O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que
incluam a cada ano em seu orçamento dotação específica para a revisão
geral anual de subsídios dos magistrados e servidores. A recomendação
vai sugerir ainda que as Cortes adotem como sistemática o encaminhamento
de projeto de lei ao Legislativo referente à revisão geral anual, a fim
de viabilizar essa revisão.
A medida visa a dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a decisões já proferidas anteriormente pelo CNJ sobre a matéria. Em seu artigo 37, a Constituição
garante aos servidores públicos e aos magistrados o direito à revisão
geral anual de sua remuneração ou subsídio, sempre na mesma data e sem
distinção de índices. A alteração deve ser feita por lei específica,
observada a iniciativa privativa da lei em cada caso.
Essa
decisão foi tomada durante a 151.ª sessão ordinária, realizada na última
terça-feira (31/07), a partir de um pedido de providências da Federação
Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP/MA).
Relator do pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou em seu voto
que a matéria refere-se à gestão do Judiciário, "o que impõe a atuação
do Conselho Nacional de Justiça, inclusive com a criação de mecanismos
técnicos aptos a conferir efetividade a determinado normativo,
especialmente quando se perquire tratamento uniforme a todos os
servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário".
Citando
voto do ex-Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, o encaminhamento do
projeto de lei deve ser feito pelos presidentes dos tribunais, que
detêm iniciativa de lei na matéria, "independentemente da posição
adotada pelo chefe do Executivo". O tema já havia sido objeto de debate
no Conselho em 2010, quando foi julgado o pedido de providências número
0007259-27.2010.2.00.0000.
Na época, o plenário determinou que a
Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ
elaborasse nota técnica orientando os tribunais a incluírem a dotação no
orçamento anual e encaminharem o projeto de lei para viabilizar a
revisão. Ao avaliar o pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz entendeu
que a edição de uma nota técnica não seria o instrumento adequado para o
que era pretendido, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no
Regimento Interno do CNJ, e sugeriu então a edição de uma recomendação
do CNJ, sugestão que foi acolhida de forma unânime pelos conselheiros
presentes.
Fonte: CNJ
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Tribunais serão orientados sobre revisão anual de remunerações
Added Jan 6, 2010,
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