O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o cabimento de habeas data com
o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de
dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes
ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O
assunto será tratado no Recurso Extraordinário (RE) 673707, de relatoria
do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida por meio
do Plenário Virtual da Corte.
No caso que será analisado pelo
STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita
Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos
realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta
Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A
empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em
duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais
controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na
compensação de débitos.
Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o habeas data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal,
que prevê o uso do instrumento para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O
pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com o entendimento de
que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público,
o que elimina a possibilidade de habeas data.
No RE interposto
ao Supremo, a empresa recorrente alega que é direito constitucional
conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na
Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de
forma que exista transparência da atividade administrativa.
Ao
defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da
Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a
necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações
requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre
os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade
contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular
funcionamento das pessoas jurídicas.
Relator
A
meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o
tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de
vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os
interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade
significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos
dados constantes no Sincor, concluiu o ministro Fux ao reconhecer a
existência de repercussão geral.
PR/AD
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral
Added Jan 6, 2010,
0 comentários:
Postar um comentário