A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a
seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu
benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que
determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A
nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador
Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do
INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador
controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele
assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O
novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e
custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que
documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos
empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total
da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os
meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será
obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao
recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente,
é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da
Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o
trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para
correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser
obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A
presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa
multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem
de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando
as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho
Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre
fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição
previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a
presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de
sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei
8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo
descumprimento de seus dispositivos.
Agência Senado
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
Added Jan 6, 2010,
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