O
Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou em sessão plenária uma série
de medidas relativas às dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela
advocacia para operar o PJe.
Entre as medidas principais está o envio de ofício ao MPF para informar que a implantação do PJe vem violando o art. 26 da lei 10.741/03,
que prevê que o idoso tem direito ao exercício de atividade
profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e
psíquicas, e a lei 10.098/00,
que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para
os deficientes visuais.
A decisão foi tomada após
decisão unânime em processo que teve como relator o conselheiro Federal
da OAB/ES, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de
Direito da Tecnologia da Informação. Segundo ele ressaltou na sessão
plenária, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo
eletrônico, mas sua implementação não deve ser conduzida sem que se
resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e
jurisdicionados.
"Não se trata de má
vontade com o PJe ou ato corporativista, mas de uma realidade que salta
aos olhos, principalmente dos que estão à frente desses treinamentos,
pois a dificuldade dos idosos é enorme", afirmou Allemand.
"Ao que tudo indica
não se conhece o sistema braille, bem como restou demonstrada a falta de
estrutura do CNJ para gerir um sistema de processo eletrônico, para
resolver os problemas de forma imediata e efetiva, como a advocacia
clama", acrescentou o conselheiro.
O Pleno também aprovou
que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore
estudo sobre o ajuizamento de ADIn por ofensa ao inciso XXXV, do art. 5º
da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da lei da acessibilidade, em especial para os deficientes visuais.
A OAB também apresentará
pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis -
Estatuto do Idoso e da lei da acessibilidade – pelos Tribunais. "Estes
grupos de advogados encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder
Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros", acrescentou o relator.
Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade da lei 11.419/06 (de informatização do processo judicial) com as regras dos arts. 154, 243 e 244, todos do CPC,
para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio
físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam
funcionando sem entraves.
Durante a sessão, o
relator frisou que somente quando o PJe já estava praticamente concluído
foi que o Conselho Federal da OAB passou a integrar o Comitê Gestor do
CNJ que trata do PJe. São recorrentes os pleitos da advocacia quanto à
aceitação do peticionamento digital e no meio papel; correção dos
problemas de instabilidade do sistema e de controle de prazos; melhoria
do sistema de suporte, via web e telefone; e de informação imediata,
mediante certidão dos tribunais, quanto à indisponibilidade do sistema,
entre outros.
A OAB também irá oficiar
os presidentes das seccionais para que, nos Estados em que estiverem
funcionando sistemas de processo eletrônico, sugerir que se exija a
observância do Estatuto do Idoso e a lei da acessibilidade. Atualmente, o
PJe já foi implantado em aproximadamente 35% das varas do Trabalho de
cada TRT, em alguns Tribunais estaduais, com a existência de 46 sistemas
de processos eletrônicos no Brasil.
Fonte: Migalhas
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