A Câmara analisa o Projeto de Lei 4071/12, da Comissão de Legislação
Participativa, que obriga pessoas físicas a recolherem a contribuição
dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/PASEP) para seus empregados, urbanos ou rurais, com base no faturamento mensal ou da folha salarial.
Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep
por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no
recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas. O Decreto 3.000/99 equipara o contratante pessoa física à pessoas jurídica para recolhimento do PIS.
Segundo
o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região
que propôs a alteração, pela Sugestão 105/08, os trabalhadores rurais
empregados de pessoas físicas não recebem os benefícios do PIS,
mesmo com a equiparação prevista em lei. A entidade disse que a Justiça
tem respaldado o não recolhimento por ele não ter previsão legal.
De
acordo com o sindicato, a medida beneficiará milhares de trabalhadores
empregados por pessoas físicas, que formam a maioria dos trabalhadores
do campo.
Tramitação
A proposta, que tramita em
regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Agência Câmara de Notícias
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Proposta obriga empregador pessoa física a recolher PIS/Pasep
Added Jan 6, 2010,
Autor: Reportagem -Tiago Miranda , Edição -Marcelo Westphalem
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