Gratuidade não se aplica em litigância de má-féA 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50) não é aplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu no processo movido contra o Ponto Frio em que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, pedia indenização, a título de danos morais, por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.
Veja a notícia na integra : http://www.conjur.com.br/2012-jan-25/gratuidade-justiça-nao-aplica-aos-casos-litigancia-ma-fe
fonte : www.conjur.com.br
Autor: Leandro de Sousa Caetano de Melo
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