O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de domingo (7)
tem prazo de 60 dias para justificar a sua ausência à votação. A
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu e é uma forma do cidadão informar à Justiça Eleitoral o
motivo da ausência. Quem deixar de votar e se justificar, fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, participar de concurso ou
prova para cargo ou função pública.
O Maranhão
teve o maior indice de abstenção do país nas eleições de domingo
passado, quando 19.62% dos eleitores deixaram de ir às urnas. O número
representa quase 1/5 de todo o eleitorado do Estado, que é de cerca de
4.600.000 mil eleitores.
Quem estava fora do domicílio eleitoral e justificou a ausência, não
precisa se preocupar. O formulário ou requerimento de justificativa
eleitoral está disponível nos cartórios ou pode ser retirado pela
internet, na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado.
Quem não obedecer o prazo certamente vai ter problemas.
Como a capital vai ter segundo turno, é preciso ficar atento. Votar é obrigatório nos dois turnos.
Fonte: G1
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Eleitor tem 60 dias para justificar ausência à votação
Added Jan 6, 2010,
0 comentários:
Postar um comentário