Uma servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a
indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído
publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários
depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de
trabalho de ambos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização
fixado em R$ 5 mil na primeira instância para R$ 8 mil.
Na
inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente -
que conheceu na empresa onde ambos trabalham - por aproximadamente dez
anos, "formando uma verdadeira família", tendo inclusive assumido seus
dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo
com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao
conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o
último a saber.
Com o passar do tempo a servente teria passado a
relatar suas "aventuras extraconjugais" aos colegas de trabalho, até
mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria
inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários
depreciativos sobre o seu desempenho sexual.
A juíza Patrícia
Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a servente ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza
concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta
ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública,
mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente
depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável
dor e constrangimento."
Ambas as partes recorreram ao Tribunal
de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização,
enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano
moral e sim "meros dissabores".
O relator do recurso,
desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor "sofreu
inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa
da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante
e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que
certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e
constrangimento."
O desembargador considerou razoável a
majoração do valor para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos
desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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terça-feira, 29 de maio de 2012
Mulher indeniza por traição e zombaria
Added Jan 6, 2010,
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