O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a um cliente que teve seu
nome indevidamente inscrito em cadastro de devedores. Para forçar a
banco a cumprir a decisão judicial, foi aplicada multa diária de R$ 500,
limitada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
mesmo valor da indenização.
Os valores fixados foram reduzidos em
decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso,
que deu parcial provimento a recurso especial do banco. O cliente
apresentou agravo regimental, pedindo que o ministro reconsiderasse sua
decisão ou levasse o caso a julgamento no órgão colegiado.
A
Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão individual do
relator. Salomão destacou que a revisão de indenização por danos morais
em recurso especial só é possível quando o valor fixado nas instâncias
locais for ínfimo ou exorbitante. Ele entendeu que o equivalente a cem
salários mínimos aplicados no caso era exagerado, afrontando os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com base em
critérios já estabelecidos pelo STJ para situações semelhantes, os
ministros concordaram com a fixação de R$ 15 mil a título de
indenização.
Multa
A Justiça da Bahia arbitrou em
R$ 500 a multa diária por descumprimento da decisão judicial, a chamada
astreinte. Salomão considerou o valor adequado. Com certeza não
ultrapassa a capacidade de solvência do banco, sendo, ao mesmo tempo,
elevado o suficiente a compeli-lo a manter-se obediente à ordem
judicial, afirmou.
Contudo, o relator ressaltou que o total
devido a esse título não deve distanciar-se do valor da obrigação
principal, razão pela qual deve ser limitado o seu alcance. Por isso,
ele determinou como limite máximo para a multa o mesmo valor fixado como
indenização. Os demais ministros da Turma também confirmaram esse
entendimento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Valor de indenização a cliente de banco limita aplicação de multa judicial
Added Jan 6, 2010,
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