de protesto, respondendo: Não vou registrar nada.

* Segundo a versão da advogada, resumida no acórdão, a discussão começou a tomar outro rumo quando a magistrada, diante de reiterado pedido, reafirmou que não faria o registro. Em tom agressivo, alto e irônico, disse: Doutora Cíntia, não venha dar showzinho na minha audiência; a senhora não está no Tholl [grupo circense de Pelotas]; não é porque a sala de audiência está cheia que a senhora vai dar showzinho.

* A advogada afirmou que, se o protesto não fosse registrado, não assinaria a ata de audiência. E retrucou que era a juíza quem estava dando show.

* Neste momento, a juíza apontando o dedo para o rosto da advogada, teria gritado: "Cala a tua boca! Eu te tiro a palavra; cala a tua boca!. Ato contínuo, a juíza retirou-se para o seu gabinete, batendo a porta com força. Em seguida, a magistrada retornou.

* Então, a advogada pediu a presença de um representante da OAB. A juíza riu e disse que faria o registro: A ata é toda sua doutora, pode registrar o protesto. Quando a procuradora já estava no final do relato, solicitou à julgadora que identificasse todas as pessoas presentes à sala de audiência, bem como se desse por impedida. A juíza então negou o pedido, afirmando: Doutora Cíntia, o teu passado te condena.

Diante dos fatos, a advogada Cíntia Sacco Costa considerou rompido o liame de imparcialidade que deve haver entre julgador e processo. Requereu a suspensão do processo e que fosse reconhecida a exceção de suspeição (artigo 313 do CPC).

A defesa da juíza

A juíza do Trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld se defendeu na exceção de suspeição. Afirmou que a advogada já entrou na sala de audiência com a intenção pré-elaborada de produzir um impedimento ou criar uma suspeição. Disse que, em face da agressividade, chegou a temer pela sua integridade física.

Ela afirmou que a procuradora bradou ostensivamente, e de forma agressiva, contra a nomeação do agente perito, que é médico do trabalho. A advogada queria que o perito fosse médico de segurança. Todo este desenrolar deu-se diante dos estagiários de Direito. Então, no afã de controlar a situação, de forma firme e enérgica, fez ver à advogada que a sala de audiências não era local adequado para o espetáculo pretendido.

Na intenção de evitar o confronto, a julgadora comunicou os presentes que buscaria um chá no gabinete ao lado, quando foi provocada: É muito bom mesmo que a senhora tome um chá para se acalmar. Esta intervenção, segundo ela, foi determinante para pedir que a advogada calasse a boca, por não ter encontrado outro meio de contê-la, a fim de manter a ordem na sala de audiência.

Entretanto, disse que é falsa a acusação de que teria apontado o dedo para a advogada.

Por fim, relatou que seus atos foram pautados pelo poder/dever de direção do processo, que impôs sua autoridade sobre o processo sem qualquer abuso ou desrespeito.

Juntou uma declaração de alunos da Faculdade de Direito de Pelotas e declarações de servidores sobre os fatos ocorridos na sala de audiência e de magistrados sobre a advogada.

" Superação do incidente "

O relator da exceção de suspeição na 7ª Turma do TRT gaúcho, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, observou que tanto a juíza quanto a advogada se exaltaram, fato, inclusive, reconhecido pela julgadora. Ademais, verifico que, ao término da audiência, a magistrada finalizou o embate existente entre ela e a advogada da ré, não sendo o caso de aplicação do artigo 135 do CPC e do artigo 801 da CLT. As manifestações apresentadas nos autos da Correição Parcial (...), com o objetivo de sustentar as razões da juíza e da advogada, não têm o condão de caracterizar a inimizade capital ou pessoal, mas sim o exercício de regular direito de defesa - diz o acórdão.

Também rejeitaram a exceção de suspeição sobre a titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas o juiz convocado João Batista de Matos Danda e a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno. (Proc. nº 0000801-73.2011.5.04.0104).

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