O ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou há instantes que
integrantes das carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária
Federal não realizem qualquer operação-padrão que implique abuso ou
desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas
lícitas. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200
mil às entidades sindicais das categorias. A medida, solicitada pela
Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores
administrativos.
Para o ministro, as operações-padrão são uma
tática que provoca perturbações no desempenho das atividades
administrativas e gera uma percepção artificial de desentendimento entre
a administração e seus servidores. Para ele, ainda que naturais e
legítimas as reivindicações, a condição de servidor público agrega
responsabilidades adicionais.
A multa de R$ 200 mil por dia, em
caso de descumprimento, será aplicada contra a Federação Nacional dos
Policiais Federais (FENAPEF), o Sindicato Nacional dos Servidores do
Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) e a Federação
Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF)
Amor à sociedade
Entendo
que se deva por amor à sociedade e por apreço aos seus superiores e
indeclináveis interesses desestimular e mesmo negar apoio ou abono a
essas medidas de semiparalisação funcional, ou de redução do ritmo de
trabalho e de eficiência que fez e faz a Polícia Federal e a Polícia
Rodoviária Federal do Brasil, entidades admiradas e merecedoras da
confiança da população, afirma a decisão liminar.
Maia Filho
entende que a União deve manter portas abertas ao diálogo, não se
encastelando em posições olímpicas ou inflexíveis; pelo contrário, os
dutos de comunicação operacional devem ser alargados e os pleitos
examinados dentro das responsabilidades, dos critérios e das forças do
orçamento público e das finanças estatais.
Concito a
administração, pelos seus mais altos dirigentes, a acelerar, na medida
do possível e com a necessária urgência, o indispensável e produtivo
diálogo com as corporações ora acionadas, por entender ser esta a única
via capaz de conduzir as partes em dissenso à desejável harmonia; assim
fazendo, se alcançará, com toda a certeza das coisas humanas, uma
condição propícia à solução desse impasse, completou o ministro.
Admiração
O
relator determinou que, para evitar o alastramento de danos ou
prejuízos, os policiais deixem de realizar qualquer operação-padrão, de
modo a manter o seu exercício profissional no nível da sua respeitável
tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admira.
As
entidades sindicais também devem deixar de terceirizar atividades
próprias do serviço público, sem escalar para substituição aos agentes
pessoas sem vinculação com os órgãos, em férias ou gozando de licenças.
Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de
pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou
seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à
movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e
lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas, concluiu.
Processo: Pet 9409
FONTE: STJ
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Proibição das operações-padrão das Polícias Federal e Rodoviária Federal
Added Jan 6, 2010,
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