O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou procedente a reclamação
ajuizada pelos aposentados Gilberto Pereira de Oliveira e sua esposa
contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a
sentença segundo a qual o contrato bancário não possui natureza de
produto ou serviço e por isso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
O
favorecido pela decisão da Justiça estadual de São Paulo foi o Bank of
America, o maior banco estadunidenses, cuja sede em Charlotte, Carolina
do Norte. Fundado em 1928 tem 203 mil empregados e, seu último balanço
apontou um lucro de 21 bilhões e 640 milhões de dólares. (Fonte:
Wikipedia).
O Bank of America Corp. está se expandindo no
mercado brasileiro, depois de receber em 2011 uma nova licença para
operar no País como banco comercial. A licença permite à instituição
receber depósitos e oferecer serviços de conta-corrente para clientes
corporativos.
A licença vai dar ao banco uma vantagem
competitiva em uma das economias e mercados financeiros de maior
crescimento no mundo. Os emissores de brasileiros captaram um valor
recorde de R$ 290,7 bilhões em ações e instrumentos de renda fixa em
2010, em comparação com R$ 107,2 bilhões no ano anterior. (Fonte:
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de
Capitais).
Gilmar Mendes explicou na decisão que o acórdão do
TJ-SP diverge da orientação do STF firmada no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 2591. Na análise desta ação, o Plenário do
Supremo firmou o entendimento de que "as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC".
Na avaliação do TJ-SP, no caso em questão, que envolve aplicações financeiras, não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor,
por não ter ficado demonstrada a condição dos reclamantes como
consumidores finais. A corte paulista aplicou as regras e os princípios
do Direito Civil.
No entanto, o ministro do Supremo ressaltou que o Plenário da Corte já deixou bem claro que "todas as instituições financeiras, não só os bancos, devem se submeter ao CDC". Por
isso, cassou o acórdão do TJ-SP e determinou que outra decisão seja
proferida, levando em consideração os efeitos vinculantes da decisão do
STF.
O advogado Joung Won Kim atua em nome dos aposentados. (RCL nº 10424).
Para entender o caso
*
Em maio de 2002, Gilberto Pereira de Oliveira decidiu aplicar a
importância recebida a título de verbas rescisórias em fundos de
investimento mantidos, à época, pelo Bank of America, tendo por objetivo
manter o valor econômico desse dinheiro.
* Pouco mais de um mês
depois, em descumprimento das cláusulas contratuais, que estabeleciam
limite de exposição ao risco, o Bank of America teria causado grande perda econômica ao pequeno investidor, o que o levou a ajuizar ação indenizatória.
* O TJ-SP entendeu que o contrato firmado com a instituição financeira não está viciado ,
pois foi assinado espontaneamente pelas partes e não foi demonstrado
vício de atos jurídicos. Por isso, seriam aplicadas as normas que regem
os contratos e não o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: JusBrasil
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Supremo cassa decisão que negava aplicação do CDC a contrato bancário
Added Jan 6, 2010,
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