Com o aquecimento da economia brasileira e o grande número de
moradores da denominada nova classe C aumentaram, e muito, o comércio de
imóveis novos no Brasil.
Desde o final de 2009, há uma
ascendência na venda, compra, locação e construção destes imóveis, que,
muitas vezes, ainda não foram construídos, estando prontos apenas seus
projetos, com autorizações dos órgãos competentes, e/ou com
requerimentos de autorizações a estes órgãos.
Diante desta nova
possibilidade, muitas construtoras investiram altos valores na
construção destes imóveis, contudo, muitas vezes, não respeitam os
prazos pactuados com o comprador e ainda ultrapassam o prazo legal de
180 (cento e oitenta) dias após a promessa da entrega das chaves.
Outrossim,
este não é o fato que mais tem chamado a atenção dos compradores,
apesar da sua gravidade, mas sim abusiva cobrança de taxas condominiais
antes mesmo da entrega das chaves.
Muitos compradores, antes
mesmo de receber as chaves do imóvel, e serem devidamente imitidos na
posse de seus imóveis, recebem em sua casa cobranças condominiais, pois,
a construtora entende que o condomínio já foi instituído e que os
valores já devem ser pagos pelos seus promissários compradores.
Ocorre que, tal atitude é ilícita e vai contrária a nossa legislação vigente e jurisprudência dominante.
Em
decisão pautada no final de 2009, através de um Embargo de Divergência
em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça, definiu que a
obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das
chaves, vez que, o pagamento dos encargos cabe aquele que tem a posse, o
uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de
propriedade no registro de imóveis, ou seja, a posse é o elemento
definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais
(Ministro do STJ Luis Felipe Salomão, relator do Eresp 489647.)
Sendo
assim, caso ocorra qualquer cobrança condominial antes do recebimento
das chaves, o comprador não esta orbigado a arcar com este valor,
contudo, muitas construtoras cobram estas taxas dos promissários
compradores e, estes, para que não fiquem inadimplentes, quitam este
valor mesmo sem concordar com seu pagamento, deixando perecer seu
direito, persistindo a abusividade das contrutoras.
Autor:
Bernardo Augusto Bassi, advogado, graduado pelo Complexo Educacional
das Faculdades Metropolitanas Unidas UNIFMU, pós-graduando em Direito
Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP;
pós-graduando em Direito Ambiental Empresarial pelo Complexo Educacional
das Faculdades Metropolitanas Unidas UNIFMU; Membro da Comissão de
Logística Reversa da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Cobrança de taxa condominial, antes da entrega das chaves, é ilegal.
Added Jan 6, 2010,
Autor: Bernardo Augusto Bassi
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