Havendo a cobrança indevida de imposto de renda sobre complementação
de aposentadoria, o contribuinte pode optar por receber o valor
tributado em duplicidade mediante restituição direta, seja pela via do
precatório ou da requisição de pequeno valor. Com esse fundamento, a
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU),
na sessão do dia 16 de agosto, decidiu reformar acórdão que havia
estabelecido a sistemática de isenção permanente do imposto de renda
sobre parcela da complementação de aposentadoria, como forma de
ressarcir o contribuinte pela cobrança indevida.
Inconformado
com essa sistemática, o contribuinte recorreu à TNU, visando reformá-la.
O relator, juiz federal Rogério Moreira Alves, destacou que, apesar de o
autor da ação ter insistido ao longo de todo processo no seu interesse
em obter a restituição do valor indébito em espécie, pela via do
precatório, essa possibilidade foi ignorada pelo acórdão da Turma
Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Para reforçar
a possibilidade da devolução em espécie, o magistrado enumerou uma
série de precedentes do Superior Tribunal da Justiça sobre a questão,
consolidando ampla jurisprudência no sentido de que o contribuinte pode
receber o valor tributado em duplicidade mediante restituição direta
pela via do precatório ou da requisição de pequeno valor.
Ao
adentrar no mérito do caso em análise, ele ressalvou que o contribuinte
não necessariamente tem direito à restituição de todo o somatório do
imposto de renda incidente sobre as contribuições. "É preciso lembrar
que o imposto incidente no período de janeiro/89 a dezembro/95 não era
indevido. Indevido foi cobrar de novo o imposto sobre a complementação
da aposentadoria", escreveu em seu voto.
Para concluir, o
relator deu parcial provimento ao pedido para uniformizar o entendimento
de que o contribuinte pode receber o valor decorrente da dupla
incidência do imposto sobre as contribuições no período reclamado e
sobre a complementação de aposentadoria, mediante restituição direta por
precatório ou na modalidade de requisição de pequeno valor. Neste
sentido, determinou a substituição da sistemática estabelecida pelo
acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, "sem prejuízo de a União
arguir compensação, computando-se eventual restituição administrativa
de tributo com base nas declarações de ajuste anual".
Ao final
de seu voto, o magistrado consignou que o presidente da TNU "poderá
determinar que todos os processos que versarem sobre esta mesma questão
de direito material sejam automaticamente devolvidos para as respectivas
Turmas Recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de
uniformização, para que confirmem ou adéquem o acórdão recorrido".
Processo 2006.71.50.010101-8
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Imposto de renda cobrado indevidamente pode ser recebido em espécie
Added Jan 6, 2010,
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