A Câmara analisa o PL 5.123/13, do deputado Jorge Tadeu
Mudalen (DEM/SP), que altera a lei dos Juizados Especiais (9.099/95) para
deixar claro que a participação de advogados nas ações desses juizados é
facultativa, independente do valor da ação. A proposta não trata dos JECrims e
propõe mudanças apenas nas ações cíveis. A proposta será analisada de forma
conclusiva pela CCJ da Casa.
Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas
ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13.560). Nas outras ações dos
juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27.120), é
obrigatória a representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os
recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados,
independente do valor.
Prazos
As outras mudanças dizem respeito a prazos e peças de defesa
e recursos. O projeto quer impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que
a lei fala em "oralidade, simplicidade e informalidade". Por outro
lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam
mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.
Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado
constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou
caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.
Fonte: Migalhas.com.br
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