O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal que
considerou que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou
seja, por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria
jurisprudência da Corte.
Segundo a Companhia Estadual de Águas e
Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a cobrança pelo fornecimento de água
deve ser realizada pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não
como entendeu a Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio.
Na reclamação, a
Cedae se insurge contra acórdão da turma recursal que manteve decisão
que a proibiu de cobrar valores superiores ao consumo de quarenta metros
cúbicos. Para a companhia, essa posição contraria vários julgados do
STJ, que reconheceram a impossibilidade de cobrança por média ou
estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel.
Por
constatar que o caso apresenta uma aparente divergência com a
jurisprudência do STJ, o ministro Benedito Gonçalves admitiu a
reclamação, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção. A reclamação
será processada nos termos da Resolução 12/2009 do STJ.
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
Rcl 9183
Fonte: JusBrasil
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Primeira Seção decidirá sobre reclamação contra cobrança de água por estimativa
Added Jan 6, 2010,
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