Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) indeferiu, nesta quarta-feira (1º), pedido apresentado em questão
de ordem levantada pelos advogados de defesa de sete réus na Ação Penal
470 relativas à organização do julgamento desse processo.
Na
primeira delas, a defesa dos réus José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e
Zilmar Fernandes Silveira pediam que fosse autorizada a utilização de
sistema audiovisual ( power point ou data show ) durante a sustentação oral de suas razões e que tal equipamento fosse disponibilizado pela Corte.
Na
mesma linha, os defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha
postulavam a disponibilização de sistema de projeção visual durante a
sessão de julgamento da AP 470.
Por
seu turno, os réus Antônio e Jacinto Lamas postulavam a oficialização
da data de início do julgamento e a intimação das defesas; a definição
de cronograma de sustentações orais e o chamamento conjunto das
sustentações orais desses denunciados. Na mesma linha, Henrique
Pizzolato pleiteou definição da ordem das sustentações orais.
Voto
Em
seu voto, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, que relatou as
questões de ordem, lembrou que o julgamento será iniciado nesta
quinta-feira (2), conforme a pauta de julgamento divulgada em 27 de
junho passado e publicada no dia 28 daquele mesmo mês, no Diário da
Justiça Eletrônico nº 126/2012.
Na mesma oportunidade, conforme
assinalou, foram convocadas sessões extraordinárias da Corte para os
dias 3, 6, 7, 9, 10, 13, 14, 16, 20, 23, 27 e 30 agosto.
Assim,
segundo disse o ministro Ayres Britto, não procede a alegação dos
defensores de Antônio e Jacinto Lamas de que não teriam sido intimados.
Ele
lembrou ainda que, em sessão administrativa realizada em 6 de junho, os
ministros da Suprema Corte decidiram que o primeiro dia do julgamento
será destinado à leitura sucinta do relatório e o eventual aditamento ou
retificação do ministro revisor, além da sustentação oral da acusação.
Nos dias seguintes, haverá as sustentações orais dos advogados de
defesa, seguindo a ordem da denúncia, sendo que a previsão de duração
das sessões é de cinco horas.
O presidente do STF aventou a
possibilidade de uso de recursos audiovisuais em sustentações orais, mas
entendeu temerário esse experimento tecnológico justamente no
julgamento de um processo marcado por gigantismo absolutamente incomum.
Assim,
ele concluiu seu voto pelo indeferimento do pedido de uso de sistema
audiovisual na sustentação oral, entendimento seguido pela maioria.
Alguns
ministros, vencidos nesta parte, defenderam o uso de equipamentos
audiovisuais, porém por conta e risco da defesa, dentro do prazo de uma
hora destinado às exposições de cada réu.
FK/AD
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Plenário do STF rejeita uso de audiovisual na defesa de réus na AP 470
Added Jan 6, 2010,
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