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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência à votação

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de domingo (7) tem prazo de 60 dias para justificar a sua ausência à votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu e é uma forma do cidadão informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Quem deixar de votar e se justificar, fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, participar de concurso ou prova para cargo ou função pública.

O Maranhão teve o maior indice de abstenção do país nas eleições de domingo passado, quando 19.62% dos eleitores deixaram de ir às urnas. O número representa quase 1/5 de todo o eleitorado do Estado, que é de cerca de 4.600.000 mil eleitores.

Quem estava fora do domicílio eleitoral e justificou a ausência, não precisa se preocupar. O formulário ou requerimento de justificativa eleitoral está disponível nos cartórios ou pode ser retirado pela internet, na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Quem não obedecer o prazo certamente vai ter problemas.

Como a capital vai ter segundo turno, é preciso ficar atento. Votar é obrigatório nos dois turnos.

Fonte: G1

By Assessoria de comunicação with No comments

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