A partir da última terça-feira (2), por determinação do artigo 236 do Código Eleitoral,
nenhum eleitor brasileiro pode ser preso, até 48 horas após a votação
do primeiro turno das Eleições de 2012. A exceção é para flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A legislação
eleitoral exige que a propaganda política mediante reuniões públicas ou
promoção de comícios e de utilização de aparelhagem de som fixa se
encerre nesta quinta-feira (4). Ainda nesta quinta-feira, termina a
última propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A data também é o
prazo final para a realização de debates entre os candidatos.
Todas essas datas estão no Calendário Eleitoral expedido pelo TSE (Resolução 23.341/2011).
Fonte: JusBrasil
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
A partir desta terça-feira nenhum eleitor pode ser preso
Added Jan 6, 2010,
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