Houve uma tentativa de responsabilizar o TST pela intempestividade de um recurso de embargos.
A tentativa de responsabilizar o TST pela intempestividade de um
recurso de embargos rendeu a um vigilante uma multa por litigância de
má-fé. Seu advogado alegou, por meio de embargos declaratórios, que
enviou o recurso no prazo, mas que "talvez devido a algum atraso com a transformação em PDF" , ele teria sido protocolizado depois do período adequado.
Súmula do processo
| Processo: AIRR - 70700-18.2001.5.09.0025 - Fase Atual: ED-E | ||||||||||||||||||||||||||
| Referencias ao Processo: Prevenção - AIRR - 70740-97.2001.5.09.0025 | ||||||||||||||||||||||||||
| Número no TRT de Origem: AIRR-70700/2001-0025-09. | ||||||||||||||||||||||||||
| Órgão Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais | ||||||||||||||||||||||||||
| Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho | ||||||||||||||||||||||||||
| Embargante: VALDEVINO FERNANDES DE SOUZA | ||||||||||||||||||||||||||
| Advogado: Dr. Alcides Rodrigues | ||||||||||||||||||||||||||
| Embargada: COPEL DISTRIBUIÇAO S.A. E OUTRA | ||||||||||||||||||||||||||
| Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel | ||||||||||||||||||||||||||
| Embargada: ALERTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA S/C LTDA. | ||||||||||||||||||||||||||
| Advogado: Dr. Ailton Nunes da Silva | ||||||||||||||||||||||||||
| Embargadoa:PRINCIPAL VIGILÂNCIA S/C LTDA. |
Publicado em uma sexta-feira (20/5/2011), o acórdão que motivou o recurso de embargos é da 4ª Turma e refere-se a agravo de instrumento em recurso de revista. O prazo para recurso iniciou em 23/5/2011, segunda-feira, e terminou em 30/5/2011, também segunda-feira. O recurso de embargos do trabalhador foi interposto apenas em 3/6/2011, sexta-feira. Ultrapassado o prazo, a SDI-1 julgou intempestivo o recurso.
Conduta desleal
O relator dos embargos declaratórios, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que o advogado sustentou que a interposição do recurso de embargos se deu no prazo legal - mas não informou a data - e sugeriu que o atraso na protocolização se deu devido a algum problema técnico havido no TST.
No entanto, "o advogado não se mostrou atento que os avanços da tecnologia, no âmbito do Poder Judiciário, se destinam não somente a agilizar a prática dos atos processuais, mas também a assegurar as partes da validade e autoria dessa prática" - disse o relator.
Para Vieira de Mello, "a conduta do advogado revela-se desleal" . Essa conclusão resultou da constatação de que, no documento transmitido via fac-símile, ficou registrado, pelo próprio aparelho de fax do advogado, o dia e a hora da transmissão e a data - 03/06/2011 - a mesma do protocolo que aparece na frente do recurso.
O procedimento de levar o julgador a um processo investigativo em relação ao qual já conhece o desfecho, de interpor um recurso claramente protelatório e de requerer a revisão de uma intempestividade irremovível levaram o ministro a considerar que "houve intenção da parte de protelar a solução do processo ao interpor recurso claramente desfundamentado".
(ED-E-AIRR nº 70700-18.2001.5.09.0025 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).
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